CREDENCIAMENTO Nº 003-2025
Município: Pirapora (MG)
Identificador desta licitação: DM-N-6157943D
Modalidade: Chamamento público
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)
Abertura: 27/05/2025 00:00
Valor: R$ 173,00
Objeto: ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXOS I, II E III DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003-2025 TERMO DE REFERÊNCIA 1.DO OBJETO O objeto do presente termo de referência é o Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas (sociedade simples/MEI), para a prestação de serviços de pintor e pedreiro, para atender às demandas eventuais da Câmara Municipal de Pirapora-MG. 2. CONCEITOS Para fins de enquadramento no objeto desta contratação, serão aceitas pessoas físicas ou jurídicas (apenas sociedades simples unipessoal/MEI), nas seguintes condições: Para pessoas físicas, será exigido ensino médio, com demonstração de conclusão de curso profissionalizante na área de atuação ou comprovação de experiência na área, por meio de apresentação de Carteira de Trabalho com registro da profissão, ou outro documento hábil à confirmação da aptidão. Para pessoas jurídicas, será exigido que no registro de atividades principais e secundárias da empresa, exista expressa previsão de capacidade de atuação nas atividades descritas nestre Termo de Referência; 3.ATRIBUIÇÕES DAS CREDENCIADAS: PINTOR: • pintar superfícies; • calcular a quantidade dos materiais necessários para executar a pintura; • sugerir tipo de tintas, vernizes, impermeabilizantes, argamassas, rejuntes e massas a serem utilizadas; • analisar as superfícies a serem pintadas; • preparar a tinta e a superfície a ser pintada; PEDREIRO 17 Alvenaria:Levantar paredes, construir alicerces, muros e outros elementos estruturais utilizando tijolos, blocos, pedras e outros materiais. Revestimentos:Aplicar reboco, assentamento de pisos e revestimentos (cerâmica, porcelanato, etc.). Manutenção:Realizar reparos e manutenção de estruturas, calçadas, pisos e outros elementos da construção. Concretagem:Executar concretagem de estruturas, como pilares, lajes e fundações. Leitura de projetos:Entender projetos arquitetônicos e estruturais para planejar e executar as obras corretamente. Analisar, calcular e recomendar materiais para a execução das suas atividades. 4. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE 4.1. Será vedada a participação das interessadas que: a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Pirapora-MG ou outro órgão/ente. d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; f) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14. g) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; h) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários i) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; j) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; k)empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; l) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. m) empresas que se enquadrem nas hipóteses de vedação ao nepotismo em contratações públicas previstas em orientações e decisões dos Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça Superiores e recomendações de órgãos ministeriais; n) O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer delas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções. 4.2. Somente serão admitidos a participar da presente contratação, as pessoas jurídicas que atendam ao requisito descrito nos tópicos 1 a 4, deste Termo de Referência, e que apresentem regularidade quanto aos seguintes documentos que deverão ser apresentados como requisitos de habilitação: – QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Pessoas físicas: comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e Registro Geral; Apresentação da declaração de adesão, conforme modelo apresentado no anexo I do Termo de Referência; – QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro Nacional de Pessoas Físicas; - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; . Prova de regularidade relativa à Seguridade Social através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente. Prova de regularidade quanto à Receita Estadual da sede da empresa; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado, com os mesmos efeitos da CNDT, se verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, instituída pela Lei nº 12.440/2011. .– QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea ―c‖, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor – Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); _ QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para pessoas físicas, será exigido ensino médio, com demonstração de conclusão de curso profissionalizante na área de atuação ou comprovação de experiência na área, por meio de apresentação de Carteira de Trabalho com registro da profissão, ou outro documento hábil à confirmação da aptidão. Para pessoas jurídicas, será exigido que no registro de atividades principais e secundárias da empresa, exista expressa previsão de capacidade de atuação nas atividades descritas nestre Termo de Referência; 5.DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação se justifica pelo fato de a Câmara Municipal de Pirapora não possuir em seu quadro funcional cargos ou profissionais capacitados para a execução de pequenos serviços diários, relacionados às atividades de pedreiro e pintor. Considerando o baixo quantitativo anual estimado; considerando, ainda, que não se tratam de serviços complexos; e, por fim, considerando, a imprevisbilidade das demandas que eventualmente possam surgir, optou-se por credenciar todos as pessoas interessadas, que concordarem com o preço ofertado por dia de serviço, prestigiando a economicidade, a ampla competitividade, bem como evitando a contratação de despesas da mesma natureza por diversas modalidades licitatórias em um mesmo exercício financeiro, ante a imprevisbilidade dos tipos de demandas. Trata-se, portanto, de credenciamento, paralelo e não excludente, de modo a prestigiar o desenvolvimento local, como exigido na Lei Municipal nº 2537/20222. 18 6.DA AFERIÇÃO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias depois de protocolada a Nota Fiscal, conforme prestação de serviço, mediante relatório anexado aos empenhos, devidamente assinados pelo fiscal do contrato. Não haverá compensações financeiras antecipadas. 7.DOS PRAZOS: A vigência do contrato oriundo deste credenciamento terá validade 12 (doze) meses, permitindo a prorrogação de vigência por igual período, desde que atendidas as demais condições impostas pela Lei Federal nº 14.133/2021. 8.DA SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratado. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação. 9.DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÕES DE ESCOLHA DOS PRESTADORES: Considerando que os preços de serviços de mão de obra são estimados em tabelas oficiais do governo, optou-se por fazer a média de preços das tabelas SETOP/SEINFRA/DER-MG com o preço de contratações semelhantes no âmbito regional. Deste modo, a Câmara pagará o preço de R$ 172,74 (cento e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), para a diária de serviços de pintor e de R$ 160,98 (cento e sessenta reais e noventa e oito centavos) para a diária de serviços de pedreiro. A tabela de preços diários e quantitatidades estimadas segue anexa a este termo de referência. Os prestadores cadastrados serão selecionados de forma sequencial, conforme a ordem de credenciamento, de modo que a cada demanda, será indicado um prestador. 10.DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 10.1 DA CONTRATADA: Executar as atividades descritas na ordem de serviço recebido, conforme demanda. Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação; A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Câmara Municipal ou a terceiros, na execução dos trabalhos. Cumprir integralmente o serviço indicado na ordem de serviços, no prazo de atpe 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação. 10.2.DA CONTRATANTE: Emitir a ordem de serviços contendo as atividades a serem desenvolvidas, bem como o tempo para execução; Fiscalizar e inspecionar os serviços e verificar o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado. Comunicar à CONTRATADA, por escrito sobre quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o CONTRATO. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais incorreções no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto da contratação. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.DAS SANÇÕES E PENALIDADES – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo credenciado caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a www.diariomunicipal.com.br/amm-mg DOS descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada na caução ou cobrada judicialmente. – A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. – As multas não terão caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação de serviço. – Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido o contraditório e a ampla defesa, sempre em processo administrativo específico. - O enquadramento em outras condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, suscentíveis de penalização, serão processadas conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 12– DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO – A Câmara Municipal de Pirapora, poderá efetuar o descredenciamento, quando: – A contratada deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do Termo de Referência e do Edital; – A contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita; – Ficar evidenciada a incapacidade da credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção; – Por razões de interesse público e de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado; – Em razão de caso fortuito ou força maior; – Em caso de falecimento do profissional; - Nas demais hipoteses de rescisão contratual previstas na Lei de Licitações. 13– DAS CONDIÇÕES GERAIS – O(a) credenciante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste instrumento e no Edital, pois a apresentação da documentação subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto do credenciamento, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento, por menor que seja. – Poderão ser relevados os erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos. 14.DA FORMA DE REALIZAÇÃO DA DESPESA A presente contratação será processada mediante nota de empenho, dispensado o instrumento contratual, como faculta a Lei nº 14.133/2021. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas da contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.39.14- Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica- Manutenção e conservação de bens móveis – reduzido 4355. 3.3.90.36.19- Outros serviços de terceiros – pessoa física – Manutenção e conservação de bens imóveis- Reduzido: 4354. 16.GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A gestão do contrato será realizada pela Diretoria de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Pirapora. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores especialmente designados na Portaria nº 008/2025. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 17.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 19 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da manutenção das condições de habilitação e da efetiva prestação dos serviços. 18.DO REAJUSTE Os preços poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses de contrato, de acordo com o INCC- Índice Nacional de Custo da Construção- Mão de obra) 19.DAS SANÇÕES: Serão aplicáveis ao contratado todas as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no edital de Contratação. 20 DISPOSIÇÕES GERAIS: Serão admitidos aditivos qualitativos, quantitativos e de prorrogação de vigência, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 quanto à regularidade e vantajosidade. Na condução do certame, a agente de contratação, que poderá ser auxiliada por equipe de apoio, deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto à habilitação, julgamento e recursos. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Contratante, os agentes, prepostos, empregados demais pessoas da Contratada designadas para execução do objeto contratado, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados. Pirapora-MG, 27 de maio de 2025. FAGNER LIMA VIEIRA Chefe de Gabinete da Presidência ANEXO I- TABELA DE PREÇOS DIÁRIOS: TIPO DE ATIVIDADE UNIDADE PREÇO POR DIA DE ESTIMATIVA TRABALHO (Mão de MÁXIMA PROFISSIONAL obra) PINTOR Diária (jornada de 8 R$ 172,74 horas) Diária (jornada de 8 PEDREIRO horas) Os preços apresentados foram obtidos a partir da média de preços apurados por hora de atividade, previstos nas tabelas oficiais do governo, SETOP/ SEINFRA/DER-MG e, considerando, também, o preço médio de mercado obtido em consulta à contratações semelhantes no âmbito regional. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CONTEMPLADAS (ROL NÃO TAXATIVO) PINTOR: • pintar superfícies; • calcular quantidade dos materiais para executar a pintura; • analisar as superfícies a serem pintadas; • preparar a tinta; • preparar a superfície a ser pintada; PEDREIRO Alvenaria:Levantar paredes, construir alicerces, muros e outros elementos estruturais utilizando tijolos, blocos, pedras e outros materiais. Revestimentos:Aplicar reboco, assentamento de pisos e revestimentos (cerâmica, porcelanato, etc.). Manutenção:Realizar reparos e manutenção de estruturas, calçadas, pisos e outros elementos da construção. Concretagem:Executar concretagem de estruturas, como pilares, lajes e fundações. Leitura de projetos:Entender projetos arquitetônicos e estruturais para planejar e executar as obras corretamente. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg FAGNER LIMA VIEIRA Chefe de Gabinete da Presidência ANEXO II:DECLARAÇÃO DE ADESÃO AOS TERMOS DO EDITAL Declaro, para os devidos fins, que atendo a todos os requisitos objetivos do Edital de Credenciamento nº 003/2025, e estou de acordo com o preço referenciado. Declaro, ainda, que estou ciente de que sobre o valor unitário incidirão os descontos legais obrigatórios; que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; e, por fim, declaro que não possuo empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Pirapora, _____de__________ de 2025. _____________________________ Credenciado Publicado por: Marjorie Santos Siqueira Código Identificador:6157943D
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