Pregão Eletrônico 017/2025
Município: Lajes [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-5CC2E187
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 12/08/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 8.000,00
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2025 333 O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: 59.535-000 neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº XXX.842.XXX expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº XXX.085.XXX-27 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2025 publicada na impressa oficial do Município em 06/08/2025 processo administrativo n.º 430/2025 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL PARA ATENDE AS NECESSIDADES DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 017/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as dema is condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR RAZÃO SOCIAL: DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.538.476/0001-34 ENDEREÇO: Rua Leonardo Teixeira, nº 246, Aeroporto, Mossoró/RN – CEP: 59.630-640. TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Proprietário ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX MARCA/ ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO FABRICANTE 64 - 0022587 - ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA DE CURTA OU LONGA DURAÇÃO (04 DIAS), INDICADO PARA ELETROCARDIOGRAMA E MONITORIZAÇÃO CARDÍACA EM PRONTO-SOCORRO, EMERGÊNCIAS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E UTI, TESTES ELETROCARDIOGRÁFICAS, DORSO DE ESPUMA, GEL SÓLIDO, ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO, PINO DE AÇO INOXIDÁVEL, CONTRA PINO DE CLORETO DE PRATA (AGCL), PACOTE CONTENDO 50 UNIDADES. PACOTE. 67 - 0022590 - EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP, 2 CONECTORES LUER LOCK FÊMEA UNIVERSAIS COM TAMPAS, TUBO FLEXÍVEL E TRANSPARENTE EM PVC, 2 CLAMP CORTA FLUXO, CONECTOR 2 VIAS, UM CONECTOR LUER SLIP MACHO UNIVERSAL COM PROTETOR, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO ATÓXICO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, CONTENDO OS DADOS IMPRESSOS DE IDENTIFICAÇÃO, CÓDIGO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME NBR 14041/1998. UNIDADE. VALOR GLOBAL: 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus própri os contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisiçã o ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitat ivos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. www.diariomunicipal.com.br/femurn E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX CPF: XXX.799.XXX-40 E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX UND ERGOMÉTRICOS, E R$ 8.000,00 (Oito mil reais) 334 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrad o na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal pod erá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução des centralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, permanecendo con dicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observa rá no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da a ta de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o for necedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classi ficatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 335 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelament o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será inde ferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os forne cedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5. 7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto n o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pel o órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, ca so a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, t otal ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrar em o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/femurn 336 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Admi nistração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Lajes/RN, 06 de agosto de 2025. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO CPF nº XXX.085.XXX-27 Representante do Órgão Gerenciador LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ CPF nº XXX.764.XXX-52 Secretária Municipal de Saúde OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA CPF XXX.799.XXX-40 Representante Legal do Fornecedor Registrador EDITAL Nº 01/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O processo fundamenta-se na Lei Complementar Municipal nº. 121/2000, na Lei Complementar Municipal nº. 210/2010, na Lei Municipal nº. 339/2021, no Decreto Municipal nº 014/2022, bem como na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990 e no Ofício da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação de Nº 1302, de 21 de maio de 2025 (oficio nº 1302/2025/CHEFIA/GAB/SEB/SEB-MEC). O mesmo correrá mediante a combinação de processo democrático de avaliação de mérito e desempenho dos canditados à direção e vice-direção, seguido de consulta parcipativa a comunidade escolar, por meio de realização de Consulta à Comunidade Escolar para escolha por votação direta e secreta a direção e vice-direção, nas instituições da rede municipal de ensino. O processo dar-se-á, mediante duas etapas: a)avaliação de mérito e desempenho dos canditados à direção e vice-direção de instituição educacional da rede municipal de ensino de acordo com as determinações que constam no Decreto Municipal nº014/2022; b)Após o resultado da avaliação, supracitada na alínea ―a)‖, realiza-se o processo voltado a Consulta à Comunidade Escolar, regido pelo presente Edital. Na etapa de avaliação de mérito e desempenho dos canditados à direção e vice-direção de instituição educacional da rede municipal de ensino, deverão se inscrever mediante o preenchimento de formulário físico e anexar as cópias dos documentos comprobatórios, conforme consta no Anexos IV e V deste edital. A inscrição sertá feita na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, situada na rua Geraldo Pegado, nº 48, centro Lajes Pintadas/RN, que, atualmente, encontra-se em funcionamento exteraordinário na Rua São Francisco, nº 80, Centro Lajes Pintadasno período de 30 de julho a 05 de agosto de 2025, no horário das 08:00 às 12:00. A etapa da consulta à comunidade escolar, será coordenada por Comissão Municipal de Avaliação de Mérito e Desempenho dos canditados à direção e vice-direção, instituída pela Portaria nº 19/2025(GPM) em conjunto com o grupo de trabalho escolar e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SME, do Município de Lajes Pintadas, Rio Grande do Norte e realizar-se-á de forma sistêmica no dia 12 de agosto de 2025. A escolha dos diretores e vice-diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Lajes Pintadas observará e cumprirá os seguintes critérios que encontram-se em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº. 121/2000, Lei Complementar nº 210/2010 e no Decreto Municipal nº 14/2022, a saber: a) Possuir cargo público efetivo no quadro do Magistério Público do municipio de Lajes Pintadas/RN; b) Ter cumprido totalmente o Estágio Probratório no ato da inscrição; c) Ter experiência na Rede de Educação Pública do Municipio de Lajes Pintadas/RN, como servidor estável há, no mínimo, 3 (três) anos, possuir registro de lotação e exercício em Unidade Escolar ou Órgão Muncipal oficial diretamente relacionado a Educação Muni cipal, bem como, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; d) Possuir diploma de Graduação em Nível Superior na área de Educação, bem como, experiência mínima de 03 (três) anos em exercício da função do Magistério e pelo menos 02 (dois) anos atuando no estabelecimento escolar no qual pretende se candidatar; e) Não estar, nos 05 (cinco) anos anteriores à data da candidatura para a função, sofrendo efeitos de condenação judicial civil, penal ou administrativa com trânsito em julgado, e ainda não tenha sido punido por decisão de sindicância ou processo administrativo disciplinar por irregularidades previstas na forma da lei em âmbito nacional, estadual e municipal. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador:5CC2E187
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