PREGAO ELETRONICO 002

Município: Sanclerlândia (GO)

Identificador desta licitação: DM-N-59FF224B

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Sanclerlândia

Abertura: 20/08/2025 09:00

Objeto: ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA PODER EXECUTIVO PREGAO ELETRONICO 002 2025 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Aviso de licitação - pregão eletrônico Nº 002/2025. A prefeitura municipal de Sanclerlândia-GO, através de seu Pregoeiro, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, por item, aquisição de veículo tipo micro-ônibus , através da emenda parlamentar N.º 202181000789, PROCESSO SEI 71000070159202172,funcional programática 082445031219G0001 - Sendo material permanente composto por micro-ônibus, bem como outras secretarias se for o caso, visando atender à demanda acima descrita e outros, bem como as necessidades da secretaria municipal de assistência social/fundo municipal de assistência social -FMAS da prefeitura de Sanclerlândia-GO disponíveis na página www.portaldecompraspublicas.com.br, a ser realizado no dia 20/08/2025 às 09:00 h pelo endereço 33 www.portaldecompraspublicas.com.br Maiores informações pelo e- mail: contato@sanclerlandia.go.gov.br. Sanclerlândia, 07 de agosto de 2025. DANIEL BRUNO REIS ARAUJO. Pregoeiro. DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (Art. 12, Inciso VII, Lei nº 14.133/2021) 1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE Órgão Requisitante: Câmara Municipal de Mundo Novo - Goiás - CNPJ 00.683.676/0001-27 Unidade Requisitante: Secretaria de Administração Responsável pela solicitação: Avany Dias Cardoso E-mail: camaramunicipalmn@hotmail.com Telefone: (62) 9-9959-0070 2 - INDICAÇÃO DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTATO Nome do Gestor do Contrato: Lindomar Dias Nunes E-mail: camaramunicipalmn@hotmail.com Telefone: (62) 9-9667-5075 Nome do Fiscal do Contrato: Sebastião Ferreira Bastos E-mail: camaramunicipalmn@hotmail.com Telefone: (62) 9-9699-8368 Obs.: O gestor e fiscal de contratos, deverão remeter ao Controle Interno todas as alterações de execução contratual, aditivos, supressões e outros, conforme preconiza o art. 117, § 3º da Lei nº 14.133/21). 3 - DETALHAMENTO DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro automotivo do veículo oficial Chevrolet ONIX PLUS 1.0 AT LT, placa SCS- 6G32, da Câmara Municipal de Mundo Novo - GO, conforme o Artigo 75, Inciso I, §7°, da Lei 14.133/2021. Classificação dos Bens/Serviços (X) Comum ( ) Específico Quanto ao Objeto: ( ) Serviço não continuado (X) Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de Consumo ( ) Material Permanente/Equipamento 4 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO: A Câmara Municipal de Mundo Novo - GO, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Artigo 75, Inciso I, §7°, da Lei nº 14.133/2021, vem, por meio desta, justificar a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de seguro automotivo do veículo oficial Chevrolet ONIX PLUS 1.0 AT LT, placa SCS-6G32, pertencente ao patrimônio desta Casa Legislativa. O veículo em questão é um instrumento essencial para o desempenho das atividades institucionais da Câmara Municipal, utilizado regularmente para o transporte de vereadores e servidores em diligências oficiais, como visitas a comunidades, participação em eventos representativos e outras demandas inerentes ao exercício do mandato legislativo. Por se tratar de um bem público, cuja conservação e funcionamento são indispensáveis para o atendimento das necessidades da administração, é imprescindível garantir sua proteção contra sinistros, como colisões, furtos, roubos ou danos causados por eventos naturais, que possam comprometer sua operacionalidade ou gerar prejuízos financeiros ao erário. A contratação de seguro automotivo, nesse contexto, justifica-se pela necessidade de resguardar o patrimônio público, assegurando a continuidade das atividades legislativas sem interrupções decorrentes de eventuais sinistros. O Artigo 75, Inciso I, §7°, da Lei nº 14.133/2021, autoriza a dispensa de licitação para contratações cujo objeto seja necessário à proteção de bens públicos, desde que devidamente justificado e e m conformidade com os princípios da administração pública, como a economicidade, a eficiência e a supremacia do interesse público. Assim, a aquisição de seguro para o veículo Chevrolet ONIX PLUS atende a esses preceitos, considerando que a ausência de cobertura securitária poderia implicar custos significativamente maiores em caso de reparos ou reposição do bem, além de comprometer a execução das atividades legislativas. Ressalta-se que o planejamento da contratação foi pautado em estudo prévio, com análise de mercado para identificar as condições mais vantajosas, respeitando os princípios da economicidade e da razoabilidade. A escolha da empresa seguradora será realizada com base em critérios objetivos, como a idoneidade da contratada, a qualidade da apólice oferecida e a compatibilidade do custo com os valores praticados no mercado, garantindo a transparência e a lisura do processo. Portanto, a contratação do serviço de seguro automotivo para o veículo oficial da Câmara Municipal de Mundo Novo - GO é medida necessária e justificada, em plena conformidade com a legislação vigente, visando à proteção do patrimônio público e à continuidade do serviço legislativo, com observância aos princípios que regem a administração pública. www.diariomunicipal.com.br/fgm THIAGO FILLIPY ANDRADE CRUVINEL. Prefeito Municipal. Publicado por: Edmilson Pereira da Costa Código Identificador:59FF224B

Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/fgm