Pregão Eletrônico nº 004/2025
Cidade Macaparana [PE]
Identificador desta licitação: DM-N-6DCBA184
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 14/04/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Macaparana
Valor: R$ 30.186,00
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2025 – PREFEITURA. DESCRIÇÃO 246 4 OBJETOS E DEVIDAMENTE ABASTE ÃO INODORA. 5 OFICIAIS COMPETENTES. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2025, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Macaparana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Macaparana. TESTEMUNHA TESTEMUNHA www.diariomunicipal.com.br/amupe UNITÁRIO BANHEIRO QUÍMICO TIPO 1 - COM ALTURA MÍNIMA DE 2,30M, ONFECCIONADO EM POLIETILENO INJETADO, COM ATÉ QUATR O, COM PLACAS DE INDICAÇÃO DO ANO DE FABRICAÇÃO, CO UND ÁGUA, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO E IDENTIFICAÇÃO EX AÇÃO INDIVIDUAL, PORTA LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE), INDIVIDUAL, PORTÁTIL, COM TRAVA, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM DIMENSÕES PADRONIZADAS UND QUE PERMITAM A MOVIMENTAÇÃO DA CADEIRA DE RODAS DO USUÁRIO NO INTERIOR DO BANHEIRO, COMPOSTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM NORMAS TÉCNICAS E APROVADAS PELOS ÓRGÃOS R$ 30.186,00 MUNICÍPIO DE MACAPARANA CNPJ Nº. 11.361.888/0001-04 Órgão Gerenciador ALEXANDRE LAURENTINO DA SILVA EIRELLI EPP CNPJ Nº. 11.500.957/0001-13 Òrgão Participante 247 PORTARIA Nº 122/2025-GS/SGPA A Secretária Executiva de Gestão de Pessoas, no uso da competência que lhe é conferida através do Decreto nº 005/2021, em seu Art. 9º, publicado no dia 26 de janeiro de 2021 e Lei Municipal nº 6144/2021 Reforma Administrativa, em seu Art. 5º, publicada 01 de março de 2021 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE) e referente ao concurso público da Prefeitura Municipal de Olinda, com Edital 002/2024 de 29 de agosto de 2024, RESOLVE: Art. 1º - Publicar o resultado individual, conforme Anexo Único, do exame médico admissional realizado pela Junta Médica Municipal para os cargos do concurso de Edital nº 002/2024, nomeados em 18/03/2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração da Prefeitura Municipal de Olinda, em 14 de abril de 2025. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretária Executiva de Gestão de Pessoas ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 122/2025 a) ENGENHEIRO NOME RAFAEL FERNANDO LIMA DA CRUZ MARCOS MELO FRAGOSO JÚNIOR b) ENGENHEIRO CIVIL NOME LUCAS HERCULANO DE LUCENA CHAGAS ANDREY SIMPLÍCIO E SILVA VICTOR REVOREDO VASCONCELOS LUCAS GIOVANNI COSTA DE ARAÚJO E ARAÚJO FLÁVIO LUIZ TORRES TENÓRIO RICARDO GOMES DUARTE FREIRE MARIA BETÂNIA CORREIA DOS SANTOS MESQUITA JOSÉ ALMIR DIAS MAGALHÃES JEISER REJANE SANTOS BANDEIRA c) ARQUITETO NOME MARIA CAROLINE OLIVEIRA LIMA SILVA KARINA PEREIRA DE ALBUQUERQUE LUANA MELO GALHARDO d) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO NOME LEANDRO ALVES DA SILVA CRISTIENE DANTAS MUNIZ IVANA SILVA GOMES DA MATA LIMA ROSALINA SANTOS DA SILVA DANIELA DOS SANTOS LUCENA e) ODONTÓLOGO (PSF) NOME KATIA CYBELLE OLIVEIRA BARROS DANTAS LINDAMARY RAPHAELA RICARTE DE SIQUEIRA PEREIRA 07° WANESSA DE FRANÇA SILVA ROSANE FERREIRA DE AGUIAR 436° GUSTAVO THADEU GONÇALVES HONÓRIO ANA CLAUDIA PINHEIRO DE SOUZA JOYCE STEPHANY MARTINS GOMES ELIVALTER PEREIRA MARTINS IASMIN CIRINO DA SILVA NATHALIA MATIAS DE FREITAS ANA PAULA NUNES DA SILVA ARIANE NADLE GONÇALVES SANTOS www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rhafael Azevedo da Cunha Código Identificador:6DCBA184
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