Pregão Eletrônico nº 00020/2024

Cidade: São Miguel de Taipu (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-586B0EAB

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de São Miguel de Taipu

Abertura: 26/09/2024 00:00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - RESULTADO FINAL SITUAÇÃO JACSON XAVIER DA SILVEIRA CASEMIRO ANA LUCIA DA COSTA WÊGLA GOMES DA SILVA EDLAILTON SANDRO QUEIROGA DE SOUSA ANA PAULA SIQUEIRA DE SOUSA JOSÉ ILTON NUNES ROCHA MYLENA ANDRADE DA SILVA RAYSSA MARÍLLIA DANTAS DA SILVA. RAYANNE MYLENNE DANTAS DA SILVA REGINALDA GOMES DA SILVA MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MILENA TRAJANO DE BRITO MARIA ERICA PEREIRA DE OLIVEIRA LINDRIELE BARBOSA DA SILVA LAINE DE SOUSA SILVA ALINE VIEIRA DA SILVA NAIARA ALVES GOMES NAIARA CARLA DA SILVA SILVEIRA LIDIJANE GABRIEL DA SILVA MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA ANANIAS FERREIRA DOS SANTOS LUIZ FERREIRA DOS SANTOS VANESSA LIMA DAMIANA MARIA DA SILVA DÉBORA RAFAELA GOMES DA SILVA MARIA DE FATIMA DA SILVA MANOEL DA SILVEIRA DAVID 49 São Francisco/PB, 26 de setembro de 2024. ERINALDO JUSTINO DA SILVA Secretaria Municipal de Cultura e Esportes ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00050/2024 Aos 25 dias do mês de Setembro de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipu, Estado da Paraíba, localizada na Rua Rubens Lins - Centro - São Miguel de Taipu - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00020/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES A FIM DE ATENDER AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DESTE MUNICÍPIO; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU - CNPJ nº 08.868.515/0001-10. VENCEDOR: FUNERARIA IMPERIAL EIRELI CNPJ: 23.662.540/0001-36 ITEM 1 2 3 4 5 INCLUSO MORTALIA E VELAS) 6 MORTALIA E VELA ) 7 MORTALIA, VELA ) 8 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00020/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipu, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Geroncio Sucupira Junior Código Identificador:586B0EAB

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