Pregão Eletrônico nº 044/2023

Município: Triunfo Potiguar (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-70D5684A

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura: 15/07/2024 00:00

Objeto: www.diariomunicipal.com.br/femurn SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO Ofício nº 005/2024 Caicó/RN, 15/07/2024 A Sra. FÁBIA PALOMA COSTA DE ALMEIDA, representante da empresa Distribuidora de alimentos e limpeza médio oeste LTDA. Rua João Cunha, 25 – Centro. CEP: 59685 – 000, Triunfo Potiguar/RN. Assunto: Notificação de Apuração de Responsabilidade/Processo Administrativo nº 2023.05.11.0043, Pregão Eletrônico nº 044/2023. Senhor (a) Representante Legal, Versa o presente expediente sobre instauração de procedimento administrativo de fornecedor infrator, com vistas a apurar conduta violadora de item exarado em edital de licitação ou contratual, solicitamos o fornecimento de materiais de limpeza (30 shampoo deltametrina 0,2mg/ml com 100ml) nos autos do processo licitatório nº 2023.05.11.0043, Pregão Eletrônico nº 044/2023, cujo objeto faz referência a Contratação de empresa para execução de REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUI AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE. No dia 07/11/2023 solicitamos a entrega dos supracitados materiais de limpeza e higiene via e-mail com a devida ordem de compra nº 2123/2023 (em anexo), porém não fomos atendidos até o presente momento e não tivemos respostas por parte da fornecedora via e-mail. Desta feita, a licitante inobservou os termos do Edital em comento ou cláusula contratual, uma vez que o mesmo disciplina em item ou cláusula 21.2 que: “O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93”. “Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.” Como também consta no edital as obrigações da contratada, onde está descrito no item 5.4: “Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;” Diante do exposto, venho, no uso de minhas atribuições legais e com amparo na legislação Federal que rege as contratações, pelo presente, FÁBIA PALOMA COSTA DE ALMEIDA, na pessoa de seu representante legal, a manifestar-se formalmente acerca dos fatos narrados na presente notificação, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento deste ofício, oportunidade em que deverá juntar documentos probatórios do que alegado, restando caracterizado o direito ao contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil. Informo, por fim, que poderá a empresa vir a sofrer as penalidades administrativas previstas, concernente aos dispostos acostados no regramento licitatório, aqui informados, bem como na Legislação que alberga a Licitação em comento. Respeitosamente, SÉRGIO ANDRÉ DE ARAÚJO Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador:70D5684A

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