PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2023

Município: Japurá [AM]

Identificador desta licitação: DM-N-6HQ3SQ4YZ

Modalidade: Pregão presencial

Abertura: 09/11/2023 08:00

Órgão: Prefeitura de Japurá

Valor: R$ 50,00

Objeto: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JAPURÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2023 – CPL/JAPURÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2023 – CPL/JAPURÁ AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Japurá torna pública a abertura do Pregão Presencial nº. 058/2023-CPL/JAPURÁ, no dia 09 de Novembro de 2023, às 08:00h objetivando o “Registro Registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica visando à aquisição de Grupos Geradores para atender as necessidades do complexo administrativo da Prefeitura Municipal de Japurá”. Japurá” O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Japurá no período de 26/10/2023 a 08/11/2023, localizada na Avenida Amâncio Barbosa, s/n, bairro Centro, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser retirados mediante o pagamento da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais). Japurá/AM, 25 de Outubro de 2023. RAIMUNDO VANILTON MONTEIRO DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Rode Lídia R Pontes ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JURUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER PORTARIA Nº 190, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental. A Secretaria Municipal de Educação, Educação no uso das atribuições que lhe confere no dia 19 de dezembro de 1955, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Juruá, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Amazonas, Quinta-feira, 26 De Outubro De 2023 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XIV / Número: 3475 Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma inter setorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AILTON DAMASCENO DA SILVA Secretário Municipal De Educação De Juruá Publicado por: Dalila Costa Rocha Código Identificador: 6HQ3SQ4YZ

Visitar site original para mais detalhes: https://diariomunicipalaam.org.br/