PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025

Município: Ielmo Marinho [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-3DF527C7

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 18/06/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Ielmo Marinho

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 DESCRIÇÃO CAPAS DE PROCESSO – 1X0- 32X42CM – PAPEL OFF SET 120g, NAS PRÓPRIA LONA 400, COM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO. PRÓPRIA Especificação : Lona 400, com impressão digital em alta resolução. RESOLUÇÃO Especificação : Adesivo leitoso 0,10mm impressão digital em alta PRÓPRIA CARTAZES, TAM. 44X32CM, 4X0 COR, EM PAPEL COUCHE BRILHO 170G. PRÓPRIA Especificação : Cartazes, Tam. 44x32cm, 4x0 cor, em papel couche brilho 170g. CONVITES, TAM. 20X15CM, 4X0 CORES, EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 230G. Especificação : Convites, Tam. 20x15cm, 4x0 cores, Em Papel Couchê PRÓPRIA CRACHÁ, 8,5X5,5CM, 4X0 COR, EM PVC Especificação : CrachÁ, 8,5x5,5cm, PRÓPRIA CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 13x37 MM CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 17x47 MM CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 22x59 MM CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 38x59 MM CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 10x27 MM CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 75x38 MM CARIMBO AUTOMÁTICO DATADOR 3MM CARIMBO AUTOMÁTICO DATADOR + TEXTO MEDIDA 30x10 MM CARIMBO AUTOMÁTICO NUMERADOR 6 DIGITOS 10x38 MM CARIMBO AUTOMÁTICO NUMERADOR DE PÁGINAS 6 DIGITOS 40x60 CARIMBO AUTOMÁTICO MEDIDA 40x40 MM SERVIÇO CÓPIA DE CHAVE BLOCO DE BOLETIM DE URGÊNCIA - TAM. A4 100X1, 1X0 COR, PRÓPRIA BLOCO DE FICHA DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES, 100X1, 1X1 COR, F, PRÓPRIA BLOCO DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, 100X1, PRÓPRIA BLOCO RECEITUÁRIO MÉDICO, SIMPLES, 1X0 CORES, TAM. 15X21CM, PRÓPRIA BLOCOS DE RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL, 02 VIAS, PAPEL PRÓPRIA BRANCO/AMARELO / AP/SB, TAMANHO 15 X21CM C/100 FOLHAS. 280 CARTÃO DE CONTROLE DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS - 24 FRENTE, 100X1, 1X1 COR, F, PAPEL 180G. CARTÃO DE GESTANTE, PAPEL PESO 60, 100X1, 1X0 COR, TAMANHO 25 21X29,7CM PAPEL 180G F/V. CARTÃO DE VACINA ADULTO, 4X1, PAPEL PESO 180, 6X21CM, 26 IMPRESSÃO PRETO E BRANCO FRENTE E VERSO FICHA DE ATENDIMENTO_V3_2 - E-SUS -, 100X1, TAMANHO 21X29,7CM 27 1X0 CORES, F/V, PAPEL PESO 75G. 28 100X1, TAMANHO 21X29,7CM 1X0 CORES, F/V, PAPEL PESO 75G. CADASTRO DOMICILIAR - E-SUS - ACS, 100X1, TAMANHO 21X29,7CM 29 1X0 CORES, F/V, PAPEL PESO 75G. ENVELOPES PRONTUÁRIO FAMILIAR COM IMPRESSÃO 1X0 COR, PAPEL FICHA OURO 180G, TAMANHO ABERTO 60CMX36,5CM, 31 TAMANHO FECHADO 30,5X36,5, ACABAMENTO CORTE VINDO COLAGEM, FACA CORTE ESPECIAL VIA, TAM. 20X10CM, 1X0 COR, PAPEL OFFSET SUPER B 32 1X0 COR, PAPEL OFFSET SUPER BOND AZUL 75G, NUMERADO. BLOCO - FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL - SUS, COM 100 FOLHAS, TAM. 30X20CM, ESPECIFICAÇÃO: BLOCO - FICHA DE 33 ATENDIMENTO INDIVIDUAL - SUS, COM 100 FOLHAS, TAM. 30X20CM, 1X1 COR, EM OFFSET 75G. BLOCO - REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, COM 100 FOLHAS, TAM 34 32X20CM,1X1 COR, EM PA BLOCO - DENGUE - PNCD RESUMO SEMANAL, COM 100 FOLHAS, TAM. 32X20CM, 1X0 COR, ESPECIFICAÇÃO: BLOCO - DENGUE - PNCD 35 RESUMO SEMANAL, COM 100 FOLHAS, TAM. 32X20CM, 1X0 COR, EM PAPEL OFFSET 75G. BLOCO - DENGUE - PNCD RESUMO SEMANAL, COM 100 FOLHAS, TAM.: 36 RESUMO DIARIO, COM 100 FOLHAS, EM PAPEL OFFSET 75G. FICHA DE EXAMES CITOPATOLOGICO- COLO DE ÚTERO, F/V, 1X1 COR, 37 TAMANHO 21X29,7CM, PAPEL 120G BLOCOS DE TERMO DE INTERDIÇÃO SANITÁRIA, 3 VIAS, NUMERADAS, 38 PAPEL AUTOCOPIATIVO, 1X0 CORES, TAMANHO 21X31CM BANNER COLORIDOS COMPLETOS EM LONA, TAMANHO 1X1,50CM 39 (DIVERSOS TEMAS QUE ENVALVAM CAMPANHAS DE SAÚDE) CARTÃO DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA "GATO 1X1 COR, PAPEL PESO 41 180G, TAMANHO 15X21CM TALÃO 50X3 FOLHAS (TERMO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA), CONFORME MODELO ANEXO, NUMERAÇÃO A PARTIR DO NÚMERO 01, CADA 42 BRANCA, SEGUNDA FOLHA COR AMARELA, TERCEIRA FOLHA COR AZUL), AUTOCOPISTA. TALÃO 50X3 FOLHAS (ANEXO DOTERMO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA), CONFORME MODELO ANEXO, NUMERAÇÃO A PARTIR DO NÚMERO 01, 43 COR BRANCA, SEGUNDA FOLHA COR AMARELA, TERCEIRA FOLHA COR AZUL), AUTOCOPISTA. TALÃO 50X3 FOLHAS (TERMO DE INTIMAÇÃO), CONFORME MODELO ANEXO, NUMERAÇÃO A PARTIR DO NÚMERO 01, CADA NUMERAÇÃO 44 SEGUNDA FOLHA COR AMARELA, TERCEIRA FOLHA COR AZUL), AUTOCOPISTA. BOLETIM 45 DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DEMANDATE. BOLETIM DIÁRIO FRENTE E VERSO CONFORME MODELO 46 DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DEMANDATE. BOLETOM SEMANAL D7 CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA 47 SECRETARIA DEMANDATE. ATESTADO MÉDICO CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA 48 SECRETARIA DEMANDATE. DECLARAÇÃO 49 DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DEMANDATE. RECEITUÁRIO AMARELO CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO 50 PELA SECRETARIA DEMANDATE. BLOCO DE FICHA DE REFERENCIA, 100X1, TAMANHO 21X29,7CM 1X0 51 CORES, F, PAPEL PESO 75G. 52 para escrita das informações; presília removível. 53 incluso bastão, corda e ponteira. 54 8cm; impressão de alta qualidade e brilho. 55 qualidade. 56 rendondo; tamanho 4,5 cm. ADESIVOS FORMATO QUADRADO personalizado; dimensões 6cm x 6cm; 57 alto brilho. 58 barras e numerações. AGENDA PERSONALIZADA tamanho 14,5cm X 20 cm; capa e contra capa 59 mínimo 425gr. FAIXA DE LONA MESH PERSONALIZADA; dimensões 100cm x 300cm; 60 impressão digital de alta qualidade. 61 x 21cm. CANETA METÁLICA PERSONALIZADA; esferográfica; escrita azul; 62 personalização a laser; tamanho aproximado 14cm x 0.9mm.. 63 EMISSÃO DE CARNÊ DE IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO 64 VIGENTE, CONTENDO CAPA E CONTRA CAPA COLORIDA EM PAPEL www.diariomunicipal.com.br/femurn PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA FICHA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIALR_V3_2 - E-SUS – ACS -, PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA ESPECIFICAÇÃO: BLOCO - RECEITUÁRIO AZUL, 1 VIA, TAM. 20X10CM, PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA 21X29,7CM 1X0 CORES, F/V, PAPEL PESO 75G. BLOCO - DENGUE - PNCD PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA NUMERAÇÃO COM 3 VIAS CARBONADAS (PRIMEIRA FOLHA COR PRÓPRIA CADA NUMERAÇÃO COM 3 VIAS CARBONADAS (PRIMEIRA FOLHA PRÓPRIA COM 3 VIAS CARBONADAS (PRIMEIRA FOLHA COR BRANCA, PRÓPRIA DE PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA DE PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA CRACHÁ SIMPLES feito em material transparente; horizontal; incluindo espaço PRÓPRIA BANNER PERSONALIZADO; impressão digital de alta resolução em lona; 150 cm x 100 cm; fundo na cor cinza; gramatura mínima 380 G/M²; acabamento brilho; PRÓPRIA CANECAS PERSONALIZADAS material porcelana; cor branco; 325ml; 9,5cm x PRÓPRIA CERTIFICADO personalizado; papel vergê; tamanho A4; impressão em alta PRÓPRIA BOTTONS personalizados impressão em qualidade fotográfica; sem limites de cores; chapa frontal em alumínio com traseira em PVC; e alfinete de metal; formato PRÓPRIA material e impressão de alta qualidade; cores vivas; à prova d'água; acabamento de PRÓPRIA PULSEIRA DE NYLON PERSONALIZADA cores diversas; resistente a água; lacre inviolável; opções de personalização com imagens, texto, logo, código de PRÓPRIA impressão digital colorida; com laminação brilhante ou fosca; miolo 14 cm x 19,5 PRÓPRIA cm; 360 pág (180 folhas); papel offset 63g; Wire-o branco, prata ou preto; peso PRÓPRIA PANFLETOS personalizados; papel couché; impressão em alta qualidade; destinado as campanhas e eventos inerentes à Assistência Social; dimensões 15cm PRÓPRIA PRÓPRIA Brinde garrafa squeeze plástica personalizada 680 ml PRÓPRIA 281 OFFSET 150g, 4X1 CORES, COM CORTE ESPECIAL, 01 LÂMINA COTA ÚNICA EM PAPEL OFFSET 75G; ATÉ 03 LÂMINAS PARCELAS EM PAPEL OFFSET 75G, INTERCALAÇÃO E 65 66 bastão, corda e ponteira. 67 68 qualidade e brilho. ADESIVOS FORMATO REDONDO personalizado; dimensão 7cm x 7cm; 69 alto brilho. 70 papel couché fosco 150g; wire-o; sem enobrecimento. 71 72 20cm x 30cm. PLACA DE AVISO PERSONALIZADA; colorida; em material PVC; 73 acompanhando fita dupla face; nas dimensões 20cm x 30cm. 74 cores frente e verso; acabamento com aspecto brilhoso MARCADOR DE PÁGINA PERSONALIZADO; dimensões aprox. 5 x 18 cm; 75 impressão 4x4; papel couché fosco; 210g; sem acabamento. 76 90g; cores frente e verso; 148 x 210mm (A5). FOLHETO INFORMATIVO PERSONALIZADO; dimensões 90 x 50mm; 77 horizontal; papel offset 90g; cor apenas na frente. 78 preta; carcaça cores diversas. BANNER TAMANHO 120X90CM, IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA 79 COLORIDA. 80 BANNER TAMANHO 200X90CM, IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA 81 COLORIDA. CARTAZ COLORIDO 46X46CM, COLORIDO COM FOTOLITO (4 82 MODELOS). 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 com arte a ser definida pela contratada. 93 contratada no tamanho de 18x26cm. 94 1,60x0,50m aproximad 95 dupla face para fixação. 96 layout a ser definido pela contratada. 97 para fixação dos dois lados do expositor. 98 99 serigrafia 100 corte especial, base em acrilo 2mm no tamnho de 14x5cm. 101 pela contratada. 102 XG. Arte a ser definida pela contratada. 103 definida pela contratada. 104 camisa par 105 local indicado pelo solicitante. 106 estabelecido pela prefeitura. 107 UV. 108 tamanhos a serem definidos pela contratante. www.diariomunicipal.com.br/femurn CRACHÁ PERSONALIZADO feito em pvc de alta qualidade e durabilidade; tamanho 8,5 x 5,3 cm; impressão em alta qualidade; acompanhando cordão e PRÓPRIA presília tipo "jacaré"; produzido com cristal protetor; cantos arredondados. BANNER personalizado; impressão digital de alta resolução em lona; 120 cm x 85 cm; fundo na cor cinza; gramatura mínima 380 G/M²; acabamento brilho; incluso PRÓPRIA COPOS PERSONALIZADOS tipo long drink; 350ml; cores diversas. CERTIFICADO personalizado; papel couché; tamanho A4; impressão em alta PRÓPRIA material e impressão de alta qualidade; cores vivas; à prova d'água; acabamento em PRÓPRIA CALENDÁRIO DE MESA PERSONALIZADO base formato 17,8 x 14 x 6 cm; impresão 4x0 cores; cartão 300g; miolo 12 a 14 páginas; formato 17,8 x 12,2 cm; PRÓPRIA REVELAÇÃO de fotos formato 10 x 15. PLACA DE AVISO PROIBIDO FUMAR; colorido; em material PVC; dimensões PRÓPRIA PRÓPRIA PASTA COM ORELHAS; dimensões aprox. 392 x 523mm; feita em papel 300gr; PRÓPRIA PRÓPRIA FOLDER PERSONALIZADO; dobra em carteira (C); em material couchê fosco PRÓPRIA PRÓPRIA CARIMBO AUTOMÁTICO PERSONALIZADO; carcaça standard; impressão PRÓPRIA PRÓPRIA ADESIVO EM PAPEL VINÍLICO COLORIDO PRÓPRIA PRÓPRIA FOLDER 4X4 XORES PAPEL COUCHÊ 170G, 31X22 CM (2 MODELOS) PASTA PARA PROCESSO TAMANHO 32X32 COR BRANCA ENVELOPE OFÍCIO TIMBRADO 1X0 CORES ENVELOPO SACO 24X34 TIMBRADO 1X0 CORES FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO, PAPEL 180G F/V 23/30 CM ATA DE RESULTADO, PAPEL 180G F/V 21X31 CM BANNERS IMPRESSÃO DIGITAL 120X90CM FICHA DE MATRÍCULA DO ALUNO, PAPEL 180 G F/V 23X30CM PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO PAPEL 180G 32X47CM Bolsa para evento modelo ecobag em 100% algodão cru natural, medindo 40x34cm 9 cm de largura, com alças e fechamento com velcro, impressão em policromia PRÓPRIA Lixeira para carro em tnt com cores variadas e serigrafia a ser definida pela PRÓPRIA Wind banner – com impressão de duas faces em alta resolução com base de plástico resistente com orifício na parte de cima para preencher com água, haste de PRÓPRIA 3 metros, altura final aproximadamente 2,50m com bandeira no tamanho de Quadro de aviso em acrílico 3MM no tamanho A4, 21x29, com fita auto adesiva PRÓPRIA Placa para identificação em PVC com aplicação de adesivo em alta definição em cores, com instalação no local indicado pelo solicitante estabelecido pela prefeitura, PRÓPRIA Expositores com armação de metalon no tamanho de 1,40m de altura e 90cm de largura, com base para sustentação no tamanho de 90x30cm, com pvc adesivado PRÓPRIA Manta magnética com adesivo personalizado para uso de identificação dos carros PRÓPRIA do município. Tamanho e arte a serem definidos pela contratada. MEDALHA , material acrílico, componentes cordão em cetim 75 x 4 cm, tamanho 7 x 7 cm, espessura 10 mm, características adicionais impressão de três cores em PRÓPRIA Confecção de troféus em acrilico 5mm com tamanho médio de 30cm de altura com PRÓPRIA Camisa em malha PV com cores a serem definidas pela contratada, com impressão em serigrafia na frente e costas, tamanhos P, M, G, GG e XG, arte a ser definida PRÓPRIA Camisa em malha 100% poliéster totalmente estampada pelo processo de sublimação com impressão digital de alta definição nos tamanhos P, M, G, GG e PRÓPRIA Faixa em rafia na cor branca, medindo 5,00x0,80m com instalação, arte a ser PRÓPRIA Camisa tipo polo em malha 50% algodão e 50% poliester com gola e punho, em cores variadas, abotoamento com 3 botões e estampa localizada na altura do peito e PRÓPRIA na parte das costas em silkscrenn, com bertura nas laterais na parte inferior da Placa em lona com impressão digital 440 gramas e aplicação de verniz - estrutura de metalon 30x30m galvanizado no tamanho de 5,00x1,00m com instalação no PRÓPRIA Lona perfurada ortofônica com impressão em alta definição com instalação na sede da secretaria solicitante, tamanho a ser definida pela contratada. Layout PRÓPRIA Placa de inauguração em acrilico 5mm no tamanho de de 70x50cm com impressão PRÓPRIA Adesivo vinil perfurado com impressão em alta definição e aplicação de verniz, com instalação na sede da secretaria solicitante, layout estabelecido pela prefeitura, PRÓPRIA 282 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Ielmo Marinho/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 283 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; www.diariomunicipal.com.br/femurn 284 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Ielmo Marinho/RN, 18 de junho de 2025. FERNANDO BATISTA DAMASCENO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal De Ielmo Marinho/RN Contratante Secretaria Municipal De Saúde BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ Secretario Scretaria Municipal De Educação KEILA ROSÂNEA DE LIMA SOUZA Secretaria Secretaria Mun. De Trabalho, Habitação, Desenv. E Assist. Social ANTONIO INÁCIO DE SOUZA BARRETO JÚNIOR Secretario V H Industria E Comercio LTDA CNPJ sob nº 07.623.886/0001-79 RICARDO FERREIRA DA ROCHA CPF: 500.643.474-00 Fornecedor Registrado PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO:140/2025 LICITAÇÃO: 093/2025 Ao décimo oitavo dia do mês de junho do ano de 2025, o Município de Ielmo Marinho/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Rua José Camilo Bezerra, nº 69, centro, CEP: 59.490-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FERNANDO BATISTA DAMASCENO, Brasileiro, Casado, inscrito no CPF sob n° 007.826.644-14, residente e domiciliado a Rua Poço, nº 44, Canto de Moça, Ielmo www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Orlando Batista Damasceno Código Identificador:3DF527C7

Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn