Pregão Eletrônico nº 00010/2024
Município: Santa Helena (PB)
Identificador desta licitação: DM-N-8FA15128
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PB)
Abertura: 17/09/2024 00:00
Valor: R$ 299.980,00
Objeto: LICITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA HELENA ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA HELENA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00010/2024 Aos 17 dias do mês de Setembro de 2024, na sede da Comissão de Contratação do Fundo Municipal de Saúde de Santa Helena, Estado da Paraíba, localizada na Rua Pedro Muniz de Brito - Centro - Santa Helena - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2024 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEICULOS DO TIPO UTILITARIO COM CARROCERIA E TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS POR LEI, CONFORME REFERENCIAL; resolve registrar o preço nos seguintes termos: www.diariomunicipal.com.br/famup Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA HELENA - CNPJ nº 11.245.287/0001-36. VENCEDOR: RIO VALE AUTOMOTORES LTDA - CNPJ: 00.585.424/0001-65 ITEM :01 OBJETO DO ITEM: AQUISIÇÃO DE VEICULOS DO TIPO UTILITARIO EQUIPAMENTOS EXIGIDOS POR LEI. 1.2 TURBO 133 CV, ANO FAB 2024 / MODELO 2025 FLEXPOWER / COR A COMBINAR/ 06 Airbags (frontais, laterais e de cortina) /Alarme Anti–furto / Assistente de partida em aclive / Controle de estabilidade e tração / Luz de condução diurna / Sistema de fixação de cadeiras para crianças ("Isofix") e ("Top Tether") / Sistema de freios com ABS e sistema de distribuição de frenagem ("EBD") / Maçanetas internas na cor prata / Ar condicionado / Coluna de direção com regulagem em altura e profundidade / Computador de bordo com informações de viagem, do veículo e consumo / Direção Elétrica Progressiva / Trava elétrica das portas com acionamento na chave / Vidro elétrico nas portas com acionamento fechamento/abertura automática pela chave / Chevrolet MyLink, com Tela LCD sensível ao toque de 8", integração com smartphones através do Android Auto e Apple Car Play, RadioAM/FM, Função Audio Streaming, Bluetooth para até 2 celulares simultaneamente, Entrada USB dupla – tipo A e tipo C / Painel de Instrumentos 3,5” digital TFT / Controles de rádio e do celular no volante / Conjunto de alto falantes – 6 unidades / Grade frontal com detalhes cromados / Maçanetas externas na cor do veículo / Acendimento automático dos E velocidades com opção de troca manual / OnStar + Conectividade Chevrolet + Wi–Fi / Projeção da tela do smartphone sem o uso de cabo / Protetor de caçamba / Tampa traseira com abertura por botão elétrico sensível ao toque ("touchpad") com alívio de peso na subida e descida / Ganchos para amarração de carga no interior da caçamba (8 ganchos) / Capota marítima / Iluminação na caçamba nos 2 lados / Rack de Teto na cor prata / Roda de alumínio aro 17" com acabamento exclusivo para a versão LTZ / Volante esportivo com revestimento premium / Alça dianteira no teto (lado do passageiro) / Câmera de ré / Espelhos retrovisores externos elétricos na cor do veículo / Console central com descansa–braço / Controlador de velocidade de cruzeiro / Easy Entry – Abertura das portas, tampa traseira e alarme anti–furto através de sensor de aproximação na chave / Easy Start – Partida sem chave / Sensor de estacionamento traseiro /Bancos CONFIGURAÇÕES E EQUIPAMENTOS SIMILARES OU SUPERIORES AOS DESCRITOS. UNIDADE : UND QUANTIDADE : 02 VALOR UNITARIO: 149.990,00 VALOR TOTAL: 299.980,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00010/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 28 Pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Helena, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00010/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: www.diariomunicipal.com.br/famup O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00010/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - RIO VALE AUTOMOTORES LTDA. 00.585.424/0001-65 Valor: R$ 299.980,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de São João do Rio do Peixe. Santa Helena - PB, 17 de Setembro de 2024 THAYANNY CHRYSTYNNA PINHEIRO SILVA SOARES - Secretário de Saúde Publicado por: Jonielson Dantas de Figueiredo Código Identificador:8FA15128
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