PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/

Município: São Miguel do Guaporé (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-5A6474C3

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de São Miguel do Guaporé

Abertura: 06/01/2025 00:00

Valor: R$ 1.500,00

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ MODIFICA A LEI 471/23 “MODIFICA A LEI N.° 471/2003 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALOR R$ 1.400,00 R$ 150,00 R$ 500,00 REFERÊNCIA QPE – 1 QPE – 1 QPE – 2 QPE - 2 QPE – 3 QPE – 3 QPE – 3 QPE – 3 REFERÊNCIA DAS – 1 DAS – 1 DAS – 1 DAS – 3 DAS – 2 DAS – 2 DAS – 2 DAS – 2 DAS – 2 DAS – 2 DAS - 2 DAS - 2 DAS – 2 DAS – 3 DAS - 4 DAS - 4 DAS - 4 DAS - 4 REFERÊNCIAS 194 a) Ouvidoria Geral b) Assessoria de Contabilidade e Orçamento c) Assessoria Financeira d) Assessoria Legislativa e) Assessoria de Relações Públicas f) Assessoria de Portal de Transparência e Site Oficial g) Agente de Contratação ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (Fracionamento do Vencimento) CARGO a) Secretaria Geral b) Assessoria Jurídica I c) Assessoria Jurídica II d) Controladoria Interna e) Chefia de Gabinete f) Diretoria Administrativa g) Diretoria Financeira h) Diretoria Legislativa i) Diretor de Relações Públicas j) Diretoria da Escola do Legislativo k) Diretor de Transportes l) Diretor de Almoxarifado m) Assessoria de Fotografia e Propaganda Institucional n) Assessoria Especial o) Assessoria Parlamentar p) Assessoria de Almoxarifado, Patrimônio e Serviços Gerais q) Secretário da Escola do Legislativo I r) Secretário da Escola do Legislativo II QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA (Fracionamento do Vencimento) CARGO a) Ouvidoria Geral b) Assessoria de Contabilidade e Orçamento c) Assessoria Financeira d) Assessoria Legislativa e) Assessoria de Relações Públicas f) Assessoria de Portal de Transparência e Site Oficial g) Agente de Contratação ANEXO IV Descrição dos Cargos Acrescidos - Comissionados - 1 – ASSESSOR JURÍDICO I A atuação do Assessor Jurídico I consiste em dar apoio a Procuradoria Jurídica da Câmara, exercendo a atividade de forma coordenada e integrada com os demais profissionais da área do direito no órgão, bem como examinar projetos de lei e outros atos que serão apreciados pelo plenário, emitir pareceres e estudos técnicos sobre assuntos da Mesa Diretora, prestar informações jurídicas aos vereadores e assessores das comissões técnicas, assessorar a prática de atos administrativos do Poder Legislativo, verificar a legalidade das proposições apresentadas, orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas, examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, instruir e fiscalizar todas as compras públicas, expedindo o parecer opinativo sobre a homologação, instruir processos de toda e qualquer despesa pública, acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos. Fiscalização regular, constante e permanente do site da Câmara e Portal da Transparência, emitindo notas formais aos responsáveis para correção e adequação. 2 – ASSESSOR JURÍDICO II A atuação do Assessor Jurídico II consiste em dar apoio a Procuradoria Jurídica da Câmara, exercendo a atividade de forma coordenada e integrada com os demais profissionais da área do direito no órgão, bem como examinar projetos de lei e outros atos que serão apreciados pelo plenário, emitir pareceres e estudos técnicos sobre assuntos da Mesa Diretora, prestar informações jurídicas aos vereadores e assessores das comissões técnicas, assessorar a prática de atos administrativos do Poder Legislativo, verificar a legalidade das proposições apresentadas, orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas, examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, emitir parecer, instruir e orientar a elaboração de relatório para as comissões permanentes ou temporárias, bem como auxiliar os vereadores na elaboração de projetos de lei, indicações, requerimentos, ofícios e demais documentos, bem como seus assessores. Fiscalização regular, constante e permanente do site da Câmara e Portal da Transparência, emitindo notas formais aos responsáveis para correção e adequação. 3 – DIRETOR DE TRANSPORTES Controle dos veículos da Câmara, consistente em manutenção, limpeza, abastecimentos e controle junto a empresa de fornecimento, guarda de chaves e dos veículos em si, vistoria de entrega e recebimento dos veículos, deslocamentos, responsabilidade, prazos de seguros de veículos e sua renovação, controle de prazos de vencimento de licenciamento, fiscalização sobre as multas de trânsito e respectivas responsabilidades, ocorrência de sinistros e respectiva responsabilização, bem como demais assuntos vinculados ao e frotas www.diariomunicipal.com.br/arom DAI - 1 DAI – 3 DAI – 3 DAI – 3 DAI – 3 [DAI - 3 DAI - 2 REMUNERAÇÃO R$ 500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 450,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 220,00 R$ 220,00 REMUNERAÇÃO R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 195 4 – DIRETOR DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS Desempenhar atividades de organização de patrimônio da Câmara nos setores de almoxarifado e cozinha, ajustando escalas, estabelecendo metas de limpeza das salas, plenários, gabinetes dos vereadores, supervisionando o trabalho do assessor de almoxarifado, patrimônio e serviços gerais e servidores vinculados a áreas afins, realizando controle de uso dos materiais de limpeza, fisicamente nos programas online, tudo a fim de garantir a completa organização do patrimônio e almoxarifado da Câmara Municipal. Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de Janeiro de 2025. JAIR SILVA GOMES Presidente/CMSMG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/PMT/2024 PROCESSO Nº 1005/PMT/2024 Pelo presente instrumento, o Município de Theobroma (RO), através da Prefeitura Municipal, com sede na Av. 13 de Fevereiro, nº 1431, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 84.727.601/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor GILLIARD DOS SANTOS GOMES, brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade n. RG 7XXXX9 SSP/RO, CPF nº 752.XXX.XXX-15, residente e domiciliado na Avenida Presidente Dutra, n° 0656, município de Theobroma/RO, e, de outro lado a(s) empresa(s), ALMEIDA DE OLIVEIRA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.949.569/0001-57, situada à Rua Jorge Teixeira de Olivera, nº 2255, Bairro Jardim Esperança, na cidade de Jaru/RO, tendo como representante o(a) Sr(a) Allan Almeida de Oliveira, portador(a) do CPF sob n° 932.XXX.XXX-15; considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 027/2024, processo administrativo n.º 1005/SEMDAS/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS), PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO VULNERABILIDADE TEMPORÁRIAS, especificado (s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 027/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: FORNECEDOR: ALMEIDA DE OLIVEIRA LTDA CNPJ nº 33.949.569/0001-57 REPRESENTANTE LEGAL: Allan Almeida de Oliveira Item 1 VALOR TOTAL ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) Os órgãos participantes desta ata são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/PMT/2024. O gerenciamento deste instrumento caberá ao SETOR DE COMPRAS e UNIDADE GERENCIADORA DE REGISTRO DE PREÇOS. DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO: Os produtos deverão ser entregues no endereço, conforme solicitado e descrito na ordem de fornecimento, sob responsabilidade e controle do órgão competente e das Secretarias solicitantes. A empresa vencedora ficará responsável pela entrega do objeto no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de emissão da nota de empenho ou conforme as necessidades. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: Os critérios de aceitação do objeto tomarão como prioridade a qualidade dos produtos. Será critério de aferição as indicações constantes em normas regulamentadoras dos produtos tais como ANVISA, entre outros, se a administração julgar necessário, exigirá amostra ou determinará diligência de servidor com conhecimento notório sobre o produto deste Termo de Referência, antes de emitir a Nota de Autorização de Fornecimento. www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Maria Serli Lopes Código Identificador:5A6474C3

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