PREGÃO PRESENCIAL 062/2025
Município: Abadiânia [GO]
Identificador desta licitação: DM-N-37ADB373
Modalidade: Pregão presencial
Abertura: 09/07/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Abadiânia
Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.451, DE 23 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração, CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote especial designado pelo número 02 (dois), situados na Quadra 08 do Bairro Setor Leste, neste Município, com área total de 399,95m² (trezentos e noventa e nove metros e noventa e cinco centímetros quadrados) de propriedade do Senhor: Jackson Lins da Silva, sendo: em 03 (três) LOTES ESPECIAIS designados como: 02 (dois), com área de 133,00m², 02- A (dois A), com área de 133,00m² e 02-B (dois B) com área de 133,95m², conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Thiago Ribeiro Lima, CPF: 035.XXX.XXX-70 CREA 1022417665/D-GO, anotados no CREA-GO em 06 de junho de 2025. Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Planaltina, 23 de junho de 2025. CRISTIOMÁRIODE SOUSAMEDEIROS Prefeito Municipal 28 Publicado por: Alessandro Alves Leite ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 346, DE 23 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a redução de carga horária de servidora O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o pedido protocolado pela servidora solicitando redução de carga horária; CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável emanado pela Procuradoria-Geral do Município em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura ao pedido da servidora, através de Processo Administrativo, onde ficou constatado que a servidora abaixo qualificada, preencheu todos os requisitos para alcançar o benefício de redução de carga horária; INFORMAÇOES D E C R E T A: Art. 1º Fica reduzida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; NOME Fernanda Gomes de Araújo Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23 de junho de 2025, revogando todas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 23 de junho de 2025. IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIANIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TIPO PREGÃO PRESENCIAL 062/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIÂNIA AVISO DE LICITAÇÃO TIPO PREGÃO PRESENCIAL 062/2025 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 062/2025 TIPO: MENOR PREÇO. INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADO PELO (A) GESTOR (A). DATA: 09/07/2025 - HORA: 08H00M
Observações: MAIORES INFORMAÇÕES: www.diariomunicipal.com.br/fgm E-MAIL: cplabadiania@hotmail.com ABADIANIA, 23 DE JUNHO DE 2025. Código Identificador:37ADB373
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