CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025
Cidade: Campo Grande (AL)
Identificador desta licitação: DM-N-4F8742D9
Modalidade: Chamamento público
Órgão: Prefeitura de Campo Grande
Abertura: 24/10/2025 00:00
Valor: R$ 8.927.137,00
Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO JML DOS SANTOS LOCAÇÕES LTDA 11.438.889/0001-00 RUA RUBENS CANUTO, SN, KM 36 BR 316, LOTEAMENTO MANGUABA, CEP. 57.150-000, PILAR/AL (82) 3265-5305 JOSÉ MÁRIO LOPES DOS SANTOS 79 CPF: E-mail: Item ACIONAMENTO 01 EXIGIDOS PELO COTRAN, ANO/MODELO ACIMA DE 2013 02 (ÁLCOOL E GASOLINA), AIR BAG, CD PLAYER, PORTAS MALAS PARA 300 LITROS E DEMAIS 30 03 INCLUIDO O CONDUTOR, VEÍCULO AUTOMOTOR, COMO 04 30 05 EXIGIDOS PELO COTRAN, ANO/MODELO ACIMA DE 2013. 06 COTRAN, ANO/MODELO ACIMA DE 2013. 07 08 30 ANO/MODELO ACIMA DE 2011. 09 10 LOTE 2 - VEÍCULOS DE GRANDE PORTE E CAMINHÕES S/CONDUTOR E S/COMBUSTIVEL Item 11 COTRAN ANO/MODELO ACIMA DE 2009 12 ANO/MODELO ACIMA DE 2009 13 14 15 16 17 CAPACIDADE DE 180 LITROS, ANO/MODELO ACIMA DE 2009. 18 19 20 21 OBRIGATÓRIO EXIGIDOS PELO COTRAN, ANO/MODELO ACIMA DE 2011 22 LOTE 3 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS S/OPERADOR 23 24 25 26 27 28 29 30 VALOR GLOBAL ÓRGÃO GERENCIADOR www.diariomunicipal.com.br/ama 126.837.584-56 soberanobusiness.rh@gmail.com Descrição VEÍCULO AUTOMOTOR, COMO MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.600 CILIDRADAS (CM3), 04 PORTAS, DOS ELETRICAS,DIREÇÃOHIDRAULICA,BICOMBUSTÍVEL(ÁLCOOL E GASOLINA), AIR BAG, CD 30 PLAYER, PORTAS MALAS PARA 300 LITROS E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA, OBRIGATÓRIO VEÍCULO AUTOMOTOR, COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.000 CILIDRADAS (CM3), 04 PORTAS, ACIONAMENTO DOS VIDROS E TRAVAS ELETRICAS, DIREÇÃO HIDRAULICA, BICOMBUSTÍVEL R$ 1.988,00 ITENS DE SEGURANÇA, OBRIGATÓRIO EXIGIDOS PELO COTRAN, ANO/MODELO ACIMA DE 2013 VEÍCULO AUTOMOTOR, COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.400 CILIDRADAS (CM3), 02 PORTAS, DIREÇÃO MECÂNICA, CABINE SIMPLES, BICOMBUSTÍVEL (ÁLCOOL E GASOLINA), CAPACIDADE DE 02 PASSAGEIROS INCLUIDO O CONDUTOR, COMPARTIMENTOS DE CARGA PARA 600 KG COM CARROCERRIA ABERTA COM CAPOTA MARÍTIMA E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA, OBRIGATÓRIO EXIGIDOS PELO COTRAN, ANO/MODELO ACIMA DE 2013 VEÍCULO AUTOMOTOR, 30 COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.400 CILIDRADAS (CM3), 02 PORTAS, DIREÇÃO MECÂNICA, CABINE SIMPLES, BICOMBUSTÍVEL (ÁLCOOL E GASOLINA), CAPACIDADE DE 02 PASSAGEIROS MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 2.200 CILIDRADAS (CM3), 04 PORTAS, ACIONAMENTO DOS VIDROS E TRAVAS ELETRICAS DIREÇÃO HIDRAULICA, CABINE SIMPLES, BIODIESEL, CAPACIDADE DE 05 R$ 8.099,00 PASSAGEIROS INCLUIDO O CONDUTOR, COMPARTIMENTOS DE CARGA PARA 900KG E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA, OBRIGATÓRIO EXIGIDOS PELO COTRAN, ANO/MODELO ACIMA DE 2013. VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO VAN, 03 PORTAS, ACIONAMENTO DOS VIDROS E TRAVAS ELETRICAS DIREÇÃO HIDRAULICA, CABINE SIMPLES, BIODIESEL, CAPACIDADE DE 16 PASSAGEIROS INCLUIDO O CONDUTOR, E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA, OBRIGATÓRIO 30 VEÍCULO AUTOMOTOR, COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.400 CILIDRADAS (CM3), 75 CV DE POTÊNCIA, 04 CILIDRADAS, 04 PORTAS LATERAIS E 01 TRASEIRA, DIREÇÃO HIDRAULICA, ARCONDICIONADO, BICOMBUSTÍVEL (ÁLCOOL E GASOLINA), CAPACIDADE DE 07 PASSAGEIROS 30 INCLUIDO O CONDUTOR, E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA, OBRIGATÓRIO EXIGIDOS PELO VEÍCULO MOTOCICLETA, COMO MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 124 CILIDRADAS (CM3), RESEVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL DE 10 LITROS, A GASOLINA EQUIPAMENTO COM BAÚ 30 BAGAGEIRO PARA CARGA DE 20 LITROS, SEM CONDUTOR E DEMAIS ITENS. VEÍCULO MICRO ÔNIBUS COMO MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 4000 CILIDRADAS (CM3), POTENCIA DE 115 CV, DIREÇÃO HIDRAULICA, TRANMISSÃO MECÃNICA, RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL PARA O MINIMO DE 100 LITROS, BIODIESEL, ARCONDIONADO, CAPACIDADE MINIMA DE 20 A 28 R$ 8.788,99 PASSAGEIROS E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA, OBRIGATÓRIO EXIGIDOS PELO COTRAN, VEÍCULO AUTOMOTOR, COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 2.400 CILIDRADAS (CM3), COM 140 CV DE POTÊNCIA, 02 PORTAS, DIREÇÃO HIDRAULICA, CABINE SIMPLES, CAPACIDADE PARA 02 PASSAGEIROS, INCLUINDO O CONDUTOR, TRAÇÃO 4X2, BIODIESEL E DEMAIS ITENS DE 30 SEGURANÇA, OBRIGATÓRIO EXIGIDOS PELO COTRAN, EM BOM ESTADO CONSERVAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR, CARRO DE SOM DE MÉDIO PORTE (TIPO KOMBI OU SIMILAR). 30 Descrição CAMINHÃO BASCULANTE, MOTOR DIESEL, POTENCIA NO MINIMO DE 05/06 M³, COM ACIONAMENTO HIDRAULICO E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA, OBRIGATÓRIO EXIGIDOS PELO 4 CAMINHÃO BASCULANTE, MOTOR DIESEL, POTENCIA NO MINIMO DE 170, TRUCADO REDUZIDO A CAÇAMBA, CAPACIDADE DE CARGA, NO MÍNIMO 10/12 M³, COM ACIONAMENTO HIDRAULICO E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA, OBRIGATÓRIO EXIGIDOS PELO COTRAN, 4 MEIO-CAMINHÃO, MOTOR DIESEL, DIREÇÃO HIDRAULICA, CARROCERIA BAÚ, CAPACIDADE DE CARGA 5.00KG, ANO/MODELO ACIMA DE 2009. CAMINHÃO TIPO LIMPA-FOSSA, COM TANQUE COMBINADO DE 7.500 LITROS E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA, OBRIGATÓRIO EXIGIDOS PELO COTRAN, ANO/MODELO ACIMA DE 2009 CAMINHÃO TIPO MUNK ANO/MODELO ACIMA DE 2009. CAMINHÃO CARROCERIA DE MADEIRA OU BAÚ, E CAPACIDADE DE CARGA DE 10.000 KG, ANO/MODELO ACIMA DE 2009 CAMINHÃO TIPO COMPACTADOR DE LIXO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 M³ COM DISPOSITIVO PARA IÇAR, BOCA DE CARGA DE 2M², COM CAIXA COLETORA DE CHORUME COM 4 CAMINHÃO PIPA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10.000 LITROS, E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA, OBRIGATÓRIO EXIGIDOS PELO COTRAN, ANO/ MODELO ACIMA DE 2009 CAMINHÃO COLETOR DE CONTEINNER, MOTOR COM 3.000 DE CILINDRADAS, POTÊNCIA MINIMA DE 120 CV, DIREÇÃO HIDRAULICA, TRANSMISSÃO MECANICA, 02 EIXOS RESERVATORIO DE COMBUSTÍVEL NO MÍNIMO DE 150 LITROS, A DIESEL, E DEMAIS ITENS DE 4 SEGURANÇA, OBRIGATÓRIO EXIGIDOS PELO COTRAN, ANO/MODELO ACIMA DE 2009. CAMINHÃO COM CESTO E ELEVAÇÃO HIDRÁULICA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, ANO DO MODELO ACIMA DE 2009 VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO COM AR-CONDICIONADOR, DIREÇÃO HIDRAULICA, BIODIESEL, CAPACIDADE MINIMA DE 40 A 48 PASSAGEIROS E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA, 4 CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA 6M³, MOVIDA A DIESEL E EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, UTILIZADO PARA O RECOLHIMENTO DE LIXOS E ENTULHOS E DEMAIS SERVIÇOS. MÁQUINA TIPO PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS. MÁQUINA TIPO MOTONIVELADORA DE PNEUS MÁQUINA TIPO RETRO ESCAVADEIRA DE PNEUS. MÁQUINA TIPO TRATOR DE PNEUS COM TRAÇÃO 4X4. MÁQUINA TIPO TRATOR DE ESTEIRA TIPO 04 OU SIMILAR. MÁQUINA TIPO PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS. MÁQUINA TIPO ESCAVADEIRA DE ESTEIRA (PC) MINI CARREGADEIRA DE PNEUS R$ 8.927.136,99 80 A lista dos veículos resultou na participação conjuntada do órgãos, o qual integra presente ARP com titulares: ÓRGÃO GERENCIADOR 1 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 6.2.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/ama ENDEREÇO Município de Campo Grande 81 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual poderá o órgão participante aplicar a penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o foro da Comarca de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas. Campo Grande/AL, 24 de outubro de 2025. Município De Campo Grande/AL Orgão Gerenciador TEOGENES HIGINO MELO LESSA – Prefeito www.diariomunicipal.com.br/ama 82 JML Dos Santos Locações LTDA Fornecedor Registrado JOSÉ MÁRIO LOPESA DOS SANTOS – Representante Legal AVISO DE RESULTADO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 Por este aviso, o Município de Minador do Negrão, do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Cultura torna público para conhecimento dos interessados o resultado de habilitação do Chamamento Público nº 002/2025, que tem por objetivo a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, com recursos da Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme critérios, termos e condições estabelecidos no edital e seus anexos, conforme seleção abaixo descrita. CATEGORIA: CATEGORIA Projetos Culturais voltado para Atividade de formação (Curso/oficina) CLASSIFICAÇÃO PROPONENTE 1º 2º JOSÉ ROBÉRIO OLIVEIRA FERRO Presidente da CECP - Minador do Negrão/AL Portaria 08072505 de 08.07.2025 AVISO DE RESULTADO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 Por este aviso, o Município de Minador do Negrão, do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Cultura torna público para conhecimento dos interessados o resultado de habilitação do Chamamento Público nº 001/2025, que tem por objetivo a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Minador do Negrão /AL, com recursos da Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme critérios, termos e condições estabelecidos no edital e seus anexos, conforme seleção abaixo descrita. CATEGORIA: MÚSICA E CANTOS CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º CATEGORIA: ARTESANATO CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º www.diariomunicipal.com.br/ama Publicado por: Eduardo Hélio da Silva Barros Código Identificador:4F8742D9
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