Pregão Eletrônico nº 00040/2025
Município: Barra de Santa Rosa [PB]
Identificador desta licitação: DM-N-52AFBCCD
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 16/12/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Barra de Santa Rosa
Valor: R$ 708.100,00
Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00040/2025 ESPECIFICAÇÃO CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS INFANTIL CLAMP UMBILICAL GASE – ROLO 11 FIOS JELCO N° 22 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX TAMANHO GRANDE, CAIXA C/100 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX TAMANHO MEDIA, CAIXA C/100 MASCARA N95 PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA ROLO SERINGAS DESC. DE 03ML C/AGULHA 25X7 70 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 500402025 - 16/12/2025 VENCEDOR: B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 52.496.119/0001-09 ITEM 28 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000402025 - 16/12/2025 VENCEDOR: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA CNPJ: 08.674.752/0001-40 ITEM 4 58 66 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 600402025 - 16/12/2025 VENCEDOR: ENDOMED COM E REP DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 70.104.344/0001-26 ITEM 1 2 3 5 6 7 8 9 10 11 12 14 15 16 17 18 IMPACTOS DE 0,76 M 19 20 24 25 27 29 30 31 32 33 35 36 37 38 39 40 41 42 44 45 50 52 55 56 60 62 63 MANQUITOEM PVC, VÁLVULA LATÃO +ESTETÓSCÓPIO INFANTIL 68 69 70 71 72 74 75 77 80 83 87 88 89 90 92 93 94 95 97 www.diariomunicipal.com.br/famup 90.766,00 ESPECIFICAÇÃO LIDER/LIDER BALANÇA PROFISSIONAL MECANICA COM ESTADIOMETRO BALAN??AS 1.919,96 ESPECIFICAÇÃO AGUA OXIGENADA 1 LITROS DESINFETANTE P/UTENSÍLIOS HOSP. SEMI CRÍTICO 5L ESPARADRAPO MICROPORE 25X10MM 4.667,50 ESPECIFICAÇÃO ABAIXADOR DE LINGUA AGUA DESTILADA 1 LITRO AGUA DESTILADA 5 LITROS AGULHA DESCARTÁVEIS 13X4,0 C/100 AGULHA DESCARTÁVEIS 13X4,5 C/100 AGULHA DESCARTÁVEIS 25X7 C/100 AGULHAS DESCARTÁVEIS 25X8 C/100 AGULHAS DESCARTÁVEIS 40X 12 C/100 ALCOOL COMUM A 70 GRAUS 1 LITRO ALCOOL COMUM A 70 GRAUS GEL 1 LITRO ALGODÃO HIDRÓFILO, PACOTE C/500G ALMOTOLIA DE 250ML – CLARA AMBU COM MÁSCARA ADULTO AMBU COM MÁSCARA INFANTIL AMBU COM MÁSCARA NEONATAL APARELHO DE PRESSÃO ADULTO COM AS NORMAS DA AAMI DE RESISTÊNCIA A LABORIMPOT UND APARELHO DE PRESSÃO NEO/INFANTIL COM AS NORMAS DA AAMI APARELHO DE NEBULIZAÇÃO C/ MÁSCARAS ATADURA DE CREPOM DE 15CM C/12 ATADURA DE CREPOM DE 20CM C/12 AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA 100 % POLIPROPILENO C/ 10 UNIDADES BANDAGEM TRIANGULAR P BANDAGEM TRIANGULAR M BANDAGEM TRIANGULAR G BANDEJA 24X18X1,5 BOLSA COLETORA DE URINA 2L SISTEMA FECHADO BOLBINA PARA ECG (PAPEL TERMOSENSIVEL 216 MMX30 METROS CABO DE BISTURI Nº 03 CABO DE BISTURI Nº 04 CAIXA PARA LAMINAS DE CITOLOGICOS C/25 LAMINAS CAIXA DESC. PARA PERFURO CORTANTE DE 03 LITROS C/20UNID CAIXA DESC. PARA PERFURO CORTANTE DE 07 LITROS C/20UNID CAIXA DESC. PARA PERFURO CORTANTE DE 13 LITROS C/20UNID CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO CATGUT SIMPLES 2.0 C/AG – 1/2 20 MM CATGUT SIMPLES 3.0 C/AG 1/2 20 MM COLAR CERVICAL PARA RSGATE TAM G COLETOR PLÁSTICO DE 80ML COLETA DE P/EXAME COMPÁ UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO DETECTOR FETAL PORTATIL – SONAR EQUIPO MACRO GOTAS C/IN JETOR LATERAL ESCOVA CERVICAL DESCARTAVEL COM 100 UNIDADES ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL NYLON FECHO, METAL, AFERIDO PELO INMETRO, COMPOSTO DE MANÔMETRO ANERÓIDE, BRAÇADEIRA NYLON, METAL, PÊRA E PREMIUM ESPECULO DESCARTÁVEL GRANDE ESPECULO DESCARTÁVEL MEDIO ESPECULO DESCARTÁVEL PEQUENO ESTETÓSCÓPIO SIMPLES ADULTO ESTETÓSCÓPIO SIMPLES INFANTIL FITA CREPE 16 MMX50 M FITA PARA AUTOCLAVE 19 MM X 30 M FIXADOR DE LAMINA AEROSOL FRALDAS DESCARTÁVEIS ADULTO M C/08 FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIL M POR TIRA GARROTE DESCARTAVEL EM TIRAS 46 CM CX COM 25 TIRAS GEL PARA ULTRASONOGRAFIA 5 LITROS IMOBILIZADOR DE CABEÇA HEAD BLOK INFANTIL IMOBILIZADOR DE CABEÇA HEAD BLOK ADULTO JELCO N° 14 (CATETER INTRAVENOSO) JELCO N° 16 JELCO N° 18 JELCO N° 20 JELCO N° 24 71 98 99 100 101 102 104 107 108 109 114 115 118 119 120 121 122 123 126 127 129 130 133 137 138 142 143 146 147 148 149 150 152 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 174 185 187 189 191 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 200402025 - 16/12/2025 VENCEDOR: EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 26.156.923/0001-20 ITEM 21 23 26 79 82 84 85 105 151 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 400402025 - 16/12/2025 VENCEDOR: MARCOS ALEXANDRE HIROSHI KUSSUMATO – MEYTECH CNPJ: 52.023.056/0001-65 ITEM 140 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 100402025 - 16/12/2025 VENCEDOR: NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTO CNPJ: 15.218.561/0001-39 ITEM 13 154 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: www.diariomunicipal.com.br/famup KIT NEBULIZAÇÃO ADULTO KIT NEBULIZAÇÃO INFANTIL LAMINA DE BISTURI N° 15 – CAIXA COM 100 LAMINA DE BISTURI N°21 – CAIXA COM 100 LAMINA DE BISTURI Nº23 – CAIXA COM 100 LAMINA SIMPLES PONTA FOSCA PARA MICROSCOPIA CX C/50 UNIDADES LENÇOL DESCARTAVEL (ROLO 50CMX50 M) LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº7,0 CAIXA C/50 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº7,5 CAIXA C/50 MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA 2,10 X 1,40 METROS MASCARA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO PCTE C/50 MÁSCARA PARA OXIGÊNIO ADULTO MÁSCARA PARA OXIGÊNIO INFANTIL MONONYLON Nº0 COM AGULHA 3/8 20 MM CX C/24 MONONYLON Nº2 COM AGULHA 3/8 26 MM CX/24 MONONYLON Nº3 COM AGULHA 3/8 17 MM CX/24 MONONYLON Nº4 COM AGULHA 3/8 30 MM CX/24 ÓCULOS DE PROTEÇÃO LENTES INCOLOR OXÍMETRO DE DEDO – PORTÁTIL PAPEL DE GRAU CIRÚRGICO 12CM C/ 100M PAPEL DE GRAU CIRÚRGICO 15CM C/ 100M PÊRA DE ASPIRAÇÃO NASAL(NEONATAL) PORTA – AGULHA PARA SUTURA POTE PARA LÂMINA CITOLÓGICO PVPI TÓPICO SACO HOSPITALAR LEITOSO 30 L SCALP Nº19 SCALP Nº21 SCALP Nº23 SCALP Nº25 SCALP Nº 27 SERINGAS DESC. DE 01ML C/AGULHA 13X4,5 SERINGAS DESC. DE 10ML C/AGULHA 25X7 SERINGAS DESC. DE 20ML C/AGULHA 25X7 SONDA ASPIRATIVA Nº 04 SONDA ASPIRATIVA Nº 06 SONDA ASPIRATIVA Nº 08 SONDA ASPIRATIVA Nº 10 SONDA ASPIRATIVA Nº 12 SONDA ASPIRATIVA Nº 18 SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 08 C/10UNID SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº10 C/10UNID SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº12 C/10UNID SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº14 C/10UNID SONDA DE FOLEY 2 VIASNº16 C/10UNID SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº18 C/10UNID SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº20 C/10UNID SONDA URETRAL NUMERAÇÃO VARIADAS TERMOMETRO CLÍNICO DIGITAL TORNEIRA DE TRES VIAS ( THREEWAY) TOUCA DESCARTÁVEL PCTE C/100 UNID UMIDIFICADOR DE 250ML 316.381,86 ESPECIFICAÇÃO APARELHO PARA EXAME DE GLICEMIA (GLICOSIMETRO) MARCA ONCAL PLUS ATADURA DE CREPOM DE 12CM C/12 ATADURA DE CREPOM DE 12CM C/12 EMBALADAS INDIVIDUALMENTE FRALDAS DESCARTÁVEIS ADULTO P C/10 FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIL P C/10 FRALDAS DESCATAVEIS INFANTIL G POR TIRA FRALDAS DESCATAVEIS INFANTIL XG POR TIRA LANCETAS SIMPLES 28 G ML03 CX C/100 SERINGAS DESC. DE 0,5 ML C/AGULHA FIXA 34.344,00 ESPECIFICAÇÃO PROTETOR SOLAR FPS 50 1/3 UVA 120ML 35.976,00 ESPECIFICAÇÃO GG ALMOTOLIA DE 250ML – ESCURA PLASTICOS SERINGAS DESC. DE 05ML C/AGULHA 25X7 10.182,50 72 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00040/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00040/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00040/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA. 31.187.918/0001-15 Valor: R$ 90.766,00 - B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. 52.496.119/0001-09 www.diariomunicipal.com.br/famup 73 Valor: R$ 1.919,96 - CIRURGICA MONTEBELLO LTDA. 08.674.752/0001-40 Valor: R$ 4.667,50 - ENDOMED COM E REP DE MEDICAMENTOS LTDA. 70.104.344/0001-26 Valor: R$ 316.381,86 - EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 26.156.923/0001-20 Valor: R$ 34.344,00 - MARCOS ALEXANDRE HIROSHI KUSSUMATO – MEYTECH. 52.023.056/0001-65 Valor: R$ 35.976,00 - NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTO. 15.218.561/0001-39 Valor: R$ 10.182,50 Total: R$ 494.237,82 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cuité. ALEX SANDRO AZEVEDO VIEIRA – Prefeito DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional deste Município, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Nº 2.042 de 02/01/2025 e demais legislações vigentes. DECRETA Art. 1º - Abre crédito suplementar (por anulação de dotação), no valor de R$708.100,00, discriminado nas seguintes dotações: 20100 2002 4.122.1002.2002.3390300000.500 MATERIAL DE CONSUMO Valor Total da Ação ( 2002 ) R$ 2136 4.122.2001.2136.3390300000.500 MATERIAL DE CONSUMO 4.122.2001.2136.3390390000.500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Valor Total da Ação ( 2136 ) R$ Valor Total do Órgão ( 20100 ) R$ 20200 2004 4.122.1002.2004.3190130000.500 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.122.1002.2004.3390300000.500 MATERIAL DE CONSUMO Valor Total da Ação ( 2004 ) R$ Valor Total do Órgão ( 20200 ) R$ 20500 2010 20.122.2009.2010.3390300000.500 MATERIAL DE CONSUMO Valor Total da Ação ( 2010 ) R$ 2013 26.782.2015.2013.3390300000.500 MATERIAL DE CONSUMO Valor Total da Ação ( 2013 ) R$ 2107 20.544.2009.2107.3390390000.500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Valor Total da Ação ( 2107 ) R$ Valor Total do Órgão ( 20500 ) R$ 20600 2082 12.361.2011.2082.3191130000.500 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Valor Total da Ação ( 2082 ) R$ 2083 12.365.2010.2083.3191130000.500 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Valor Total da Ação ( 2083 ) R$ Valor Total do Órgão ( 20600 ) R$ 20700 www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: José Daniel Martins Silva Código Identificador:52AFBCCD
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