Dispensa de Licitação nº 21/2025

Cidade Sapopema [PR]

Identificador desta licitação: DM-N-4414DD8B

Modalidade: Dispensa

Abertura: 20/06/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Sapopema

Objeto: ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2025 Especificação Pacote de viagem para grupo de idosos e cuidadores, com descida de trem pela Serra da Graciosa, passeio em Morretes e Antonina e Unid Única opções de pães, frios, torta, frutas, iogurte, suco natural, café, leite e - Almoço em Morretes, com opções de pratos típicos com bebida 663 frigobar. - Jantar em Guaratuba - Café da manhã em Guaratuba - Almoço em Guaratuba O pagamento será por pessoa confirmada na data da viagem. combinada com a Secretaria M. de Assistência Social). 02 Curitiba, Morretes e Antonina. O critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTE ÚNICO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Compras Br, disponível no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br . Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal do Compras Br , para acesso ao sistema e operacionalização. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); e, que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; que se enquadrem nas seguintes vedações: autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; aplica-se o disposto na alínea ―c‖ também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item https://comprasbr.com.br/ O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

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