Pregão Eletrônico nº 005/2025

Município: Orobó [PE]

Identificador desta licitação: DM-N-5F368F9E

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 06/08/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Orobó

Valor: R$ 530.000,00

Objeto: ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MARAIAL GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 ESPECIFICAÇÃO PICK-UP COM INCLUINDO MINIMA - PMM FME DE 05 MARCHAS A FRENTE E DUPLA 1.3 8V FLEX - DE - PORTAS DOS 233 VIDROS/TRAVA NAS PORTAS; - VIDROS COM ACIONAMENTO NAS 04 (QUATRO) PORTAS; - DESEMBAÇADOR DE VIDRO TRASEIRO; RETROVISORES EXTERNOS COM REGULAGEM INTERNA; - SOM AUTOMOTIVO DE FÁBRICA COM RÁDIO E CONEXÃO USB, ANTENA E CAIXAS DE SOM; - CÂMERA E SENSOR DE RÉ; - JOGO DE TAPETES DE BORRACHA OU CARPETE; - PROTETOR DE CAÇAMBA; MARÍTIMA EM VINIL OU SUPERIOR; - VISTORIADO, LICENCIADO E EMPLACADO JUNTO AO DETRAN-PE EM NOME DO MUNICÍPIO DE MARAIAL-PE, COM TODOS OS IMPOSTOS E TAXAS PAGOS POR CONTA DO FORNECEDOR, MINIMA DE 12 (DOZE) MESES POR FORNECEDOR VEÍCULO COMPACTA, SEGUINTES CARACTERÍSTICASOU SUPERIORES: - ZERO KM FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADA; FABRICAÇÃO/MODELO ANO DE 2025; - CABINE DUPLA; - 04 (QUATRO) PORTAS; - CAPACIDADE INTERNA PARA TRANSPORTAR 05 (CINCO) PESSOAS, MOTORISTA; - COR SÓLIDA BRANCA; - MOTORIZAÇÃO: POTENCIA CILINDRADAS; - POTÊNCIA MÍNIMA DE 107 CV COM ETANOL E 98 CV COM GASOLINA; MANUAL COM NO MÍNIMO DE 05 MARCHAS A FRENTE E UMA RÉ; - COMBUSTÍVEL FLEX (ETANOL E GASOLINA); - DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA; CONDICIONADO FÁBRICA; - RODAS ARO 15 OU SUPERIOR; - PNEUS ORIGINAIS; FRONTAIS; - FREIO ABS; - CINTO DE SEGURANÇA DE 3 PONTOS PARA TODOS OS PASSAGEIROS; - BANCOS FIAT NOVA STRADA 2 TODOS OS OCUPANTES; - ALARME DE FÁBRICA COM COMANDO DE ABERTURA DAS LEVANTAMENTO VIDROS/TRAVA NAS PORTAS; - VIDROS COM ACIONAMENTO NAS 04 (QUATRO) PORTAS; - DESEMBAÇADOR DE VIDRO TRASEIRO; RETROVISORES EXTERNOS COM REGULAGEM INTERNA; - SOM AUTOMOTIVO DE FÁBRICA COM RÁDIO E CONEXÃO USB, ANTENA E CAIXAS DE SOM; - CÂMERA E SENSOR DE RÉ; - JOGO DE TAPETES DE BORRACHA OU CARPETE; - PROTETOR DE CAÇAMBA; MARÍTIMA EM VINIL OU SUPERIOR; - VISTORIADO, LICENCIADO E EMPLACADO JUNTO AO DETRAN-PE EM NOME DO MUNICÍPIO DE MARAIAL-PE, COM TODOS OS IMPOSTOS E TAXAS PAGOS POR CONTA DO FORNECEDOR, MINIMA DE 12 (DOZE) MESES POR FORNECEDOR VEÍCULO COMPACTA, SEGUINTES CARACTERÍSTICASOU SUPERIORES: - ZERO KM FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADA; 2 FABRICAÇÃO/MODELO ANO DE 2025; - CABINE DUPLA; - 04 (QUATRO) PORTAS; - CAPACIDADE INTERNA PARA TRANSPORTAR 05 (CINCO) PESSOAS, MOTORISTA; - COR SÓLIDA www.diariomunicipal.com.br/amupe ELÉTRICA ELÉTRICO - - GARANTIA CONTA PICK-UP COM INCLUINDO MINIMA - - DE - FME FME CABEÇA AJUSTÁVEL PARA DUPLA 1.3 8V FLEX PORTAS DOS ELÉTRICA ELÉTRICO - - GARANTIA CONTA PICK-UP COM FIAT NOVA STRADA FMS FME DUPLA 1.3 8V FLEX INCLUINDO 234 BRANCA; - MOTORIZAÇÃO: POTENCIA CILINDRADAS; - POTÊNCIA MÍNIMA DE 107 CV COM ETANOL E 98 CV COM GASOLINA; MANUAL COM NO MÍNIMO DE 05 MARCHAS A FRENTE E UMA RÉ; - COMBUSTÍVEL FLEX (ETANOL E GASOLINA); - DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA; CONDICIONADO FÁBRICA; - RODAS ARO 15 OU SUPERIOR; - PNEUS ORIGINAIS; FRONTAIS; - FREIO ABS; - CINTO DE SEGURANÇA DE 3 PONTOS PARA TODOS OS PASSAGEIROS; - BANCOS COM ENCOSTO/APOIO PARA CABEÇA AJUSTÁVEL PARA TODOS OS OCUPANTES; - ALARME DE FÁBRICA COM COMANDO DE ABERTURA DAS LEVANTAMENTO VIDROS/TRAVA NAS PORTAS; - VIDROS COM ACIONAMENTO NAS 04 (QUATRO) PORTAS; - DESEMBAÇADOR DE VIDRO TRASEIRO; RETROVISORES EXTERNOS COM REGULAGEM INTERNA; - SOM AUTOMOTIVO DE FÁBRICA COM RÁDIO E CONEXÃO USB, ANTENA E CAIXAS DE SOM; - CÂMERA E SENSOR DE RÉ; - JOGO DE TAPETES DE BORRACHA OU CARPETE; - PROTETOR DE CAÇAMBA; MARÍTIMA EM VINIL OU SUPERIOR; - VISTORIADO, LICENCIADO E EMPLACADO JUNTO AO DETRAN-PE EM NOME DO MUNICÍPIO DE MARAIAL-PE, COM TODOS OS IMPOSTOS E TAXAS PAGOS POR CONTA DO FORNECEDOR, MINIMA DE 12 (DOZE) MESES POR FORNECEDOR VEÍCULO COMPACTA, SEGUINTES CARACTERÍSTICASOU SUPERIORES: - ZERO KM FABRICAÇÃO NACIONAL OU NACIONALIZADA; FABRICAÇÃO/MODELO ANO DE 2025; - CABINE DUPLA; - 04 (QUATRO) PORTAS; - CAPACIDADE INTERNA PARA TRANSPORTAR 05 (CINCO) PESSOAS, MOTORISTA; - COR SÓLIDA BRANCA; - MOTORIZAÇÃO: POTENCIA CILINDRADAS; - POTÊNCIA MÍNIMA DE 107 CV COM ETANOL E 98 CV COM GASOLINA; MANUAL COM NO MÍNIMO DE 05 MARCHAS A FRENTE E UMA RÉ; - COMBUSTÍVEL FLEX (ETANOL E GASOLINA); - DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA; CONDICIONADO FÁBRICA; - RODAS ARO 15 2 OU SUPERIOR; - PNEUS ORIGINAIS; FRONTAIS; - FREIO ABS; - CINTO DE SEGURANÇA DE 3 PONTOS PARA TODOS OS PASSAGEIROS; - BANCOS COM ENCOSTO/APOIO PARA CABEÇA AJUSTÁVEL PARA TODOS OS OCUPANTES; - ALARME DE FÁBRICA COM COMANDO DE ABERTURA DAS LEVANTAMENTO VIDROS/TRAVA NAS PORTAS; - VIDROS COM ACIONAMENTO NAS 04 (QUATRO) PORTAS; - DESEMBAÇADOR DE VIDRO TRASEIRO; RETROVISORES EXTERNOS COM REGULAGEM INTERNA; - SOM AUTOMOTIVO DE FÁBRICA COM RÁDIO E CONEXÃO USB, ANTENA E CAIXAS DE SOM; - CÂMERA E SENSOR DE RÉ; - JOGO DE TAPETES DE BORRACHA OU CARPETE; - PROTETOR DE www.diariomunicipal.com.br/amupe MINIMA - - DE - PORTAS DOS ELÉTRICA ELÉTRICO - - GARANTIA CONTA PICK-UP COM INCLUINDO MINIMA - - DE FIAT NOVA STRADA FMAS DUPLA 1.3 8V FLEX - PORTAS DOS ELÉTRICA ELÉTRICO - 235 CAÇAMBA; MARÍTIMA EM VINIL OU SUPERIOR; - VISTORIADO, LICENCIADO E EMPLACADO JUNTO AO DETRAN-PE EM NOME DO MUNICÍPIO DE MARAIAL-PE, COM TODOS OS IMPOSTOS E TAXAS PAGOS POR CONTA DO FORNECEDOR, MINIMA DE 12 (DOZE) MESES POR FORNECEDOR TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VALIDA DE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA-DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada: Pelo município de Maraial/PE, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento-programa. O usuário da Ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, o fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DACONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento, e a contratação será formalizada por intermédio do respectivo Contrato. O prazo para retirada do Contrato será de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso de o licitante vencedor não comparecer para retirar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo no mesmo prazo conferido ao licitante vencedor, aplicando-se aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, quando for o caso, deverá ser assinado dentro do prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O Contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor poderá ser alterado, com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/21. Sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139 da mesma Lei. CLÁUSULA QUARTA – DOSACRÉSCIMOS: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE E GERENCIAMENTO: O controle e o gerenciamento das Atas de Registro de Preços serão realizados por meio de procedimentos de gestão de atas, quanto a: os quantitativos e os saldos; e as solicitações de adesão. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do bem registrado, nas seguintes situações: Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados www.diariomunicipal.com.br/amupe - GARANTIA CONTA R$ 530.000,00 236 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea "d" do inciso II do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21; ou Na hipótese de reajustamento sobre os preços registrados, prevista neste instrumento, nos termos do disposto na Lei 14.133/21. CLÁUSULA SÉTIMA – NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado: Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas; Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto neste instrumento. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do disposto neste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa; Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto neste instrumento. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso: Para fins do disposto no subitem anterior, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Na hipótese de comprovação dessa ocorrência, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto neste instrumento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/21 e na legislação aplicável; Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento; Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do disposto neste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa; O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto neste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DOFORNECEDOR: O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista neste instrumento; ou Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput do Art. 156, da Lei 14.133/21. Nessa hipótese, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas neste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DOS PREÇOSREGISTRADOS: O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamentecomprovadas e justificadas: Por razão de interessepúblico; À pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/amupe 237 Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDOR REGISTRADO Formalização: A contratação com o fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento hábil, na forma definida neste Edital, conforme as disposições constantes do Art. 95, da Lei 14.133/21. O instrumento de que trata o subitem anterior será assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Alteração do contrato: O contrato eventualmente decorrente da ata poderá ser alterado, observado o disposto no Art. 124, da Lei 14.133/21. Vigência do contrato: A vigência do respectivo contrato será a estabelecida neste Edital, observadas as disposições do Art. 105, da Lei 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA – DO GERENCIAMENTO DOSISTEMA Competências: A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços, decorrentes do presente certame, serão do Município de Maraial, através do Departamento de Compras, atuando como órgão gerenciador do sistema de registro de preços, ao qual compete, em especial: Gerenciar a Ata de Registro de Preços; Conduzir as negociações para alteração ou atualização dos preços registrados; e Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento deste certame. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS A Ata de Registro de Preços,durante sua vigência, podera ser utilizada: Pelo Prefeitura Municipal, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da Ata de Registro de Preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal ao interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21, e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Catende/PE. 28 de julho de 2025, Maraial - PE GVEL GARANHUNS VEICULOS LIMITADA CNPJ nº 10.675.197/0001-12 www.diariomunicipal.com.br/amupe 238 TESTEMUNHAS: 1.___________________ NOME: CPF: 2.___________________ NOME: CPF: A Prefeitura Municipal de Orobó/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem através da presente, solicitar cotação de preço para a aquisição/confecção de uniformes para apresentações do corpo coreográfico das fanfarras/bandas pertencentes as Unidades de Ensino da Secretaria de Educação deste município, conforme especificado no termo de referência abaixo. ITEM 01 definir.) 02 03 (Cores a definir) 04 viés e com fechamento por zíper invisível nas costas. VALOR TOTAL DA COTAÇÃO OBSERVAÇÕES: As cotações deverão atender aos seguintes itens: 1 - Enviada em papel timbrado da empresa; 2 - Carimbo de CNPJ; 3 - Nome completo e CPF do representante legal da empresa que assina a cotação; 5 - Informar condições de pagamento 6 - Validade da cotação As empresas interessadas poderão responder a presente solicitação através do e-mail: smeo-sme@orobo.gov.pe.br ou compras.orobo.pe@gmail.com e no prazo máximo de 03 (três) dias. Orobó, 06 de agosto de 2025. JOSEFA DE ABREU AGUIAR GALVÃO Secretária Municipal de Educação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2025 - FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Bruna Aparecida Cardeal da Silva Código Identificador:5F368F9E

Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe