CONCORRÊNCIA Nº 001/2025
Município: Jucurutu (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-76F64086
Modalidade: Concorrência
Órgão: Prefeitura de Jucurutu
Abertura: 06/03/2025 09:00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MJ/ RN N° 12120001/2024 CONCORRÊNCIA Nº 001/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 PRAZO DE PUBLICIDADE: Mínimo dez (10) dias úteis CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço MODO DE DISPUTA:aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: não A Comissão de Contratação do Município de Jucurutu/ RN vem a público comunicar que no dia 17 de fevereiro de 2025, nos sites: www.pncp.gov.br, http://www.portaldecompraspublicas.com.br será disponibilizado o Edital de Licitação, destinado a Contratação de empresa especializada para a construção da ampliação da Escola Valdemir Fernandes, zona urbana de Jucurutu/RN. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 06 de março de 2025, às 09:00 horas (horário de Brasília), no site http://www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações serão licitacao@jucurutu.rn.gov.br Jucurutu/ RN, 12 de fevereiro de 2025. JANAT ÉRIKA FERNANDES DE MEDEIROS Presidente Publicado por: Jânat Érika Fernandes de Medeiros SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 193, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. PORTARIA Nº 193, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme Art. 49 da Lei Orgânica: www.diariomunicipal.com.br/femurn CONSIDERANDO o ofício nº 021/2024 – GAC, expedido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando a prorrogação da Cessão da servidora Francisca das Chagas Carlos de Freitas; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora efetiva FRANCISCA DAS CHAGAS CARLOS DE FREITAS, Datilógrafa, matrícula nº 1216-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Descrição dos operacionalização dos contratos e 11 Assu/RN. Art. 2º - Fica prorrogada a Cessão até 31 de dezembro de 2026, com ônus para o órgão cedente, ficando a Central do cidadão responsável em encaminhar a frequência da servidora mensalmente ao órgão de origem da servidora. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Francisco de Assis Paulino e Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 11 de fevereiro de 2025. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal RENILSON HENRIQUE DE BRITO Secretário Municipal de Administração * matéria republicada por incorreção Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:76F64086
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