PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025

Cidade: Urupá (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-38974544

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Urupá

Abertura: 24/07/2025 00:00

Valor: R$ 100.249,00

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 VALOR UND UN UN Gás Comprimido Ar Medicinal Incolor, Inodoro Ar Do Ambiente Comprimido Teor De Oxigênio Entre R$ 22,99 M3 M3 R$ 100.248,82 261 CLÁUSULA 9ª: A listagem do Cadastro Reserva referente ao presente registro de preços conta como anexo I a esta Ata. IV – DO GERENCIAMENTO E PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO CLAÚSULA 10ª: O gerenciamento da presente ata caberá a Secretaria Municipal de Administração por meio da Gerente de Registro de Preço. CLAÚSULA11ª: Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLAÚSULA 12ª: É participante deste registro de preços a Secretaria Municipal de Saúde. V – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLAÚSULA DÉCIMA 13ª: Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme dispõe o parágrafo § 3º do Art. 86 da Lei 14.133 de 2021. VI – DA FORMALIZAÇÃO E DO CADASTRO RESERVA CLAÚSULA 14ª: A contratação com o fornecedor registrado na ata será formalizada pela secretaria demandante por intermédio de emissão de Nota de Empenho ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei n. 14.133/2021. PARÁGRAFO ÚNICO: O instrumento hábil a ser formalizado deverá ser emitido e assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preço. CLAÚSULA 15ª: Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços : PARÁGRAFO 1º: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário. PARÁGRAFO 2º: Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: a) aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e b) mantiverem sua proposta original. PARÁGRAFO 3º: Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. PARÁGRAFO 4º: O cadastro reserva terá validade de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do termo de adesão, após esse prazo os fornecedores ficarão liberados dos compromissos. CLÁUSULA 16ª: O registro a que se refere à cláusula anterior objetiva a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. CLAÚSULA 17ª: Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. CLÁUSULA 18ª: A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. CLÁUSULA 19ª: O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. CLÁUSULA 20ª: Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. CLÁUSULA 21ª: A ata de registro de preços será preferencialmente assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no setor de Sistema de Registro de Preço. CLÁUSULA 22ª: Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. CLÁUSULA 23ª: Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: PARÁGRAFO 1º: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou PARÁGRAFO 2º: Adjudicar e firmar a contratação nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. CLÁUSULA 24ª: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. VII –DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS CLÁUSULA 25ª: No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o Gerente de Registro de Preços, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço registrado, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação. CLÁUSULA 26ª: Quando o preço registrado se tornar superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, a Gerente de Registro de Preços convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto c otado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valore s de mercado observará a classificação original. CLÁUSULA 27ª: Na ocorrência do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: PARÁGRAFO 1º: Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e PARÁGRAFO 2º: Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA 28ª: O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. www.diariomunicipal.com.br/arom 262 PARÁGRAFO 1º: Fica assegurado o direito a licitante CONTRATADA ter seus preços reequilibrados, conforme a Lei 14.133/2021, Cap. VII, art. 124 e Decreto 200/2024, Subseção II, art. 40, que regulamenta as alterações de preço no sistema de registro de preços, desde que, para tanto, seja feito pedido formal devidamente instruído com documentos que comprovem o desequilíbrio junto à Administração. Onde: a) A aplicabilidade do reequilíbrio se dará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, tempo necessário para tramitação, ampla pesquisa de mercado, parecer técnico e a devida publicação, concretizando o reequilíbrio de preços com expressa autorização do Ordenador de Despesa. b) A aplicabilidade preferencial do percentual (%) de desconto oferecido na proposta final da licitação sobre a média de preços atualiza da pelo Setor de Compras. PARÁGRAFO 2º: Durante o período de protocolo e concretização do reequilíbrio de preços, a empresa é obrigada a manter o valor e a continuidade na prestação dos serviços e/ou fornecimento dos produtos previamente empenhados. Qualquer interrupção não autorizada oficialmente pela administração sujeitará a empresa às penalidades previstas na Lei 14.133/2021. CLÁUSULA 29ª: Definido o valor máximo a ser pago pelo Gerente de Registro de Preços, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado por meio de aditivo na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado. CLÁUSULA 30ª: O Gerente de Registro de Preços não havendo êxito nas negociações, este deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. VIII–DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS CLÁUSULA 31ª: O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: PARÁGRAFO 1º: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; PARÁGRAFO 2º: Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; PARÁGRAFO 3º: Não aceitar manter seu preço registrado; PARÁGRAFO QUARTO: Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a pena lidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efe itos da sanção. CLÁUSULA 32ª: O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA 33ª: Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. CLÁUSULA 34ª: O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: PARÁGRAFO 1º: Por razões de interesse público; PARÁGRAFO 2º: A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou PARÁGRAFO 3º: Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado. IX - DAS PENALIDADES CLÁUSULA 35ª: O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência e no edital. CLÁUSULA 36ª: As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. CLÁUSULA 37ª: É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão a aplicação da penalidade. CLÁUSULA 38ª: O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. X – DO PAGAMENTO CLÁUSULA 39ª: Os itens deverão ser fornecidos mediante Nota Fiscal que deverá ser entregue juntamente com a cópia do Empenho correspondente; Nota fiscal Eletrônica – modelo 55, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A Nota Fiscal Eletrônica e as Certidões deverão estar dentro dos seus respectivos prazos de validade. CLÁUSULA 40ª: O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela CONTRATADA cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido a Prefeitura Municipal de Urupá, referente ao valor da nota fiscal, os valores relativos aos tributos e IR. CLÁUSULA 41ª: O pagamento em favor da CONTRATADA será efetuado até 30 (trinta) dias, após o recebimento do objeto deste, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente. CLÁUSULA 42ª: Em atendimento ao que dispõe a IN RFB n. 1234/2012 e 2145/2023, será feita a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR), incidente sobre os pagamentos que forem efetuados a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, no qual podemos pontuar que: Caso a CONTRATADA seja isenta apresentar comprovação da isenção/imunidade; Caso seja optante pelo Simples, deverá apresentar declaração de opção conforme Anexo IV da IN acima mencionada; Caso não seja destacado no documento fiscal o valor do IRRF, haverá retenção pelo valor total da Nota Fiscal. CLÁUSULA 43ª: Em atendimento aos artigos n. 116 e 117 da IN n. 2110/2022 deverá ser acrescido os documentos que comprovem o pagamento do INSS ou deverá ser acrescido na nota fiscal o valor a ser retido para pagamento. Caso a CONTRATADA seja isenta apresentaçã o comprovação da isenção/imunidade. CLÁUSULA 44ª: Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdênc ia, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, certidão consolidada do TCU mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais. CLÁUSULA 45ª: Na ocorrência de rejeição da(s) nota(s) fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. www.diariomunicipal.com.br/arom 263 CLÁUSULA 46ª: Se houver atraso após o prazo previsto, as notas fiscais serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa. CLÁUSULA 47ª: O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA 48: Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira. CLÁUSULA 49ª: A administração reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. CLÁUSULA 50ª: O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência. CLÁUSULA 51ª: A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação. CLÁUSULA 52ª: O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: O prazo de validade; A data da emissão; Os dados do órgão contratante; O valor a pagar; e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. XI - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS CLAÚSULA 53: Cabe a CONTRATADA: PARÁGRAFO 1º: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Urupá, sendo que a responsabilidade técnica caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, e não será transferida, sob nenhum pretexto; PARÁGRAFO 2º: Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; PARÁGRAFO 3º: Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual; PARÁGRAFO 4º: Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo apresentar, sempre a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos; PARÁGRAFO 5º: Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais; PARÁGRAFO 6º: Comunicar a Prefeitura Municipal de Urupá, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação; PARÁGRAFO 7º: Fornecer a Prefeitura Municipal de Urupá todas as informações por este solicitadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; e PARÁGRAFO 8º: A CONTRATADA deverá cumprir satisfatoriamente TODOS os requisitos descritos no Termo de Referência, bem como estar em conformidade total com o mesmo, responsabilizando-se pelo fornecimento total do objeto descrito, e cumprimento de suas obrigações técnicas, operacionais e legais; CLAÚSULA 54ª: Cabe a CONTRATANTE; PARÁGRAFO 1º: Exercer a fiscalização do fornecimento dos objetos na forma prevista na Lei Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, exijam medidas corretivas por parte da Contratada; PARÁGRAFO 2º: Zelar pelo fiel cumprimento do objeto desse edital de licitação, com obediência às normas legais e regulamentes, à boa-fé, e às obrigações já especificadas na Ata de Registro de Preços, no Termo de Referência e no Edital de Licitação. PARÁGRAFO 3º: Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto dentro das especificações exigidas na Ata de Registro de Preços, no Termo de Referência e no Edital da Licitação. PARÁGRAFO 4º: Emitir a Nota de Empenho a crédito da CONTRATADA no valor total correspondente ao objeto da Ata de Registro de Preços e encaminhar a Nota de Empenho à CONTRATADA. PARÁGRAFO 5º: Fiscalizar a entrega dos produtos, bem como conferir as Notas Fiscais entregues pela CONTRATADA, a fim de verificar se estão regulares e de acordo com a Nota de Empenho, podendo recusar qualquer produto que esteja em desconformidade com a Nota Fiscal, com a Nota de Empenho e com as condições e exigências estabelecidas na Ata de Registro de Preços, no Termo de Referência e no Edita l da Licitação. PARÁGRAFO 6º: Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais falhas no cumprimento da relação contratual, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços, no Termo de Referência. Contrato e no Edital da Licitação. PARÁGRAFO 7º: Pagar o valor declarado na Nota Fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos na Ata de Registro de Preços, no Termo de Referência e no Edital da Licitação. PARÁGRAFO 8º: Notificar previamente a CONTRATADA, por escrito, da eventual aplicação de multas e sanções administrativas pre vistas na Ata de Registro de Preços, no Termo de Referência e no Edital da Licitação. PARÁGRAFO 9º: Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato. XII –CONDIÇÕES GERAIS CLAÚSULA 55ª: As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. CLAÚSULA 56ª: As empresas licitantes devem submeter-se integralmente as exigências no Termo de Referência. CLAÚSULA 57ª: Os casos omissos desse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei Federal n. 14.133/2021e alterações posteriores. CLAÚSULA 58ª: A validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela data de sua PUBLICAÇÃO em Diário Oficial dos Municípios - AROM. Integram esta ata o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do PROCESSO Nº 858/2025. Urupá/RO, 24 de Julho de 2025. Prefeitura do Municipio de Urupá de Urupá/RO. MAX THADEU GAMA Gerente de Registro de Preço Portaria: N. 023/2025 – Urupá/RO www.diariomunicipal.com.br/arom 264 PVH Gases Medicinais e Industriais LTDA AIRTON DE JESUS FALQUETI CPF: 162.547.322-20 TESTEMUNHAS: __________________________ Nome: MARISTELA MADALENO DA SILVA Matrícula: 58140 __________________________ Nome: ELIETE AVELINO CAVALCANTE SILVA Matrícula: 6092 ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: FORNECEDOR: _____________________________________________________ CNPJ/CPF: __. ___.___/____-___ ENDEREÇO: ___________________________________ _____________________ NOME DO REPRESENTANTE: _________________________________________ TELEFONE: (_) ____________ EMAIL: ___________________________________ AQ UISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE CILINDRO GÁS (SEM CARGA) E OXIGÊNIO MEDICINAL E AR MEDICINAL COMPRMIDO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ITEM Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: FORNECEDOR: _____________________________________________________ CNPJ/CPF: __. ___.___/____-___ ENDEREÇO: ________________________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE: _________________________________________ TELEFONE: (_) ____________ EMAIL: ________________________ ___________ AQ UISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE CILINDRO GÁS (SEM CARGA) E OXIGÊNIO MEDICINAL E AR MEDICINAL COMPRMIDO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ITEM MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI ESTADO DE RONDÔNIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2.025/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas ― a‖ e ― b‖ do inciso II e § 1º) PREVISÃO RECEITAS INICIAL RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Valores Mobiliários Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou 0,00 Licença Exploração de Recursos Naturais Exploração do Patrimônio Intangível Cessão de Direitos Demais Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte Serviços e Atividades referentes à Saúde Serviços e Atividades Financeiras www.diariomunicipal.com.br/arom VALOR UND VALOR UND Publicado por: Max Thadeu Gama Código Identificador:38974544

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