PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2025
Município: Alexandria [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-5602E071
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 26/03/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Alexandria
Valor: R$ 193.000,00
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2025 231 SETOR DE CONTRATAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2025 Aos 26(vinte e seis) dias do mês de 03(março) do ano de 2025(dois mil e vinte e cinco), na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Travessa Benício de Paiva - Centro - Alexandria - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; E legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00006/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, NOS VEÍCULOS LEVES, MÉDIO PORTE, GRANDE PORTE, MÁQUINAS PESADAS E MOTOCICLETAS, PERTENCENTES A FROTA DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS NO ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede a Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro – Alexandria/RN – CEP 59965-000. VENCEDOR: VENCEDOR: MIRLA ALVES DE OLIVEIRA EIRELI, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídico – CNPJ sob o nº 38.224.422/0001-13, com sede a Rua Rafael Fernandes, 260 – Centro - Alexandria/RN – CEP 59965-000. E-mail: gmautopecas20@gmail.com Telefone: (849) 9645-4713 ITEM 1 MASTER, DOBLÔ, DUCATO, D–20) 2 MICROONIBUS) 3 BASCULHANTE 2729K 6 X 4) 4 5 UNO, SAVEIRO, STRADA) 6 SERVIÇO MECÂNICO EM MOTOCICLETAS. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa diário oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. www.diariomunicipal.com.br/femurn ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM TROCA DE PEÇAS E OUTROS SERVIÇOS MECANICOS QUANDO NECESSARIO EM VEÍCULOS PERTENCENTE A TODA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO. HORA PROPRIA DE SERVIÇO MECÂNICO EM VEÍCULO MEDIO, (FIORINO, HILUX, SPIN, RENAULT SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM TROCA DE PEÇAS E OUTROS SERVIÇOS MECANICOS QUANDO NECESSARIO EM VEÍCULOS PERTENCENTE A TODA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO. HORA PROPRIA DE SERVIÇO MECÂNICO EM VEÍCULO DA LINHA GRANDE PORTE. (ONIBUS E SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM TROCA DE PEÇAS E OUTROS SERVIÇOS MECANICOS QUANDO NECESSARIO EM VEÍCULOS PERTENCENTE A TODA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO. HORA PROPRIA DE SERVIÇO MECÂNICO EM VEÍCULO DA LINHA GRANDE PORTE. (CAMINHÃO TANQUE, CARGO BASCULHANTE 1519B, CAMINHÃO 15.180 e ATRON SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM TROCA DE PEÇAS E OUTROS SERVIÇOS MECANICOS QUANDO NECESSARIO EM VEÍCULOS PERTENCENTE A TODA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO. HORA PROPRIA DE SERVIÇO MECÂNICO EM VEÍCULO DA LINHA MÁQUINAS PESADA. TIPO: (TRATORES, RETROESCAVADEIRA, PÁ CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA) SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM TROCA DE PEÇAS E OUTROS SERVIÇOS MECANICOS QUANDO NECESSARIO EM VEÍCULOS PERTENCENTE A TODA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO. HORA PROPRIA DE SERVIÇO MECÂNICO EM VEÍCULO DA LINHA LEVE (PRISMA, GOL, PALIO, SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM TROCA DE PEÇAS E OUTROS SERVIÇOS MECANICOS QUANDO NECESSARIO EM PROPRIA MOTOCICLETAS PERTENCENTE A TODA FROTA DO MUNICIPIO. HORA DE 193.000,00 232 CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00006/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00006/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: www.diariomunicipal.com.br/femurn 233 - MIRLA ALVES DE OLIVEIRA EIRELI, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídico – CNPJ sob o nº 38.224.422/0001-13, com sede a Rua Rafael Fernandes, 260 – Centro - Alexandria/RN – CEP 59965-000. Itens: 1 – 2 – 3 – 4 – 5 e 6. Valor em R$ 193.000,00(cento e noventa e três mil reais). CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria. Alexandria/RN, 26 de março de 2025. Município De Alexandria CNPJ nº 08.148.462/0001-62 RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE CPF nº 627.095.504-15 Prefeito Constitucional Pelo Contratado Mirla Alves De Oliveira EIRELI CNPJ nº 38.224.422/0001-13 MIRLA ALVES DE OLIVEIRA CPF nº 073.790.154-35 Pelo Contratante ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA SETOR DE CONTRATAÇÃO ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Pedro Avelino M. Neto Código Identificador:5602E071
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