Dispensa de Licitação nº 031/2025
Cidade: Mundo Novo (GO)
Identificador desta licitação: DM-N-4BCDD1F7
Modalidade: Dispensa
Órgão: Prefeitura de Mundo Novo
Abertura: 01/09/2025 00:00
Objeto: ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO CÂMARA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 031/2025 47 CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO - GO Av. Salvador Sgamatt, nº 17, Centro, Mundo Novo - GO, CEP 76.530-000. CNPJ nº 00.683.676/0001-27. OBJETO Contratação de prestação de serviços na confecção de materiais gráficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mundo Novo. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO Orçamento Sigiloso conforme Art. 24 da Lei 14.133/2021 DATA DA SESSÃO 01 de setembro de 2025 HORÁRIO DO JULGAMENTO DE PREÇOS 09h:00min Local de Cadastramento de Propostas e Habilitação Portal do Fornecedor https://go.centi.com.br/mundonovo/portalfornecedor PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim CÂMARA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 031/2025 SRP - Sistema de Registro de Preços (Processo Administrativo n° 00399/2025) Torna-se público que A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO- GO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Av. Salvador Sgamatt, nº 17, Centro, Mundo Novo - GO, CEP.: 76.530-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.683.676/0001-27, por meio da Comissão de Contratação, realizará Dispensa Presencial, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, Portaria nº 021/2023 de 29 de dezembro de 2023 que “Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma física, nos termos do artigo 75, §3º c/c artigo 176, inciso II, ambos da Lei 14.133/2021, no âmbito do CÂMARA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO- Goiás e dá outras providências” e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 01 de setembro de 2025 Horário da Abertura de Propostas e Habilitação: 09h:00min https://go.centi.com.br/mundonovo/portalfornecedor Critério de Julgamento: menor preço por item 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para aquisição de produtos, tipo menor preço por item, para contratação de prestação de serviços na confecção de materiais gráficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mundo Novo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá conforme termo de referência em anexo a este. 1.2.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Gestão da Câmara Municipal de Mundo Novo, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras da Câmara Municipal de Mundo Novo. 2.1.1. O procedimento será divulgado no site oficial da CÂMARA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO (https://www.mundonovo.go.leg.br/), e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, 2.1.2. O fornecedor poderá enviar proposta no Portal do Fornecedor da Câmara Municipal no seguinte endereço eletrônico: https://go.centi.com.br/mundonovo/portalfornecedor 2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; www.diariomunicipal.com.br/fgm 48 d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.5. sociedades cooperativas. 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.4. A participação é preferencial a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do e-mail da Câmara Municipal de Mundo Novo, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4.3. Na proposta deverá conter Marca do produto ofertado. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.11. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas as propostas efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrado o prazo estabelecido neste aviso, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 4.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. www.diariomunicipal.com.br/fgm 49 4.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 4.4.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.6.1. contiver vícios insanáveis; 4.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 4.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 4.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2); e b) (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2). 5.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório. 5.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Caso atendidas as condições de participação (documentos de Habilitação), a habilitação dos fornecedores será verificada pelos membros da Comissão de Contratação. 5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes dosdocumentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema ou por email, no prazo de 01 (um) dia útil, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. www.diariomunicipal.com.br/fgm Cadastro 50 5.9. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 5.9.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 5.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 5.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 6.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 6.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 6.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato; 7.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º) 7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): www.diariomunicipal.com.br/fgm 51 7.10. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.11. as peculiaridades do caso concreto; 7.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.13. os danos que dela provierem para o Contratante; 7.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 7.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 7.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 7.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 8.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 8.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.12.1. ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação 8.12.2. ANEXO II - Minuta das Declarações Conjuntas 8.12.3. ANEXO III - Termo de Referência; 8.12.4. ANEXO IV - Minuta da Proposta 8.12.5. ANEXO V - Minuta da ARP - Ata de Registro de Preços Comissão de Contratação da Câmara Municipal, Mundo Novo- Goiás, 25 de agosto de 2025. REULIVAN DA SILVA PEREIRA Agente de Contratação ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: 1 - Habilitação jurídica 1.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 1.3 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. www.diariomunicipal.com.br/fgm 52 1.4 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 1.5 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 1.6 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 1.7 - Nãos será admitida a participação de empresas em regime de consórcio. 1.7.1 - A participação de consórcios não será admitida, uma vez que o objeto do presente Termo de Referência é amplamente comercializado por diversas empresas do mercado, e o objeto deste termo é de baixa complexidade. Tal permissibilidade poderia causar dano à Administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço. 1.7.2 - Consórcio de acordo com o artigo 33 da Lei nº 14.133/2021, a formação de consórcios é permitida para a execução de contratos de grande vulto ou alta complexidade. No entanto, considerando que o objeto contratual não apresenta essas características, a vedação à participação de empresas em consórcio é plenamente justificável. Essa restrição simplifica o processo de contratação e gestão, reduzindo potenciais entraves administrativos e custos adicionais que poderiam surgir com a formação de consórcios, além de garantir maior celeridade e eficiência na execução do contrato; 1.8 - Atender, na íntegra, às disposições do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021; 2 - Habilitações fiscal, social e trabalhista: 2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.6 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 3 - Habilitação econômico-financeira: 3.1 - A Secretaria Municipal de Administração da Cãmara Municipal de Mundo Novo, com fundamento no Artigo 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, justifica a dispensa da exigência de apresentação do Balanço Patrimonial e da certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante para a contratação de Prestação de serviço para confecção de materiais gráficos, a ser realizada por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP). 4 - Habilitação técnica: 4.1 - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 4.5 - Outras Comprovações 5.1 - Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. (Art 63, Inciso I); 5.2 - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Art 63, Inciso IV); 5.3 - Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (Art 63, Inciso IV, § 1º); 5.4 - Declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. (Art 63, Inciso IV, § 3º); 5.5 - Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Art 67, Inciso VI); 5.6 - Declaração que cumpri o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Art 68, Inciso VI); 6 - Disposições gerais sobre habilitação 6.1 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.2 - Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.3 - Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Comissão de Contratação da Câmara Municipal, Mundo Novo - Goiás, 25 de agosto de 2025. REULIVAN DA SILVA PEREIRA Agente de Contratação ANEXO II MINUTA DAS DECLARAÇÕES CONJUNTAS A Comissão de Contratação Processo Administrativo 00399/2025 Contratação Direta - Dispensa de Licitação nº 031/2025 Câmara Municipal de Mundo Novo- Goiás www.diariomunicipal.com.br/fgm 53 A Empresa RAZÃO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado sediada na Endereço completo (Rua, Qd, Lt, Sala, setor, Cidade, Estado, CEP), inscrita no CNPJ (ME) sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx por intermédio de seu representante legal, o Sr. Nome do Procurador o Sócio Participante, brasileiro, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxx Órgão Emissor-Estado, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. (Art 63, Inciso I); b) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Art 63, Inciso IV); c) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (Art 63, Inciso IV, § 1º); d) Temos conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. (Art 63, Inciso IV, § 3º); e) Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Art 67, Inciso VI); f) Cumpri o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Art 68, Inciso VI); Cidade - Estado, Dia de Mês de Ano Razão Social CNPJ Nome do Representante CPF Função (Sócio Administrador ou Procurador) ANEXO III TR - TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1 Contratação de Prestação de serviços na confecção de materiais gráficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mundo Novo, conforme Termo de Referência. Item 01 02 1.2 - A pesquisa de preço foi considerada contratações semelhantes realizadas por outros entres da federação, conforme relatório de cotações emitidas no sistema Painel de Preços. 1.3 - Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 - A Câmara Municipal de Mundo Novo ainda não elaborou o Plano de Contratações Anual (PCA) para 2025. Por isso, a atual contratação será incluída no planejamento de 2026. Vale ressaltar, no entanto, que esta contratação está totalmente alinhada com o planejamento estratégico da administração municipal. 2.2 - A contratação de Prestação de serviços na confecção de materiais gráficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mundo Novo, está respaldada pela Lei 763/2021, de 16 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2022/2025. 2.3 - A aquisição trata-se de produtos “comuns”, a ser contratado mediante dispensa licitação, na modalidade Contratação Direta, em sua forma Eletrônica, conforme Previsto Art. 75, Inciso II. 3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1 - A contratação de serviços para a confecção de papel timbrado e envelopes tipo saco para a Câmara Municipal de Mundo Novo foi planejada para atender às necessidades institucionais de forma eficiente, transparente e sustentável, respeitando as diretrizes da Lei 14.133/2021. A solução abrange todo o ciclo de vida do objeto - desde o planejamento inicial até o descarte responsável - garantindo que cada etapa seja conduzida com foco na economicidade, na qualidade e no fortalecimento da imagem do legislativo municipal. Essa abordagem integrada considera a natureza contínua da demanda por materiais gráficos e busca otimizar recursos públicos, promovendo uma gestão pública moderna e alinhada aos princípios legais. 3.2 - Planejamento da Contratação: O ciclo começa com um planejamento minucioso. O DFD - Documento de Formalização da Demanda identifica a necessidade de aproximadamente 15.000 unidades de papel timbrado e 5.000 envelopes tipo saco por ano, com base no consumo histórico e nas atividades legislativas e administrativas da Câmara. O Termo de Referência define especificações técnicas, como gramatura mínima de 75g/m² para o papel timbrado e 90g/m² para envelopes kraft, dimensões padrão (A4 para papel e 260 x 360 mm para envelopes) e impressão em alta resolução (mínimo 300 DPI) com inclusão do brasão municipal e dados institucionais. A produção interna foi descartada por falta de equipamentos e pessoal especializado, reforçando a necessidade de contratação externa. O Termo de Referência detalha essas especificações, incorpora requisitos de sustentabilidade, como o uso de materiais recicláveis, e prevê entregas fracionadas para ajustar o fornecimento à demanda real, evitando estoques excessivos ou escassez. 3.3 - Aquisição (Fase Licitatória) - A fase de aquisição ocorre por meio de um processo licitatório, preferencialmente na modalidade dispensa eletrônica, conforme artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, devido à natureza padronizada dos serviços gráficos. O aviso de contratação, elaborado com base no Termo de Referência, documentação de habilitação, atestados de capacidade técnica e certidões negativas, conforme artigo 62. A adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto no artigo 82, permite registrar preços para contratações futuras durante a vigência da ata (geralmente 12 meses), oferecendo flexibilidade para atender variações sazonais na demanda. Uma equipe de planejamento, designada, supervisiona o certame, enquanto a revisão jurídica do edital garante conformidade legal, minimizando riscos de questionamentos. A publicação do edital em canais oficiais assegura transparência e competitividade. 3.4 - Execução do Contrato: Durante a execução do contrato, a contratada entrega os materiais em lotes fracionados, conforme cronograma definido (entrega inicial em até 15 dias após a ordem de serviço). Cada lote é inspecionado por um fiscal de contrato para verificar a conformidade com as especificações, como qualidade de impressão e resistência dos envelopes. O parcelamento das entregas, justificado pela demanda variável, www.diariomunicipal.com.br/fgm Descrição A4 PERSONALIZADO, SULFITE 90G, 210×297MM, COLORIDO ENVELOPE SACO, PAPEL 120GR/M², TAMANHO 360X260MM, COLORIDO 54 otimiza o armazenamento e reduz riscos de deterioração por umidade ou manuseio inadequado. A gestão do contrato inclui monitoramento contínuo do desempenho da contratada, com relatórios periódicos e aplicação de sanções, se necessário, conforme artigo 155 da Lei 14.133/2021. Essa etapa assegura que os materiais atendam às expectativas de qualidade e funcionalidade, mantendo a continuidade das operações da Câmara. 3.5 - Utilização dos Materiais: Na fase de utilização, o papel timbrado e os envelopes tipo saco são empregados nas comunicações oficiais, como ofícios, convites e documentos protocolados, reforçando a identidade institucional da Câmara e transmitindo profissionalismo. Os envelopes garantem a proteção de documentos volumosos durante o transporte, enquanto o papel timbrado padroniza as correspondências, facilitando o trabalho de vereadores e servidores. O SRP e o parcelamento asseguram o fornecimento contínuo, permitindo reposições conforme a necessidade, sem interrupções nas atividades legislativas ou administrativas. A gestão eficiente dos estoques, com controle rigoroso do consumo, evita desperdícios e mantém a funcionalidade operacional. 3.6 - Descarte e Sustentabilidade: Ao final do ciclo de vida, os materiais não utilizados, obsoletos (devido a mudanças institucionais) ou danificados são descartados de forma ambientalmente responsável. Um plano de descarte, alinhado ao princípio da sustentabilidade do artigo 5º da Lei 14.133/2021, prioriza a reciclagem, destinando papéis sulfite e kraft a cooperativas ou empresas especializadas. A exigência de insumos com certificações ambientais (papel reciclado ou com selo FSC) no Termo de Referência reduz o impacto ambiental desde a produção. Essa abordagem garante que a solução seja sustentável em todas as etapas, desde a aquisição até o descarte. 3.7 - Em resumo, a solução proposta para a confecção de materiais gráficos integra planejamento estratégico, aquisição competitiva, execução eficiente, utilização funcional e descarte sustentável. O uso do SRP e do parcelamento proporciona flexibilidade e economicidade, enquanto o rigor no planejamento e na fiscalização alinha a contratação aos preceitos da Lei 14.133/2021. Essa estratégia fortalece a imagem da Câmara Municipal de Mundo Novo, otimiza recursos públicos e promove uma gestão responsável, com benefícios diretos para a comunidade e o funcionamento do legislativo local. 4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 - Sustentabilidade: 4.1.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1.1 - A contratada compromete-se a executar o objeto deste contrato em conformidade com os princípios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, promovendo o desenvolvimento nacional sustentável, nos termos do artigo 11 da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1.2 - Obrigações Específicas: a) Utilizar, sempre que aplicável, materiais, produtos e tecnologias que minimizem o impacto ambiental, incluindo, mas não se limitando a itens recicláveis, biodegradáveis ou com certificação de origem sustentável, conforme especificado no edital e seus anexos. b) Adotar práticas que reduzam o consumo de recursos naturais, como água e energia, e que promovam a eficiência no uso desses recursos durante a execução do contrato. c) Garantir a destinação ambientalmente adequada de resíduos gerados na execução do contrato, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e demais normas aplicáveis. d) Priorizar, quando cabível, a contratação de mão de obra local e a aquisição de bens e serviços produzidos no território nacional, observadas as condições de preço, qualidade e competitividade, conforme artigo 25, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. e) Cumprir com as normas trabalhistas, de segurança e ocupacional, garantindo condições dignas de trabalho e igualdade de oportunidades, em linha com os princípios de responsabilidade social. 4.1.1.3 - Critérios de Avaliação e Fiscalização: a) A contratada deverá apresentar, quando solicitado pela contratante, relatórios ou documentos comprobatórios do cumprimento das práticas sustentáveis exigidas, incluindo certificações ambientais, planos de gestão de resíduos ou comprovantes de uso de materiais sustentáveis. b) A contratante poderá realizar fiscalizações periódicas para verificar o atendimento às obrigações previstas nesta cláusula, sendo a contratada responsável por fornecer acesso às informações e instalações necessárias. 4.1.1.4 - Penalidades: a) O descumprimento das obrigações de sustentabilidade previstas nesta cláusula sujeitará a contratada às penalidades previstas neste Termo de Referência e no contrato, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de contratar com a Administração Pública ou declaração de inidoneidade, conforme artigos 155 a 159 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 4.2 - Subcontratação: 4.2.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3 - Garantia da Contratação: 4.3.1 - Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4 - Da Participação de microempresas e empresas de pequeno porte: 4.4.1 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 5 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 - O prazo da entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias contados a partir da acusação do recebimento da ordem de fornecimento por e- mail pela contratada. 5.2 - Caso não seja possível a entrega na data estipulada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3 - A ordem de fornecimento/serviços deverá ser cumprida em sua totalidade. 5.4 - A entrega poderá ser realizada pela contratada de segunda a sexta-feira, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Mundo Novo, em horário de expediente; das 08h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min. 5.5 - Os serviços serão recebidos da seguinte forma: 5.5.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; 9.5.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação; 5.6 - A ordem de fornecimento deverá ser cumprida em sua totalidade. 5.7 - A entrega poderá ser realizada pela contratada de segunda-feira a sexta-feira durante o horário de expediente das 08:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs, de acordo com a necessidade da Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Mundo Novo. 5.8 - Condições de recebimento: Fornecer os produtos nos dias e horários conforme determinando pela Secretaria de Administração. 5.9 - Formalização dos pedidos: A formalização dos pedidos se dará por meio de ordem de fornecimento, de origem do departamento de compras, que será encaminhada para a contratada por meio de correio eletrônico, devidamente designado pela mesma no ato da contratação. www.diariomunicipal.com.br/fgm 55 6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12 - O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14 - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.16 - Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1 - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2 - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3 - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4 - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5 - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6 - Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7 - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2 - Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 - Multa: www.diariomunicipal.com.br/fgm 56 7.2.4.1 - Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. 7.2.4.2 - Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3 - Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a 25% (cinte e cinco por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4 - Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5 - Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6 - Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7 - Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.3 - A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4 - Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7 - A multa poderá ser recolhida administrativamente no
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