Pregão Eletrônico nº 00014/2025

Cidade: Areial (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-4A80341F

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Areial

Abertura: 10/10/2025 00:00

Valor: R$ 99.707,00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00014/2025 87 Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAL - CNPJ nº 08.701.062/0001-32. VENCEDOR: ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA CNPJ: 14.245.490/0001-09 ITEM 4 Tela Frameless 220v 15 TOTAL VENCEDOR: MAIS DISTRIBUICOES PB COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ: 45.579.602/0001-83 ITEM 2 12 Película Tipo Inox Temperatura 0° a +7°C 220v. 13 18 Velocidades, 180W 220V 19 TOTAL VENCEDOR: MEIRE KARLA DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS CNPJ: 21.062.777/0001-50 ITEM 1 3 HQ 5 PANDIN 10 PANDIN 11 PANDIN 20 TOTAL VENCEDOR: TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERACAO – EIRELI – EPP CNPJ: 21.613.975/0001-65 ITEM 7 TOTAL VENCEDOR: XAND'S COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ: 04.949.494/0001-06 ITEM 6 8 9 14 16 17 pesada função pulsar antiderrapante KMP70 preto 220v TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00014/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Areial, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00014/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO TV 50. Smart TV 50" 4K com Conversor Digital 3 HDMI 2 USB WI–FI Android 11 Design Slim e AIWA Liquidificador industrial 6 litros baixa rotação bivolt. 80.070,00 ESPECIFICAÇÃO Depurador e Exaustor, de parede 60cm Slim Inox 220v Refrigerador industrial vertical. Refrigerador Comercial 4 Portas 1421L Aço Revestido com GREP4 Geladeira Frost Free Inverter 488L Fresh&Flex Inverse Cor Inox Look 220v Ventilador de coluna, 50cm FLOW TURBO, com Tecnologia Silenciosa e Econômica, 8 Pás e 3 PREMIUM Ventilador de Parede monta fácil 50cm 6p preto 220v premium 99.706,94 ESPECIFICAÇÃO AGRATTO– Ar Condicionado Hi Wall Dual Inverter Voice 9.000 Btus Frio 220v 9K INV Fogão Industrial 6 Bocas Baixa Pressão Super 40 – TV 32. Smart TV LED 32" HD LS32BETBL – Wifi, HDMI, USB 220v HQSTV32NK – Armário de arquivo (duas portas) Armário Aço Escritório Fechadura 4 Prateleiras Cinza. 408SL – Armário de arquivo gaveteiro. Arquivo de Aço 4 Gavetas Cinza APOF4SLM – Estante. Prateleira Estante de aço dupla flex 6 bandejas 176x092x030 EP6BR–VU 98.307,20 ESPECIFICAÇÃO Bebedouro de Água Industrial Coluna 100 Litros , 3 torneiras, 220v, natural e gelada 28.497,96 ESPECIFICAÇÃO Suporte de TV Articulado Duplo 26 a 55 Polegadas Ajuste Livre Rotação 360° e Ajuste Horizontal ELG 180° Suporta até 20kg Revestimento Anti–Ferrugem e Alta Resistência Balança Eletrônica Digital 40Kg Residencial – Alta Precisão Balança Industrial Mecânica até de chão 150kg a 300 Kg Freezer horizontal grande. 2 portas 534L – 220V Liquidificador Industrial Baixa Rotação 8 L Inox Bivolt Batedeira industrial, planetária potente capacidade 5L 800W 6 velocidades tigela inox massa PHILCON 56.180,00 88 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00014/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA. 14.245.490/0001-09 Valor: R$ 80.070,00 - MAIS DISTRIBUICOES PB COMERCIO E SERVICO LTDA. 45.579.602/0001-83 Valor: R$ 99.706,94 - MEIRE KARLA DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS. 21.062.777/0001-50 Valor: R$ 98.307,20 - TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERACAO – EIRELI – EPP. 21.613.975/0001-65 Valor: R$ 28.497,96 - XAND'S COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI. 04.949.494/0001-06 Valor: R$ 56.180,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Esperança. Areial - PB, 10 de Outubro de 2025 CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO – Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Saionara Lucena Silva Cavalcante Código Identificador:4A80341F

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