LICITAÇÃO Nº 111/2022
Município: Paranavaí (PR)
Identificador desta licitação: DM-N-6237556C
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PR)
Abertura: 28/04/2025 00:00
Valor: R$ 1.701.078,00
Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2024 (REPACTUAÇÃO E REAJUSTE DE VALORES) (PROCESSO DIGITAL: 11792/2025) 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2024 (Repactuação e Reajuste de Valores) (PROCESSO DIGITAL: 11792/2025) REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 111/2022 CONTRATO Nº 110/2024 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 110/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ e a empresa ALVES & GOUVEIA LTDA , na forma abaixo: O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí, Paraná, CEP: 87702- 000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelo Ilmo. Secretário Municipal de Meio Ambiente Sr. ALESSANDRO CORDEIRO GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG. nº 6.649.540-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 025.202.639-03. CONTRATADA: ALVES & GOUVEIA LTDA, estabelecida à Rua Avenida Heitor de Alencar Furtado nº 3295, inscrita no CNPJ sob nº 08.385.450/0001-51, neste ato devidamente representada por DERNILSON ALVES SOBRINHO, residente e domiciliado na www.diariomunicipal.com.br/amp Cidade de Paranavaí, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.727.175-4, e inscrito no CPF sob nº 667.088.699-34. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo licitatório: Pregão Eletrônico RETIFICADO n° 111/2022, o mesmo regendo-se pela Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Pregão referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes CLÁUSULA 1ª: OBJETO Contratação de Empresa para Prestação de SERVIÇOS DE VARRIÇÃO PINTURA DE MEIOS FIOS, ROÇADA MECAZINADA, CAPINAÇÃO MANUAL, SERVIÇOS AUXILIARES DE ROÇADA E LIMPEZA PADRONIZADA DE VIAS URBANAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as especificações constantes nos Anexos I e II, proposta de preços e demais documentos integrantes da Licitação, PREGÃO ELETRÔNICO RETIFICADO Nº 111/2022, que fazem parte integrante do presente contrato. Pelos serviços contratados, conforme especificado na cláusula anterior, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, proporcionalmente à quantidade executada, o valor máximo estimado de R$ 1.701.077,82 (um milhão, setecentos e um mil, setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), referente ao LOTE/ITEM 01. O valor unitário do LOTE 01 — correspondente aos serviços de Varrição Manual, Varrição Mecanizada e Pintura de Meios-Fios — é de R$ 63,74 (sessenta e três reais e setenta e quatro centavos). CLÁUSULA 2ª: REPACTUAÇÃO E REAJUSTE DE VALORES Por meio do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover a repactuação e o reajuste dos valores referentes aos serviços contratados, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 135, §6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme disposto na Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços nº 110/2022. Tal repactuação considera a planilha de custos apresentada pela CONTRATADA, o pedido formalizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do Processo Digital nº 11.792/2025, Memorando nº 134/2025 a Análise de Repactuação de Valores realizada pela Técnica de Contabilidade, bem como o Parecer Jurídico Referencial nº 002/2023, publicado em 12 de dezembro de 2023, na Edição nº 2.917. Dessa forma, considerando os elementos mencionados, o valor unitário repactuado para o LOTE 01 — correspondente aos serviços de Varrição Manual, Varrição Mecanizada e Pintura de Meios-Fios — passa de R$ 63,74 (sessenta e três reais e setenta e quatro centavos) para R$ 68,94 (sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), conforme demonstrado na planilha de custos anexa ao Processo Digital nº 11792/2025. Paragrafo Segundo: Os custos originados pela presente repactuação e reajuste de valores serão cobertos com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária: 09.001.15.452.0012.2781.33.90.39.82.02 (1312) CLÁUSULA SECRETÁRIO O presente termo aditivo, formaliza ainda a substituição do responsável do Contrato de Prestação de Serviços nº 110/2024 por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que passara a ser realizado pelo Sr. ALESSANDRO CORDEIRO GARCIA conforme Decreto nº 27.040/2025. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2024), datado de 16 de Julho de 2024. 338 PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, 28 de Abril de 2025. ALESSANDRO CORDEIRO GARCIA Secretária Municipal De Meio Ambiente Contratante ALVES & GOUVEIA LTDA Contratado Publicado por: Ellen Juliane de Arruda Código Identificador:6237556C
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