DM-N-5C4BDED4

Cidade: Alto Paraíso (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-5C4BDED4

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Alto Paraíso

Abertura: 25/08/2025 00:00

Valor: R$ 55.345,00

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO CONTRATO Nº 036/PMAP/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE MANICURE E PEDICURE DEPILAÇÃO COM CERA, DESIGNER DE SOBRANCELHAS (SIMPLES E COM APLICAÇÃO DE HENNA), E CABELEIREIRO MASCULINOS, PENTEADOS E TRANÇAS), DESTINADO PARA O PÚBLICO CADASTRADO JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RONDÔNIA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, com sede na Rua Marechal Candido Rondon, 3031 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.025/0001-42, nesta cidade de Alto Paraíso/RO, neste ato representado pelo Sr. JOÃO PAVAN, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade – RG n.º 4.***.749-* SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n.º ***.567.***- 68, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMTAS, a Sra. TEREZA CALIMAN GNANN PAVAN, inscrita sob o CPF nº ***.234.219-**; 6 CONTRATADA: E C P SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA SOCIAIS, AMBIENTAIS E PRODUTIVAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico à Av. Lauro Sodré, n.º 2391, Sala 02, Bairro Pedrinhas, na Cidade de Porto Velho/RO, CEP 76.801-267, inscrita no CNPJ 10.726.497/0001-83, registrada na Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER sob o NIRE n.º 11600063908, neste ato representada por seu representante legal, Sr. MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO, brasileiro, solteiro, maior, natural de Porto Velho/RO, nascido em 23/04/1991, comerciante, portador do RG n.º 10***28 SSP/RO e CPF(MF) n.º ***.155.***-04, residente e domiciliado à Rua Hebert de Azevedo, n.º 1511, Bairro Olaria, CEP 76.801-267, Porto Velho-RO. Resolvem celebrar o presente instrumento, motivado através do Processo Administrativo 1- 1135/SEMTAS/2025, e será regido pela Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, e legislações correlatas, mediante as seguintes cláusulas e condições: - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE MANICURE E PEDICURE DEPILAÇÃO COM CERA, DESIGNER DE SOBRANCELHAS (SIMPLES E COM APLICAÇÃO DE HENNA), E CABELEIREIRO (CORTES MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS, PENTEADOS E TRANÇAS), DESTINADO PARA O PÚBLICO CADASTRADO JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Estudo Técnico; O Edital da licitação e seus anexos; A proposta da contratada. 1.3 Fica este contrato vinculado ao Processo Administrativo nº 1- 1135/2025. - CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 92, III) 2.1. Aplicam-se no presente contrato, todas as legislações pertinentes para o seu fiel cumprimento, em especial a Lei nº 14.133/2021. - CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO (ART. 92, IV) O serviço prestado deverá ser entregue em conformidade com o que consta no Termo de Referência, no Estudo Técnico e no Edital de Licitação, em observância ainda ao disposto no art. 6º da CF/1988. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão começar a serem realizados em conformidade com o cronograma anexo aos autos no ID 504033. O controle de horário e a fiscalização estarão a cargo da CONTRATANTE. O local e horários da prestação de serviços será no prédio do Centro de Referência de Assistência Social CRAS de Alto Paraiso-RO, localizado na Rua: Paulo VI, N ° 4314, Bairro: Centro, de Alto Paraiso/RO, sendo que o local poderá ser alterado de acordo com a necessidades da Administração CONTRATANTE, comunicando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. - CLÁUSULA QUARTA - PREÇO (ART. 92, V) O valor global do presente contrato é de R$ 55.345,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. www.diariomunicipal.com.br/arom A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021. - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (ART. 92, V, VI) Pela natureza da contratação, a SEMTAS de Alto Paraíso efetuará o pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. – CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE (ART. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de assinatura do contrato. – CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (ART. 92, VII) Prazo de vigência do contrato: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste contrato. Prorrogação (Art. 111): A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a contratada. – CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII) 8.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Contratante, na seguinte programação: Unidade Orçamentária 02.05.01 SEMTAS: Projeto atividade: 08.244.1019.1022.0000 Elemento despesa: 3.3.90.39 Ficha:420 – CLÁUSULA NONA – GARANTIAS (ART. 92, XII, XIII) Garantia da entrega: Não haverá exigência de garantia contratual para a prestação do serviço. 7 – CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES A Contratante se obriga a: (ART. 92, X, XI, XIV) Garantir o cumprimento de todas as cláusulas do contrato para o bom desempenho do serviço descrito no objeto; Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 14.133/21; Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; Efetuar o pagamento a contratada, mediante depósito bancário até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a apresentação da nota fiscal que será devidamente certificada pelo setor responsável pela fiscalização do fornecimento; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar a CONTRATADA, por escrito, quando da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ele sejam as mais adequadas; Aplicar a CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos fornecimentos objeto do contrato; Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. A Contratada se obriga a: (ART. 92, XIV, XVI, XVII) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda: Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; Não contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; www.diariomunicipal.com.br/arom Comunicar a SEMTAS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que atrase a prestação de Serviço; Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do serviço. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos da prestação de serviços objeto deste contrato. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta contratação direta. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; e cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. XI. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização será realizada pela Secretaria de Assistência Social - SEMTAS, a qual será de extremo rigor e controle, particularmente na execução dos serviços que representam a contratação. A Contratada obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à sede da fiscalização do Contratante, em horário por esta estabelecido, a fim de participar de reuniões que visem a melhoria contínua das atividades. A fiscalização do Contratante terá poderes para: Recusar qualquer trabalho que tenha resultados diferentes dos padrões exigidos em edital e seus anexos; Suspender os repasses de recursos sempre que sejam detectadas irregularidades por parte da Contratada. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente se dará por meio de funcionário que será especialmente designado para a finalidade. – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS (ART. 92, IV) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA que: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 8 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. As sanções de que trata o item 12.1 desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas: Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133/21); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave Art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/21; Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticas as condutas descritas nas alíneas f, g, h, i, j, do subitem 12.1, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/21); Multa. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (Art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/21). Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (Art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/21). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157, da Lei nº 14.133/21). Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/21). A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, § 1, da Lei nº 14.133/21): A natureza e a gravidade da infração cometida; As peculiaridades do caso concreto; As circunstâncias agravantes ou atenuantes; Os danos que dela provierem para a Administração Pública; A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. www.diariomunicipal.com.br/arom As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas alíneas ―b‖, ―c‖, ―d‖, ―e‖, ―f‖, ―h‖, do item 12.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens ―i‖, ―j‖, ―k‖, ―l‖, ―m‖, do item 12.1 bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens ―b‖, ―c‖, ―d‖, ―e‖, ―f‖, ―h‖, do item 12.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar este contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1, ―g‖, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. O fornecimento do serviço, objeto do presente contrato, se dará em conformidade com as especificações do Termo de Referência. – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21. 9 Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no item 4.3 da Cláusula Quarta deste Contrato. – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CONTRATUAL (ART. 92, XIX) O contrato se extingue quando cumprida as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA: Ficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/21, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também o disposto nos artigos 138 e 139 da mesma lei. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; indenizações e multas. CONSTRUÇÕES A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico/financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131, caput, da Lei nº 14.133/21). – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III) 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos. – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO (ART. 94) 17.1. Incumbirá a CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNPC), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 8º,§ 2º, da Lei nº 12.527/2011 c/c art. 7º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012. – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 92, § 1º) www.diariomunicipal.com.br/arom 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ariquemes- RO, para dirimir os eventuais litígios ou dúvidas que porventura possa surgir referente ao presente contrato, caso as mesmas não sejam resolvidas de comum acordo, salvo se na fluência deste, a sede do Município de Alto Paraíso/RO seja classificada em nível de Comarca, conforme art. 92, § 1º da Lei nº 14.133/21. E por assim estarem certos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas cientes e capazes, que também o assinam. - Alto Paraíso – RO, 25 de agosto de 2025. (Assinado Eletronicamente) JOÃO PAVAN Prefeito Municipal (Assinado Eletronicamente) TEREZA CALIMAN GNANN PAVAN Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (Assinado Eletronicamente) E C P Soluções em Serviços de Engenharia Sociais, Ambientais e Produtivas LTDA – CNPJ Nº 10.726.497/0001-83 Empresa Contratada MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO Representante Legal TESTEMUNHA (s): (Assinado eletronicamente) Publicado por: Natan Marques da Silva Cunha Código Identificador:5C4BDED4

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