CONCORRÊNCIA 02

Cidade: Mendes (RJ)

Identificador desta licitação: DM-N-46FE6735

Modalidade: Concorrência

Órgão: Prefeitura de Mendes

Abertura: 25/07/2025 10:00

Valor: R$ 11.801,00

Objeto: 02.11.15 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 7323/2024. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA 02.11.15.451.0016.1.004 PRESENCIAL Nº. 005/2025 4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES Aviso de licitação Processo nº 7323/2024. Modalidade: Concorrência Presencial nº. 005/2025. Objeto: Constitui objeto da licitação a concessão onerosa para exploração do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical, necessárias à operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros Públicos do Município de Mendes-RJ, conforme memorial descritivo para execução de serviços – ANEXO II. Tipo da licitação: Maior Oferta. Data de recebimento do envelope de proposta comercial e início da sessão pública: 25/07/2025, às 10H. Retirada do edital e informações: Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, nº. 250, Centro, e-mail: cplmendes@hotmail.com/ www.mendes.rj.gov.br Mendes-RJ, 21 de maio de 2025 FABIANO PEREIRA DE ALMEIDA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Cristiane Silva Figueira GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 172, DE 30 DE JUNHO DE 2025. EMENTA: Abertura de Suplementar na forma da Lei. JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.800,90 (onze mil, oitocentos reais e noventa centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária: Codificação 02 Secretaria Municipal de Obras e Serviços 02.11 Públicos 02.11.15 02.11.15.451 02.11.15.451.0016 02.11.15.451.0016.1.004 3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Jurídica TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................... R$ 11.800,98 Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964. 02 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 02.11 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.11.04 02.11.04.122 02.11.04.122.0008 Manutenção da SMOSPH Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Jurídica R$ 400,00 Equipamentos e Material Permanente 3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 3.3.90.36.00.00.00.00.1.500 02 Secretaria Municipal de Obras e Serviços 02.11 Públicos Urbanismo 02.11.15.451 02.11.15.451.0016 Infraestrutura Urbana – Manutenção Equipamentos e Material Permanente TOTAL DA ANULAÇÃO............................. R$ 11.800,98 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 30 de junho de 2025. JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador:46FE6735

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