Pregão Eletrônico nº 00001/2025
Cidade: Triunfo (PE)
Identificador desta licitação: DM-N-4A69FB85
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)
Abertura: 21/03/2025 00:00
Valor: R$ 2.074.800,00
Objeto: ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 001/2025 310 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE - CNPJ nº 08.677.960/0001-00; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - CNPJ nº 06.085.415/0001-91. VENCEDOR: BUSMASTER LOCADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ: 39.592.941/0001-05 ITEM 1 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Fornecimento, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00001/2025, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 2.2. Pelo Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 2.3. Pelos seguintes Órgãos participantes: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - CNPJ nº 06.085.415/0001-91. 2.4. Por órgãos da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00001/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador; 2.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 2.6. As aquisições adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 2.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 2.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; 2.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 2.10. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 3.1. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contratação será formalizada por intermédio da: 3.2. Ordem de Fornecimento quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. 3.3. Ordem de Fornecimento e Contrato, quando presentes obrigações futuras. 3.4. O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento, será de 05 (cinco) dias úteis, considerados da data da convocação. 3.5. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Fornecimento e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 3.6. Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Fornecimento, e ocorrendo está dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 3.7. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso de o licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 3.8. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. 3.9. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: www.diariomunicipal.com.br/amupe ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO TIPO VAN PASSAGEIRO 19 PESSOAS + 01 – Veículo utilitário para transporte de passageiros 0KM (zero quilômetro), ano de fabricação mínimo 2025, com capacidade de lotação de 19 passageiros + 01 motorista, motor a diesel, ar condicionado, cintos de segurança individuais para todos os assentos e porta lateral de correr, potência mínima 140 CV, transmissão manual ou automática, direção hidráulica, freios ABS, airbag, alarme, rodas de aço aro 16", pneus R16, injeção eletrônica, tanque combustível mínimo 60 litros; piso de borracha motorista, piso antiderrapante passageiros; banco do motorista com reclinação e regulagem de altura; apoios de cabeça dianteiros com regulagem de altura (motorista, passageiro e banco central); apoio de braço para o motorista; bancos revestidos em tecido; cinto de 3 pontos para motorista e passageiro; ar condicionado cabine motorista com regulagem de velocidade e temperatura; suspenção dianteira independentes, molas helicoidais, amortecedores hidráulicos e barra estabilizadora; suspenção traseira independentes, molas helicoidais, IVECO 50-180 UND amortecedores hidráulicos e barra estabilizadora; freios a disco; vidros e travas elétricas; retrovisores elétricos; farol de neblina; faróis com regulagem interna; computador de bordo; GPS integrado; carregador veicular 12v; rádio com FM/AM/MP3/Bluetooth e entrada USB; auto falantes embutidos; compartimento porta objetos; luz interna na cabine e na traseira; retrovisores externos com regulagem elétrica interna; película escura para vidros traseiros e dianteiros com escurecimento máximo permitido pela legislação; volante com regulagens de altura e profundidade; sensor de estacionamento; alarme com controle a distância; protetor de cárter; martelinhos de segurança para vidros em caso de acidente; tacógrafo digital; terceira luz de freio e faixas reflexivas obrigatórias; extintor de incêndio conforme especificações da ABNT; triângulo de segurança; chave de rodas com alavanca; macaco hidráulico; e cumprimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução do CONTRAN 319/09 e demais órgãos fiscalizadores. 2.074.800,00 311 4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21. 4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00001/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - BUSMASTER LOCADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. 39.592.941/0001-05 Valor: R$ 2.074.800,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte. MAYANE RIBEIRO DOS SANTOS MENEZES Secretária Interina De Saúde providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura de Triunfo/PE, os Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração, com denominação, símbolo, quantidade e remuneração, a seguir descritos: CARGO EM COMISSÃO Assessor Administrativo Financeiro Assessor de Compras e Projetos Assessor Financeiro e Orçamentário Gerente da Juventude Gerente da Mulher Art. 2º Ficam criadas, na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura de Triunfo, as seguintes Funções Gratificadas, as quais só poderão ser exercidas por servidor público efetivo, com denominação, símbolo quantidade e remuneração, a seguir descritas: FUNÇÃO GRATIFICADA Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Chefe da Divisão Clínica da Unidade Hospitalar Art. 3º Ficam extintos, na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura de Triunfo/PE, os Cargos em Comissão a seguir especificados: FUNÇÃO GRATIFICADA Assessor Técnico de Evolução Médica Gerente Administrativo Financeiro Art. 4º As atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criados, são as constantes do Anexo Único da presente Lei. Art. 5º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Triunfo/PE, 21 de março de 2025. www.diariomunicipal.com.br/amupe BUSMASTER LOCADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador:4A69FB85
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