Pregão Eletrônico nº 039/2025
Cidade: Ielmo Marinho (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-7EAF1A2F
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Ielmo Marinho
Abertura: 13/11/2025 00:00
Valor: R$ 138.000,00
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025 272 alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR E DE HIGIENE PESSOAL EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADE DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 039/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: LOTE 3 ITEM Toalha de banho – 70 cm x 120 cm - Tecido 100% 1 de 360 g/m², costuras reforçadas 2 g/m², costuras reforçadas 3 resistente Bolsa personalizada – 30 cm x 40 cm - Bolsa em lona ou 4 fechamento com zíper, personalizada com a logomarca da escola em silk ou bordado VALOR TOTAL DO LOTE 3: *Vincula-se a proposta classificada no certame. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Ielmo Marinho/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e munici pal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus própr ios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não particip ante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divul gação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observa rá no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO algodão, felpuda, macia, cores variadas, gramatura mínima MF Toalha de rosto – 50 cm x 90 cm - Tecido 100% algodão, felpuda, macia, cores variadas, gramatura mínima de 360 MF Garrafa squeeze – 500 ml - Garrafa plástica livre de BPA, tampa rosqueável ou com bico retrátil, personalização com SG logomarca da escola em gravação serigráfica ou adesivo material similar de alta resistência, alças reforçadas, MF R$ 138.000,00 273 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário anteced erão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contr atação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Admi nistração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preç os registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro can celado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contra tual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5. 7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 274 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialment e informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Ielmo Marinho/RN, 13 de novembro de 2025. FERNANDO BATISTA DAMASCENO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal De Ielmo Marinho/RN Contratante KEILA ROSANIA DE LIMA SOUZA Secretária Municipal de Educação Maria De Fátima Araujo Silva CNPJ nº 11.886.312/0001-60 MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA CPF nº 652.681.724-68 e RG nº 1085628 – ITEP/RN Fornecedor Registrado www.diariomunicipal.com.br/femurn 275 PRÊMIO EDUCADOR EM AÇÃO 2025 – 1ª EDIÇÃO “Reconhecer para inspirar: valorizando as boas práticas que fortalecem a educação pública de Jaçanã/RN.” DE JAÇANÃ/RN. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 452/2025, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), pela Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) — especialmente as Metas 7, 15 e 17, que tratam, respectivamente, da melhoria da qualidade da educação básica, da formação e valorização dos profissionais da educação e do reconhecimento do magistério como base do desenvolvimento educacional, em consonância com o Plano Municipal de Educação (PME), o Compromisso Na cional Criança Alfabetizada (CNCA), o Programa Pró-Alfa RN, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Referencial Curricular Potiguar (RCP), TORNA PÚBLICO o presente Edital nº 01/2025, que institui e regulamenta a 1ª Edição do Prêmio Educador em Ação, destinado a reconhecer, valorizar e divulgar boas práticas pedagógicas e de gestão desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino de Jaçanã/RN, no ano de 2025, conforme as disposições a seguir estabelecidas. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A Secretária Municipal de Educação de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora e Avaliadora designada pela Portaria nº 004/2025, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que estão abertas, durante o período previsto neste edital, as inscrições destinadas à premiação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas, denominada ―Prêmio Educador em Ação 2025‖. O presente certame será regido pelas legislações educacionais vigentes e pelas disposições estabelecidas neste regulamento, observando os princípios da publicidade, equidade, transparência e valorização profissional. O Prêmio Educador em Ação 2025 tem por finalidade reconhecer, valorizar e divulgar experiências inovadoras, inclusivas e transformadoras desenvolvidas nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, reafirmando o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Jaçanã/RN com a formação continuada dos educadores, a equidade educacional e a qualidade social do ensino público. 2. DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS 2.1 Finalidade O Prêmio Educador em Ação 2025 tem como objetivo central estimular, reconhecer e difundir práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para o fortalecimento da aprendizagem, a inclusão e o desenvolvimento integral dos estudantes, em consonância com as dir etrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), do Programa Pró-Alfa RN, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Referencial Curricular Potiguar (RCP) e do Plano Municipal de Educação (PME). A iniciativa busca consolidar uma cultura de valorização profissional e excelência educativa, incentivando o protagonismo docente, a gestão democrática e o uso pedagógico de evidências para a melhoria contínua dos resultados educacionais. 2.2 Objetivos Específicos I. Valorizar práticas pedagógicas e de gestão que promovam aprendizagens significativas, inclusão e inovação; II. Reconhecer o comprometimento e o protagonismo dos profissionais da educação na melhoria da qualidade do ensino; III. Incentivar o uso de metodologias ativas, criativas e contextualizadas; IV. Dar visibilidade às práticas que assegurem o direito de aprender e o desenvolvimento integral dos estudantes; V. Fortalecer a cultura de monitoramento, avaliação e replanejamento pedagógico, com base em dados e evidências; VI. Estimular o trabalho colaborativo e o diálogo formativo entre professores, gestores e coordenadores; VII. Consolidar o Catálogo Municipal de Boas Práticas – ―Educadores em Ação‖ como espaço de valorização, inspiração e memória institucional da rede municipal de ensino. 3. DAS CATEGORIAS E DO PÚBLICO-ALVO 3.1 Categorias As práticas poderão concorrer nas seguintes categorias, de acordo com a etapa de ensino ou função desempenhada pelo (a) profissional inscrito(a): Educação Infantil – Creche Práticas que promovam o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 3 anos, considerando o cuidar e o educar como dimensões indissociáveis, valorizando o brincar, a afetividade e as experiências sensoriais e motoras. Educação Infantil – Pré-Escola Ações pedagógicas que favoreçam o protagonismo infantil e a ludicidade, estimulando a oralidade, a curiosidade, a imaginação e a iniciação à leitura e à escrita, em consonância com os direitos de aprendizagem da BNCC. Ensino Fundamental – Ciclo de Alfabetização (1º, 2º e 3º anos). Experiências que assegurem a alfabetização na idade certa, promovendo o letramento, a fluência leitora, a escrita autoral e o raciocínio lógico- matemático, conforme os princípios do CNCA e do Pró-Alfa RN. Ensino Fundamental – Anos Iniciais (4º e 5º anos). Práticas que consolidem as aprendizagens do ciclo de alfabetização, ampliando o repertório leitor, a compreensão textual e o pensamento matemático, com metodologias que estimulem a autonomia, a criatividade e o protagonismo estudantil. Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano) Projetos pedagógicos inovadores que promovam a interdisciplinaridade, o pensamento crítico, a cultura digital e a construção do conhecimento por meio da investigação e da resolução de problemas. Educação de Jovens e Adultos – EJA Experiências educativas que valorizem as trajetórias e saberes dos estudantes, integrando os conhecimentos escolares às vivências sociocult urais, e fortalecendo a inclusão, a cidadania e a aprendizagem ao longo da vida. Educação Especial www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Orlando Batista Damasceno Código Identificador:7EAF1A2F
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn