Pregão Eletrônico nº 00027/2024

Cidade: Casinhas (PE)

Identificador desta licitação: DM-N-5A263C57

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Casinhas

Abertura: 15/01/2025 00:00

Valor: R$ 22.700,00

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00004/2025 ESPECIFICAÇÃO CELULAR TIPO SMARTPHONE COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPATÍVEL COM TECNOLOGIA 5G, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNO DE 256GB, EXPANSÍVEL VIA CARTÃO MICROSD, E MEMÓRIA RAM DE 8GB, GARANTINDO ALTA PERFORMANCE PARA APLICATIVOS E MULTITAREFAS. O MOTOROLA G73 RESOLUÇÃO FULL HD+ PARA PROPORCIONAR IMAGENS NÍTIDAS E DE ALTA XT–2237 QUALIDADE. A CÂMERA TRASEIRA, COM SENSOR PRINCIPAL DE PELO MENOS 50MP 256GB – 5G – E A CÂMERA FRONTAL DEVE TER NO MÍNIMO 13MP PARA SELFIES DE BOA O QUALIDADE. O DISPOSITIVO DEVE SER EQUIPADO COM SISTEMA OPERACIONAL ATUALIZADO, BATERIA DE LONGA DURAÇÃO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5.000 MAH E SUPORTE A CARREGAMENTO RÁPIDO, ALÉM DE CONTAR COM LEITOR DE 206 IMPRESSÃO DIGITAL INTEGRADO E RECONHECIMENTO FACIAL PARA POSSUIR GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Casinhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00027/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - 3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA. 19.140.331/0001-55 Valor: R$ 22.700,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Surubim. Casinhas - PE, 15 de Janeiro de 2025 JULIANA BARBOSA DA SILVA AGUIAR Prefeita www.diariomunicipal.com.br/amupe DESBLOQUEIO SEGURO. A CONECTIVIDADE DEVE INCLUIR SUPORTE A WI–FI, BLUETOOTH E NFC. O APARELHO DEVE SER DUAL SIM, COMPATÍVEL COM DOIS CHIPS, E CONTAR COM PROTEÇÃO CONTRA RESPINGOS D'ÁGUA E POEIRA. ACOMPANHA CARREGADOR, CABO DE DADOS, MANUAL DE INSTRUÇÕES E DEVE 22.700,00 Publicado por: Fabiano Código Identificador:5A263C57

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