PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

Município: São José do Campestre (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-7C2143D4

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de São José do Seridó

Abertura: 17/03/2025 00:00

Objeto: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN.

Observações: O Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia, a partir do dia 26 de www.portaldecompraspublicas.com.br,na Municipal de São José do Campestre/RN, situada à Av. GetúlioVargas,591-Centro, São José do Campestre/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou através do e-mail cplsjc2023@gmail.com. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO ENCAMINHAMENTOS: Pedidos de esclarecimento e/ou encaminhamentos poderão ser dirigidos diretamente ao Agente de Contratação, na sede da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN, situada à Av.GetúlioVargas,591-Centro, São José do Campestre/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do e-mail cplsjc2023@gmail.comou ainda através www.portaldecompraspublicas.com.br. São José do Campestre/RN, em 25 de fevereiro de 2025. Publicado por: Geovana do Nascimento Soares Silva fevereiro sede 206 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 553, DE 26 DE FEEREIRO DE 2025. AUTORIA: Ver. Daniel Andson da Costa Ementa: Institui a Semana de Valorização da Memória Legislativa do Município de São José do Seridó/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização da Memória Legislativa no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, a ser realizada anualmente na terceira semana de março, encerrando-se até o dia 26 do referido mês. Art. 2º Durante a Semana de Valorização da Memória Legislativa, a Câmara Municipal promoverá, em parceria com instituições de ensino, entidades culturais e a sociedade civil, ações e atividades educativas e culturais com o objetivo de: I - Promover o reconhecimento e a valorização das contribuições do Poder Legislativo para a identidade e desenvolvimento do Município; II - Conscientizar vereadores, servidores públicos, estudantes, educadores e a comunidade sobre a importância da preservação da memória legislativa; III - Fortalecer o sentimento de pertencimento ao Município, por meio da divulgação da história da cidade e dos representantes que contribuíram para seu progresso; IV - Incentivar a criação e manutenção de registros históricos sobre o Poder Legislativo municipal, como arquivos físicos e digitais, exposições e publicações; Art. 3º As atividades desenvolvidas durante a Semana de Valorização da Memória Legislativa poderão ser regulamentadas pela Câmara Municipal por meio de ato normativo próprio, garantindo a participação ativa de escolas e entidades locais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com parcerias e apoio institucional de órgãos públicos e privados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Danta, em São José do Seridó-RN, 26 de fevereiro de 2025. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Priscila Medeiros de Sá Código Identificador:7C2143D4

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