DM-N-5B5A06E5
Município: Maxaranguape [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-5B5A06E5
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 19/09/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Maxaranguape
Valor: R$ 298.500,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025 (*) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025, QUE FAZEM ENTRE SI MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO LTDA. sessão entrega no CNPJ/MF sob o 08.170.540/0001-25, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. Maria Erenir Freitas de Lima, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 1.636.772 SSP/RN, https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º 021/2025, processo administrativo n.º 103/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 09, de 29 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO LIMPA FOSSA, COM TRANSBORDO EM LOCAL ADEQUADO POR CONTA DA CONTRATADA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, Conforme especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim – Documento 36.182.708/0001-58 - Endereço: Lagoa D`Anta - CEP: 59227000 - UF: RN - Município: Lagoa d´Anta - Telefone: (84) 99919-8278 VALOR ITEM TOTAL Locação de veículo tipo caminhão limpa fossa, com no mínimo 10m³ de capacidade volumétrica, equipado com 1 bomba à vácuo de sucção e mangueira CARRADA R$ 995,00 R$ com no mínimo 50m. Combustível, Condutor, Manutenção de veículo e dos equipamentos por conta da contratada. 99 Valor total R$ 2.2 O valor total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 298.500,00 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos reais). 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana). 3.2 Podendo participar qualquer unidade interna da administração municipal e qualquer outro órgão público externo à administração do registro de preços. 4. DA ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da lei 14.133/2021; 4.1.3 Prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.4 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.4, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. 5. DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA 5.1 O prazo para assinatura da ata será de 2 (dois) dias úteis a contar da data de envio para assinatura, através de e-mail institucional da Comissão de Contratação. 5.2 O respectivo e-mail é: cplmaxaranguape@gmail.com 6. DA VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 A validade da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir do da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.2 Serão registrados na ata os preços do adjudicatário com os quantitativos previstos no Termo de Referência. 6.3 O preço registrado com indicação do licitante será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.4 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital/eletrônica. 6.5 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: www.diariomunicipal.com.br/femurn 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em 298.500,00 decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021; 7.1.4 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.5 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.3 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração, observada o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.5 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.6 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 9.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 9.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 9.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 100 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 10.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da lei 14.133/2021, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.3.1 Por razão de interesse público; 10.3.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.3.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 11 DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas na lei 14.133/2021. 11.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.4 62, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 11.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Maxaranguape/RN, em 19 de setembro de 2025. MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA Prefeita Municipal de Maxaranguape/RN Gerenciadora CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO LTDA CNPJ nº 36.182.708/0001-58 Fornecedora HELOISA ANDREA BEZERRIL SOUTO CPF nº 095.041.274-01 Representante Legal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. Publicado por: Kedson Jose de Lima Código Identificador:5B5A06E5
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