DM-N-4F38026B
Município: Palmeiras de Goiás [GO]
Identificador desta licitação: DM-N-4F38026B
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 27/01/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Palmeiras de Goiás
Valor: R$ 69.751,00
Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS CONTRATO N. 07/2025 CONTRATO DE FORNECIMENTO/AQUISIÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS E A EMPRESA COMERCIAL GOIS EIRELI ME, NA FORMA ABAIXO: 122 LOTES/ UND ITENS ACABAMENTO 1/1 BRANCA, COMPRIMENTO 6M 1/17 1/32 1/39 = 70 / 76 CM (NBR 15071) 1/54 1/76 1/86 1/127 1/129 1/130 1/131 LAVATÓRIO, BICA ALTA 1/146 1/147 VALOR TOTAL R$ 69.751,19 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes desta contratação correrão as expensas de recursos oriundos da/de receita própria, saldo suficiente ou percentual autorizado que possibilite a suplementação do objeto deste instrumento, através da seguinte Dotação Orçamentária: 22.12.26.782.1004.2.212.3.3.90.30; CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS Pelo fornecimento dos itens, objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na planilha inserida na cláusula primeira deste instrumento. Parágrafo Primeiro – Fica expressamente estabelecido que no valor/preço do/deste contrato estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, entrega, seguros e/dentre outros necessários ao cumprimento integral do objeto da/desta contratação. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do §1º do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, sempre precedido da indispensável justificativa técnica. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO Este contrato terá vigência de até 06 (seis) meses, com início a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas. Parágrafo Primeiro – O fornecimento/entrega dos itens/produtos objeto do presente será/deverá ser efetuado/realizado/fornecido de forma fracionada de acordo com/conforme as necessidades apresentadas (pela Secretaria responsável), cujo prazo de entrega não poderá ser superior a 03 (três) dias, contados a partir do recebimento pela Contratada da nota de empenho, requerimento e/ou ordem de compras emitida pela Secretária responsável ou da assinatura do presente instrumento de contrato se for o caso. Parágrafo Segundo – Não serão considerados como inadimplemento contratual os atrasos provocados por motivos de força maior e caso fortuito, devidamente comprovados, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento e aceitos pelo CONTRATANTE. Parágrafo terceiro – Os produtos/itens serão recebidos: a) provisoriamente, por 01 (um) dia a partir da entrega, para efeito de verificação da/de sua conformidade com as especificações constantes do edital, termo de referência, deste instrumento e da proposta da CONTRATADA; b) definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da Contratada, que se dará, em até 03 (três) dias, contados a partir do dia subsequente ao ultimo dia de prazo do recebimento provisório. Parágrafo Quarto – Na hipótese de a verificação a que se refere à alínea “b”, do parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO O valor total do/deste contrato é/será de R$ 69.751,19 (setenta e nove mil setecentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos). CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E SUSTAÇÃO O pagamento será efetuado através/mediante depósito/crédito bancário em/na Conta Corrente n. 32.560-0, Agência n. 3206-9, do Banco do Brasil, de titularidade da CONTRATADA, obedecendo-se as seguintes condições: a) Os pagamentos serão efetuados/realizados em até 15 (quinze) dias úteis, contados após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas dos produtos efetivamente entregues, desde que já devidamente atestadas pelo setor competente da Contratante, tudo em conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Governo Municipal de Palmeiras de Goiás-GO. b) As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida. www.diariomunicipal.com.br/agm QTD INICIAL/ QTD ORIGINAL SIMPLES/CONVENCIONAL M UN COMPENSADO 10MM MOVELEIRO COLA M² BRANCA 2.20X1.60M EQUIVALENTE CONE DE SINALIZACAO EM PVC FLEXIVEL, H UN FORRO DE PVC, FRISADO BRANCO, REGUA DE M² COMPRIMENTO DE 6 M SEM COLOCAÇÃO KG JG L TORNEIRA CROMADA COM BICO PARA UN JARDIM/TANQUE 1/2" OU 3/4" TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA UN COZINHA BICA MÓVEL COM AREJADOR 1/2 TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA UN M M 123 Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente do CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, os seguintes documentos: Certidão negativa de débitos com a União, Estado e Munícipio; Certidão negativa de débitos Trabalhistas Certidão negativa de débito com o INSS; Certidão/Certificado de regularidade de situação com o FGTS. Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA. Parágrafo Terceiro – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos: Incoerência no fornecimento do objeto deste Contrato, de responsabilidade da CONTRATADA; b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato; Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES Constituem sanções aplicáveis: 0,5% (meio por cento) por dia, até o décimo dia de atraso na entrega dos produtos; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual por inadimplemento contratual; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de solicitação de rescisão do contrato sem justificativa aceita pela Contratante; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. Parágrafo Único – As multas serão descontadas "ex-offício", de qualquer crédito da CONTRATADA existente na Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás-GO, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos, modos, meios e na forma em que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, ficando reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto aos lucros cessantes, danos emergentes, como também perdas e danos. Parágrafo Primeiro – À CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir ou revogar este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer: a) Falência, “Recuperação Judicial” ou dissolução da CONTRATADA; b) O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, por parte da CONTRATADA; c) Subcontratação, cessão ou transferência do presente Contrato; Atraso sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 30 (trinta) dias corridos, nos prazos estabelecidos para o fornecimento do objeto; e) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA; f) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações dadas pela fiscalização da CONTRATANTE; g) Qualquer garantia, caução ou utilização deste Contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; h) Entre outros, conforme previsto no art. 78 e 79 da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93 e suas modificações. Parágrafo Segundo – A Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás-GO poderá também rescindir este Contrato, independente dos motivos relacionados no "caput" e no parágrafo primeiro desta cláusula, por sua conveniência exclusiva e/ou por mútuo acordo, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, desde que efetue o pagamento dos objetos fornecidos até a data da sua rescisão. Parágrafo Terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste Contrato ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito a CONTRATADA, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE o fornecimento efetuado, podendo a CONTRATANTE, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com os ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS, por prazo até de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO www.diariomunicipal.com.br/agm 124 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral do objeto deste Contrato, ficando desde já designado o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Palmeiras de Goiás-GO, e/ou quem este indicar para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, na forma do que dispõe o Art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento do objeto e de tudo dará ciência a Administração. Parágrafo Primeiro – A fiscalização verificará o cumprimento das especificações, bem como a qualidade e aceitabilidade quando fornecimento dos itens objeto deste instrumento, ficando o servidor ONOFRE PEREIRA LOPES incumbido de tal ônus; Parágrafo Segundo – Fica concordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato. Parágrafo Terceiro – O representante do contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle quanto ao fornecimento dos itens objeto deste contrato. Parágrafo Quarto – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, de seus agentes e/ou prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei n. 8.666/1993. Parágrafo quinto – O gestor/fiscal responsável pelo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: Receber os itens objeto do presente, disponibilizando local, data e horário. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos, com as especificações constantes do Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento no prazo previsto dos produtos adequadamente entregues; Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais a presente contratação, quando necessário; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA É obrigação da CONTRATADA, fornecer os itens/produtos objeto deste contrato, obedecendo às especificações, itens, quantidades, subitens, elementos, formas, modo, características e instruções fornecidas pela CONTRATANTE e condições gerais e específicas do Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da CONTRATADA, bem como: Efetuar a entrega dos itens objeto do presente em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria responsável; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18, 23, 24 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990); O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 dias, os produtos com avarias ou defeitos; Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, inerentes ao objeto deste contrato; Comunicar à Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato; Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ENTREGA e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, tais como condições de habilitação e qualificação exigidas na/para a licitação e/ou para contratação; Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados: Comunicar por escrito eventual atraso e anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando para tanto razões justificadoras a serem apreciadas pela Secretária. Não transferir sob nenhum pretexto sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone; Responsabilizar-se/arcar com todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas, etc.; Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a manter até o término deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação, Termo de Referência, deste Instrumento, bem como os da legislação pertinente. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA responderá, obrigatoriamente, entre outros, por todos os encargos decorrentes do fornecimento, e/ou outros encargos semelhantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO É vedada a cessão e/ou transferência deste Contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações nele previstas. www.diariomunicipal.com.br/agm 125 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste Instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS O encaminhamento de cartas e/ou quaisquer outros documentos pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser efetuado/realizado através/mediante/por meio do Protocolo Geral desta, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas Leis Brasileiras, e o Juízo da cidade de Palmeiras de Goiás - GO terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste Contrato, constituindo assim o Foro de Eleição, prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo. Palmeiras de Goiás - GO, 09 de Janeiro de 2025. Município de Palmeiras de Goiás -GO OSVALDO CASSIANO DE FARIA Prefeito Contratante DIEGO DIAS LOPES Gestor do contrato Comercial Gois EIRELI ME CNPJ 19.248.658/0001-45 JOÃO PAULO ROSA Testemunhas: 1) ........................................... CPF .......................................................... 2) ................................... CPF .......................................................... Fundamentação: N° contrato/aditivo: Contratantes: Contratado (a): Objeto: Dotação Orçamentária: Vigência: Valor do acréscimo: Data da assinatura: Prefeito: Gestor do FMCT: Fiscal de Contrato: Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais. Município de Trindade – Goiás, 27 de janeiro de 2025. www.diariomunicipal.com.br/agm Publicado por: Gabriela Fernanda da Silva Arantes Código Identificador:4F38026B
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