DM-N-6CA29899
Município: Alvorada de Minas (MG)
Identificador desta licitação: DM-N-6CA29899
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)
Abertura: 01/10/2025 00:00
Valor: R$ 605.486,00
Objeto: LICITAÇÃO PORTARIA Nº 151/2025 Designa Gestor e Fiscal de Contratos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 09/2024; CONSIDERANDO a necessidade de indicação de Gestor de Contrato, nos termos do Decreto Municipal supramencionado; 24 CONSIDERANDO a indicação dos Servidores, para atuar como gestor e fiscal do contrato está no projeto básico do Processo Administrativo nº 67/2025. RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os Servidores abaixo identificados como Gestor e Fiscal do contrato abaixo discriminado: Gestores do Contrato: Gestor do Contrato: Marcio Antônio Rodrigues Matrícula nº: 2940 Cargo/Função: Secretário Municipal de Obras. Fiscal do Contrato: Victor Emanuel Santos Matrícula nº: 2968 Cargo/Função: DIRETOR DE ENGENHARIA, PROGRAMAS E PROJETOS. DADOS DA CONTRATAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 50/2025. Contratada: CONSÓRCIO INTEGRADO MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO JEQUITINHONHA (CIM JEQUITINHONHA), inscrita no CNPJ sob nº22.835.076/0001-70. Valor total do Contrato: R$ 605.486,47 (seiscentos e cinco mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Objeto: “Celebração de Contrato de Programa com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha – CIM/Jequitinhonha, visando à execução de obras para pavimentação em bloquetes sextavados no acesso ao Distrito de Itapanhoacanga, no Município de Alvorada de Minas/MG”. Vigência: Até 01 de outubro de 2025. Art. 2º - Em caso de afastamento ou impedimento, serão designados substitutos para as funções, que assumirão, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos titulares. Art. 3º - O Gestor dos Contratos, ora designado, deverá exercer todas as funções estabelecidas no art. 10 do Decreto Municipal nº 009/2024, promovendo o acompanhamento das ações relacionadas aos fiscais técnico e administrativo. Art. 4º - O Fiscal dos Contratos, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 009/2024, caberá, ainda, no que for compatível com os contratos em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Art. 5º - Aos Servidores nomeados, deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua designação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no caput, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização. Art. 6º - Os documentos mencionados no art. 5º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital. Art. 7º - Fica garantido ao Gestor e ao Fiscal, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização. Art. 8º - Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique os Servidores ora nomeados para que compareçam perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da assinatura do presente para ciência expressa da sua nomeação. Art. 9° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e terá que ser publicada no DOM (Diário Oficial do Município). Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Alvorada de Minas/MG, 04 de junho de 2025. DANILIO CLESSIO FERREIRA Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS. Declaro-me ciente* da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função. Nome: Marcio Antônio Rodrigues Gestor do Contrato Nome: Victor Emanuel Santos Fiscal Contrato ESTATUDO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA DE MINAS/MG – 1997 Art. 131- Título III Do Regime Disciplinar- Capitulo I - Dos Deveres IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; Publicado por: Gilmar Silva Mourão Código Identificador:6CA29899
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