DM-N-4C22D4E7
Cidade: Mariópolis (PR)
Identificador desta licitação: DM-N-4C22D4E7
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PR)
Abertura: 30/12/2024 00:00
Objeto: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 633 1. DO OBJETO A presente Ata tem por objeto a implantação de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual a aquisição de peças linha leve, que serão utilizadas nos diversos veículos da frota municipal, especificado nos itens do Termo de Referência. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: ITEM 22 23 24 25 26 27 28 29 31 32 53 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 492 791 792 793 794 795 796 797 798 799 800 2094 2172 2211 2269 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 2.3 As despesas decorrentes deste pregão correrão pela dotação orçamentária conforme segue: Despesa 893 1357 Fonte Recursos Ordinários (Livres) 303 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) www.diariomunicipal.com.br/amp DESCRIÇÃO Bomba de direção - Montana 1.4 LS2, Ano 2019, Placa BDI-7E72 Bomba de Óleo - Montana 1.4 LS2, Ano 2019, Placa BDI-7E72 Bucha bandeja dianteira parte dianteira - Montana 1.4 LS2, Ano 2019, Placa BDI-7E72 Bucha bandeja dianteira parte traseira - Montana 1.4 LS2, Ano 2019, Placa BDI-7E72 Bucha eixo traseiro - Montana 1.4 LS2, Ano 2019, Placa BDI-7E72 Bucha estabilizadora - Montana 1.4 LS2, Ano 2019, Placa BDI-7E72 Buzina - Montana 1.4 LS2, Ano 2019, Placa BDI-7E72 Cabeçote - Montana 1.4 LS2, Ano 2019, Placa BDI-7E72 Cabo da embreagem - Montana 1.4 LS2, Ano 2019, Placa BDI-7E72 Cabo de vela - Montana 1.4 LS2, Ano 2019, Placa BDI-7E72 Coxim traseiro - Montana 1.4 LS2, Ano 2019, Placa BDI-7E72 Engrenagem do Velocímetro - HB20 10M Sense, Ano 2021, Placa RHT-6J53 Engrenagem marcha Ré - HB20 10M Sense, Ano 2021, Placa RHT-6J53 Engrenagem planetária - HB20 10M Sense, Ano 2021, Placa RHT-6J53 Engrenagem satélite - HB20 10M Sense, Ano 2021, Placa RHT-6J53 Esguicho água para-brisa ( brucutu) - HB20 10M Sense, Ano 2021, Placa RHT-6J53 Espelho retrovisor externo - HB20 10M Sense, Ano 2021, Placa RHT-6J53 Fechadura capô traseira - HB20 10M Sense, Ano 2021, Placa RHT-6J53 Fechadura completa porta dianteira - HB20 10M Sense, Ano 2021, Placa RHT-6J53 Fechadura completa porta traseira - HB20 10M Sense, Ano 2021, Placa RHT-6J53 Flauta - HB20 10M Sense,Ano 2021, Placa RHT-6J53 Flexível de freio dianteiro - HB20 10M Sense,Ano 2021, Placa RHT-6J53 Flexível freio traseiro - HB20 10M Sense,Ano 2021, Placa RHT-6J53 Garfo 1° e 2° marcha - HB20 10M Sense,Ano 2021, Placa RHT-6J53 Garfo 3° e 4° marcha - HB20 10M Sense,Ano 2021, Placa RHT-6J53 Garfo da 5° marcha - HB20 10M Sense,Ano 2021, Placa RHT-6J53 Garfo da marcha Ré - HB20 10M Sense,Ano 2021, Placa RHT-6J53 Hidro vácuo - HB20 10M Sense,Ano 2021, Placa RHT-6J53 Jogo bronzina de biela - HB20 10M Sense,Ano 2021, Placa RHT-6J53 Jogo bronzina de mancal - HB20 10M Sense,Ano 2021, Placa RHT-6J53 Válvula escape - HB20 10M Sense, Ano 2021, Placa RHT-6J53 Radiador do ar quente - Gol 1.0L MC4,Ano 2021, Placa RHA-5A48 Regulador de pressão - Gol 1.0L MC4,Ano 2021, Placa RHA-5A48 Reparo freio traseiro - Gol 1.0L MC4,Ano 2021, Placa RHA-5A48 Reservatório de água - Gol 1.0L MC4,Ano 2021, Placa RHA-5A48 Reservatório de óleo direção hidráulico - Gol 1.0L MC4,Ano 2021, Placa RHA-5A48 Reservatório do cilindro mestre - Gol 1.0L MC4,Ano 2021, Placa RHA-5A48 Retentor de válvula - Gol 1.0L MC4, Ano 2021, Placa RHA-5A48 Retentor eixo piloto - Gol 1.0L MC4, Ano 2021, Placa RHA-5A48 Retentor saída caixa - Gol 1.0L MC4,Ano 2021, Placa RHA-5A48 Retentor traseiro virabrequim - Gol 1.0L MC4,Ano 2021, Placa RHA-5A48 Maquina de vidro traseira - Saveiro Robust,Ano 2018, Placa BCU-7C46 Biela - Strada Fire,Ano 2012, Placa AVB-3G79 Eixo piloto - Strada Fire,Ano 2012, PlacaAVB-3G79 Pivo inferior - Strada Fire,Ano 2012, PlacaAVB-3G79 Descrição da Despesa OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS Origem / Recurso Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 634 3.1. O órgão gerenciador será o Município de Mariópolis, através do Departamento de Obras, Viação e Urbanismo. 3.2. O registro de preços poderá ser utilizado pelos diversos órgãos da Administração do Município de Mariópolis. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/amp 635 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/amp 636 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/amp 637 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes em edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: A contratada deverá efetuar a entrega de peças automotivas de linha leve, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia; O fornecimento farar-se de forma parcelada pelo período de 12 meses, de acordo com a necessidade e demanda da Administração Municipal. A contratada fica obrigada a entregar qualquer quantidade solicitada, não tendo, portanto, quantidade mínima para cada pedido; O objeto deve ser fornecido novo (sem uso anterior), acondicionado em embalagem lacrada. Os produtos entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Responsabilizar-se pelos prejuízos causados a esta Administração ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos; A contratada deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o objeto com avariarias ou defeitos, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação; A contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 horas que anteceda a data de entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação; Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte/frete, tributos, mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários; Durante toda a execução do contrato, a contratada deverá estar em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; www.diariomunicipal.com.br/amp 638 Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento; Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração municipal, através do gestor da ata de registro de preços, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária; Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem incompatibilidades com as especificações e condições estabelecidas; Deverá entregar, durante toda a vigência do contrato, a mesma marca de produtos apresentados na proposta; Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, sem prévia anuência do contratante. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Mariópolis, 30 de Dezembro de 2024. MARIO EDUARDO LOPES PAULEK Prefeito Municipal Rodrize Mecânica De Caminhões LTDA – Detentora da Ata EDSON ROBERTO RODRIGUES – Representante Legal Testemunhas __________ CPF/MF nº __________ CPF/MF nº www.diariomunicipal.com.br/amp Publicado por: Francisco Valdomiro Bueno Código Identificador:4C22D4E7
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