Pregão Eletrônico nº 00023/2025
Cidade: Mogeiro (PB)
Identificador desta licitação: DM-N-71B9650F
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Mogeiro
Abertura: 02/06/2025 00:00
Valor: R$ 120.861,00
Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO COMISSÃO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 100 Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO - CNPJ nº 08.866.501/0001-67. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000232025 - 02/06/2025 VENCEDOR: CDH – CENTRO DE DIAGNOSTICO HUMANO LTDA CNPJ: 04.666.364/0001-66 ITEM 6 12 13 14 15 UND TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0023B2025 - 02/06/2025 VENCEDOR: DIAGFARMA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS CNPJ: 11.426.166/0001-90 ITEM 16 30 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0023C2025 - 02/06/2025 VENCEDOR: DORAMEL LTDA CNPJ: 17.932.562/0001-76 ITEM 2 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0023G2025 - 02/06/2025 VENCEDOR: EQUIPAL COM. IND. IMP. EXP. LTDA CNPJ: 87.997.698/0001-40 ITEM 26 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0023D2025 - 02/06/2025 VENCEDOR: GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA – ME CNPJ: 20.352.354/0001-02 ITEM 3 8 9 10 11 17 18 19 22 24 25 27 QUANTITATIVO, BETA HCG QUANTITATIVO E HEMOGLOBINA GLICADA 28 1000UND 29 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0023E2025 - 02/06/2025 VENCEDOR: LBG COMMERCE LTDA CNPJ: 51.817.739/0001-21 ITEM 1 4 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0023F2025 - 02/06/2025 VENCEDOR: MARTE CIENTIFICA & INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 60.431.715/0001-20 ITEM 5 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO CUBETA DE AMOSTRA 3 ML PACOTE COM 100 UND TUBO DE ENSAIO DE VIDRO 12X75MM TUBO DE ENSAIO DE VIDRO 15X75MM LAMÍNULA 18X18 CAIXA COM 100 UND LÂMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA FOSCA LAPIDADA 26X76MM CAIXA COM 50 PRECISION 70.472,00 ESPECIFICAÇÃO COAGULOMETRO 1 CANAL. COM ANALISE DE TEMPO DE PROTROMBINA, TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADO, TEMPO DE TROMBINA, FIBRINOGÊNIO, ERBA ANTITROMBINA III, PROTEÍNA S, PROTEÍNA C, LA, HEPARINA, REPT E VT. BIVOLT WATER OSMOSE INVERSA ESSENCE 8.474,04 ESPECIFICAÇÃO POLTRONA PARA COLETA DE SANGUE E HEMODIÁLISE RECLINÁVEL 2.467,00 ESPECIFICAÇÃO MICROSCÓPIO BINOCULAR BIVOLT 1.500,00 ESPECIFICAÇÃO AGITADOR DE KLINE SUPORTE PARA MICROPIPETAS 6 LUGARES ESTANTE PARA TUBOS DE COLETA COM 60 FUROS DE 16MM ESTANTE PARA TUBOS DE COLETA COM 40 FUROS DE 20MM MICROPIPETA REGULAVEL DE 10–100UL PANÓTICO RÁPIDO 3X500ML LUGOL FORTE PARA PARASITOLOGIA 1% IODO (FRASCO C/ 500ML) PLACA DE KLINE DE VIDRO LABOR TUBO A VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE COM GEL SEPARADOR 3,5 ML VIDRO LABOR TUBO A VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE COM CITRATO DE SÓDIO 3,2% 2ML VIDRO MICROPIPETA REGULAVEL DE 100–1000UL MÁQUINA DE IMUNOENSAIO POR FLUORESCÊNCIA QUE REALIZEM T3, T4,TSH, PSA VIDA ESTUFA DE PONTEIRA TIPO GILSON AMARELA 5 – 200UL S/ FILTRO PACOTE COM FIRSTLAB PONTEIRA TIPO GILSON AZUL 100 – 1000UL S/ FILTRO PACOTE COM 500UND 34.607,93 ESPECIFICAÇÃO Global CONTADOR DE CÉLULAS SANGUÍNEAS Equipamentos CENTRÍFUGA CLÍNICA DISPLAY DIGITAL 12 TUBOS 15 ML 220V 1.888,99 ESPECIFICAÇÃO ESTUFA ANALÓGICA 11L 50ºC ATÉ 250ºC DE ESTERELIZAÇÃO E SECAGEM 1.451,52 101 CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00023/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Mogeiro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00023/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00023/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - CDH – CENTRO DE DIAGNOSTICO HUMANO LTDA. 04.666.364/0001-66 Item(s): 6 - 12 - 13 - 14 - 15. Valor: R$ 70.472,00 - DIAGFARMA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS. 11.426.166/0001-90 Item(s): 16 - 30. Valor: R$ 8.474,04 - DORAMEL LTDA. 17.932.562/0001-76 Item(s): 2. www.diariomunicipal.com.br/famup 102 Valor: R$ 2.467,00 - EQUIPAL COM. IND. IMP. EXP. LTDA. 87.997.698/0001-40 Item(s): 26. Valor: R$ 1.500,00 - GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA – ME. 20.352.354/0001-02 Item(s): 3 - 8 - 9 - 10 - 11 - 17 - 18 - 19 - 22 - 24 - 25 - 27 - 28 - 29. Valor: R$ 34.607,93 - LBG COMMERCE LTDA. 51.817.739/0001-21 Item(s): 1 - 4. Valor: R$ 1.888,99 - MARTE CIENTIFICA & INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA. 60.431.715/0001-20 Item(s): 5. Valor: R$ 1.451,52 Total: R$ 120.861,48 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Itabaiana. ANTONIO JOSÉ FERREIRA – Prefeito ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00028/2025 Aos 03 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Mogeiro, Estado da Paraíba, localizada na Av. Presidente João Pessoa - Centro - Mogeiro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00028/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada no fornecimento de utensílios de cozinha, para atender as demandas das secretarias municipais, considerando a necessidade do contínuo andamento das rotinas, do município de Mogeiro/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO - CNPJ nº 08.866.501/0001-67. VENCEDOR: M M P NANTES COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS CNPJ: 21.690.355/0001-20 ITEM 9 para qualquer ocasião. 50 louça. 68 suas preparações culinárias. 83 89 bebidas. 93 www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Luis Francisco da Silva Melo Código Identificador:71B9650F
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