DM-N-5FD8382E

Município: Carnaúba dos Dantas (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-5FD8382E

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas

Abertura: 05/02/2025 00:00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 218/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a convocação e nomeação/posse de candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos do 267 Art. 1º. Usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 37, II, da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, Convocar para apresentação de documentos, nos termos do art. 15, da Lei Complementar Municipal 40/2023, os seguintes candidatos: 1 – AUXILIAR DE MANUTENÇÃO INSCRIÇÃO 811872-4 2 – PEDREIRO INSCRIÇÃO 812424-0 3 – ASSITENTE ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO 811818-0 4 – MOTORISTA DE AMBULÂNCIA INSCRIÇÃO 801044-0 807871-3 5 – AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO INSCRIÇÃO 801974-7 804069-5 800002-9 Art. 2º. Os convocados deverão apresentar-se à Diretoria de Pessoal da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, situada na sede da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, R. Juvenal Lamartine, 200 - Centro, Carnaúba dos Dantas - RN, 59374-000, e-mail administracao@carnaubadosdantas.rn.gov.br, Telefone 84 99855-0121, no período de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, no horário das 08:00h a 12:00h, munidos de todos os documentos constantes dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 3º. Os convocados deverão comparecer para elaboração de ASO na Clínica Stella Barbara Fernandes --de Macedo, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.442.693/0001-09, estabelecida a Rua Teotônio Freire, n.º 589, JK, na Cidade de Currais Novos, Rio Grande Do Norte, mediante prévio agendamento com a clínica médica, através do telefone 8498888-2153, para perante o Médico do Trabalho, munidos dos documentos médicos, serem avaliados quando a aptidão para o cargo. Art. 4º. A nomeação dos aprovados realizar-se-á em até 30 (trinta) dias a serem contados a partir da data da publicação desta Portaria, respeitando-se o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para análise da documentação apresentada. Art. 5º. Impossibilitado de comparecer no período estipulado no Art. 2º, o convocado deverá requerer prorrogação na Diretoria de Pessoal da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 6º. Deferido o requerimento de prorrogação, será marcada nova data de nomeação, observado o prazo legal. Art. 7º. O não comparecimento do candidato convocado para apresentação de documentação configurará desistência tácita. Art. 8º. O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n. 122/94. Art. 9º. O empossado entrará em exercício na data da posse. Art. 10. O empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor nesta data. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Carnaúba dos Dantas/RN, em 05 de fevereiro de 2025. KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal ANEXO I LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS a) laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo II; b) uma foto 3x4 (recente); c) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório); d) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório); e) comprovante de residência atualizado; www.diariomunicipal.com.br/femurn CARGA NOME HORÁRIA PAULO SÉRGIO DA SILVA OLIVEIRA CARGA NOME HORÁRIA GUSTAVO DOS ANJOS DA SILVA CARGA NOME HORÁRIA PAULO HENRIQUE ROMÃO DA SILVA CARGA NOME HORÁRIA RAFAEL BATISTA DA SILVA JARDEL MEDEIROS SILVA CARGA NOME HORÁRIA NATALIA LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA CECÍLIA YASMIN SANTOS NASCIMENTO FRANCIELMA LIMA AZEVEDO 268 f) título de eleitor (cópia autenticada em cartório) g) certidão de quitação eleitoral; h) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada em cartório); i) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada em cartório) relativo a cada cargo de acordo com o Edital do Concurso Público; j) certificado de conclusão de cursos profissionalizante, cursos de especialização e demais cursos específicos de acordo com o Edital do Concurso Público para cada cargo. k) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em cartório); l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia); m) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia autenticada em cartório); n) declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13 da Lei Federal nº8.429/1992 (com firma reconhecida em cartório); o) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição Estadual; p) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições, conforme EDITAL nº. 01/2023PREFEITURA / CÂMARAS MUNICIPAIS DO SERIDÓ; q) xerox do cartão da conta bancária do Banco do Brasil; r) visto de permanência, se estrangeiro; s) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou por improbidade administrativa; t) declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função pública. ANEXO II LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS CONVOCADOS PERANTE O MÉDICO DO TRABALHO a) hemograma completo (validade de 90 dias); b) eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses); c) glicemia de jejum (validade de 90 dias); d) atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra (validade de 30 dias); e) urocultura (validade de 90 dias); f) parasitológico de fezes (validade de 90 dias); g) raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade de 6 meses); h) citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano); i) dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos); j) mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos (validade de 1 ano); k) gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de radiologia); l) Laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência, além dos exames que comprovem a condição de saúde para os candidatos que concorrem nas vagas destinadas a PCD com descrição de atribuições que pode exercer relativas a função a qual concorre. m) Para os cargos de Professores serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Laringoscopia e Audiometria com laudo; n) Para os cargos de Motorista Categoria D serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual e Exame Toxicológico –Amostra Pelo/Cabelo; o) Para os cargos de Motorista de Ambulância serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual e Exame Toxicológico – Amostra Pelo/Cabelo; p) Para os cargos de Eletricista serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual e EEG - Eletroencefalograma; q) Para os cargos de Vigilante serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual; r) Para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual, Audiometria e Exame Toxicológico – Amostra Pelo/Cabelo; s) no ato da avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar ao candidato, outros exames ou parecer, se julgar necessário. KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, com sede na Rua João Batista Gurgel, 97 – Centro – Felipe Guerra/RN – 59795-00, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.086/0001-74, , por seus representantes legais, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS nº 12/2024, publicada no 04/06/2024, processo administrativo nº 18040003/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, conforme o caso, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 442 de 17 de janeiro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador:5FD8382E

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