Pregão Eletrônico nº 021/2025
Município: Alto Paraíso [RO]
Identificador desta licitação: DM-N-91C14540
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 30/04/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Alto Paraíso
Valor: R$ 1.285.000,00
Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO CONTRATO Nº 018/PMAP/2025 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO – RO E A EMPRESA FERTISOLO COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 14.594.006/0001- 49, VISANDO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE (MOTONIVELADORA) O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, com sede na Rua Marechal Candido Rondon, 3031 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.025/0001-42, nesta cidade de Alto Paraíso/RO, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr João Pavan, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade – RG n.º 4.***.749-X SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n.º ***.567.***-68, com a interveniência do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, o Sr. Dhiones dos Santos Silva, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF n.º ***.942.***-15, e de outro lado a EMPRESA FERTISOLO COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.594.006/0001-49, estabelecida na Rodovia BR 364 KM 2,5, bairro Lagoa, em Porto Velho-RO, neste ato representada por seu representante legal, Sr. AUGUSTO CESAR MAIA PYLES, portador do RG nº 8.*9 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n.º 202.***.291-** doravante denominada de CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 14.133/21 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do www.diariomunicipal.com.br/arom Processo Administrativo nº. 550/2025, Pregão Eletrônico nº 021/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O objeto do presente contrato é a aquisição de equipamento permanente (Motoniveladora), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), conforme quadro abaixo: DESCRIÇÃO ARTICULADA, MOTONIVELADORA ARTICULADA, NOVA, 0KM, ANO DE FABRICAÇÃO VIGENTE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR A DIESEL DE 06 CILINDROS EM LINHA 04 TEMPOS, TURBO ALIMENTADO, INJEÇÃO ELETRÔNICA (COMMOM RAIL), COM POTÊNCIA LÍQUIDA DE 140 HP (DEVE ATENDER A NORMA MAR-I DO PROCONVE) E VENTILADOR HIDRÁULICO REVERSIVEL; TANQUE DE COMBUSTÍVEL 300 LITROS; CHASSI ARTICULADO HIDRAULICAMENTE; SISTEMA ELÉTRICO DE 24V COM BATERIA LIVRE DEMANUTENÇÃO E SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA TRABALHO NOTURNO E TRÂNSITO TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DE 06 VELOCIDADE AVANTE E 03 A RÉ COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE FALHAS E SISTEMA AUXILIAR DE DESLOCAMENTO EM CASO DE FALHA; SISTEMA HIDRÁULICO COM BOMBA PISTÕES AXIAIS DE R$ 1.285.000,00 FLUXO VARIÁVEL; FREIO DE SERVIÇO DO TIPO MULTIDISCO EM BANHO DE ÓLEO, AUTOAJUSTAVEIS, ACIONAMENTO HIDRÁULICO, CIRCUITOS INDEPENDENTES PARA CADA LADO DO EIXO TRASEIRO; CONTROLES HIDRÁULICOS DA LÂMINA E RIPPER; CABINE CERTIFICADA ROPS/FOPS FECHADA COM AR CONDICIONADO; LÂMINA COM FACAS E BORDAS CORTANTES SUBSTITUÍVEIS DE 3,60 METROS COM GIRO DE 360 E ÂNGULO DE TALUDE DE 90; PNEUS 1400X24; PESO OPERACIONAL DE 15.000 KG. RIPPER TRASEIRO HIDRÁULICO DE 05 (CINCO) DENTES. GARANTIA DE 12 MESES PELO FABRICANTE, SEM LIMITE ASSISTÊNCIA TÉCNICA (FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E PEÇAS GENUÍNAS DE REPOSIÇÃO, DURANTE E APÓS O PERÍODO DE GARANTIA) AUTORIZADA PELO FABRICANTE EM DISTÂNCIA INFERIOR A 300 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) termo de referência; b) Edital de Licitação; c) proposta da contratada; d) Anexos do edital de licitação. Fica este contrato vinculado ao Processo Administrativo nº 550/2025 – Pregão Eletrônico Nº 021/2025. II - CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. Aplicam-se no presente contrato, todas as legislações pertinentes para o seu fiel cumprimento, em especial a Lei nº 14.133/2021. III - CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO 3.1. O bem deverá ser entregue em conformidade com o que consta no Termo de Referência. IV - CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil reais). V - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 5.1. À Contratante, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da realização da entrega do bem, objeto desta licitação, este não estiver de acordo o Termo de Referência, edital, proposta da Contratada e Contrato. 5.2. O pagamento será realizado mediante depósito bancário até o 30º (trigésimo) dia em conta corrente indicada pela CONTRATADA, contado da data da apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela Administração 5.3. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que terão sua autenticidade conferida nos sítios eletrônicos. 5.4. O pagamento não será efetuado se: Houver o descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, o que ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 10 Enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais; A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão; No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento. 5.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 5.6. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA. 5.7. A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. 5.8. A CONTRATADA deverá apresentar o recolhimento de todos os impostos de competência do Município, inclusive o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, a ser recolhido na fonte pagadora, por se tratar de recurso municipal, quando o CONTRATANTE for o ente público. VI – CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado. VII – CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 7.1. Prazo de entrega do bem: 7.1.1. O prazo para a entrega do objeto deste contrato será de 90 (noventa) dias corridos, prazo este que será contado a partir da publicação deste contrato. 7.2. Prazo de vigência do contrato: 7.2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste contrato. 7.3. Prorrogação (Art. 111): 7.3.1. O prazo de entrega e vigência do contrato será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for entregue no período firmado, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento. VIII – CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Contratante, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na seguinte programação: Unidade orçamentária: 020701 Projeto atividade: 15.606.1015.2041.0000 Elemento despesa: 4.4.90.52.00 Ficha: 316 Pedido de Empenho: 433/2025 IX – CLÁUSULA NONA – GARANTIAS 9.1. Garantia da entrega: 9.1.1. Não haverá exigência de garantia contratual para o fornecimento. X – CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1. A Contratante se obriga a: Garantir o cumprimento de todas as cláusulas do contrato para o bom desempenho do serviço descrito no objeto; Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 14.133/21; www.diariomunicipal.com.br/arom Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; Efetuar o pagamento a contratada, mediante depósito bancário até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a apresentação da nota fiscal que será devidamente certificada pelo setor responsável pela fiscalização do fornecimento; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; Notificar a CONTRATADA, por escrito, quando da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ele sejam as mais adequadas; Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas, para que seja substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Aplicar a CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; Realizar avaliações periódicas da qualidade do bem, após seu recebimento; Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 10.2. A Contratada se obriga a: Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamento de responsabilidade da empresa quanto à entrega do bem; Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa; Responsabilizar-se pelos riscos e despesas, necessária à boa e perfeita execução da entrega do bem; Realizar a entrega do bem na data prevista; Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 92, incido XVI, da Lei nº 14.133/21; Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do presente, para adoção das medidas cabíveis; Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, decorrentes de modificações quantitativos ou projetos ou especificações, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/21 e alterações; Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116 da Lei nº 14.133/21; Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (parágrafo único, do art. 116 da Lei nº 14.133/21); Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações e demandas decorrentes de danos sejam por culpa da empresa ou de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, consequentemente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidos por força de lei; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto/bem; O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o produto com avarias ou defeitos. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 11 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; A contratada será responsável por fornecer garantia para o bem adquirido, garantindo que estejam livres de defeitos de fabricação e funcionem conforme o esperado. Além disso, a contratada deverá fornecer assistência técnica durante o período de garantia para reparos e manutenções. A contratada deve fornecer toda a documentação necessária para a legalização e registro do bem, incluindo certificados de origem, notas fiscais, documentos de importação (se aplicável), entre outros. A contratada deve garantir a realização dos serviços de garantia, mediante o deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível não superior a 300km do município de Alto Paraíso/RO. A contratada deve fornecer o bem em atendimento às especificações técnicas e requisitos estabelecidos. Incluindo as características como capacidade de carga, potência do motor, eficiência energética, entre outros deverá por fim assegurar à CONTRATANTE as condições necessárias ao acompanhamento, a supervisão, ao controle, a fiscalização e auditoria, facilitando e permitindo o livre acesso de servidores da CONTRATANTE, e dos órgãos de controle externo e interno, a qualquer tempo e lugar, viabilizando acesso aos documentos e informações referentes ao contrato e ao convênio. XI – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA que: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; g) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; j) praticar ato lesivo previsto noart. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. As sanções de que trata o item 11.1 desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas: a) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133/21); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave Art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/21; c) Declaração de inidoniedade para licitar e contratar, quando praticas as condutas descritas nas alíneas f, g, h, i, j, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/21); d) Multa. 11.3. A multa será: a) Moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; b) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea c do subitem 11.1, de 30% do valor do contrato. 11.4. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (Art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/21). www.diariomunicipal.com.br/arom 11.5. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (Art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/21). 11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157, da Lei nº 14.133/21). 11.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/21). 11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoniedade para licitar ou contratar. 11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, § 1, da Lei nº 14.133/21): a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoniedade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos naLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. (Art. 159 da Lei nº 14.133/21). 11.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. (Art. 160 da Lei nº 14.133/21). 11.13. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. (Art. 161 da Lei nº 14.133/21). XII – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. O fornecimento dos bens, objeto do presente contrato, se dará em conformidade com o estabelecido nesse contrato, bem como especificações do termo de referência e demais documentos dispostos nos autos do processo 550/2025. XIII – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21. 13.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21. 13.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. XIV – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 14.1. O contrato se extingue quando cumprida as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12 14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 14.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA: a) Ficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 14.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/21, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também o disposto nos artigos 139 e 139 da mesma lei. 14.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 14.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 14.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) indenizações e multas. 14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131, caput, da Lei nº 14.133/21). XV – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos. XVI – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá a CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNPC), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 8º,§ 2º, da Lei nº 12.527/2011 c/c art. 7º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012. XVII – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 17.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018). PARAGRÁFO ÚNICO: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 17.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. PARAGRÁFO TERCEIRO: Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), www.diariomunicipal.com.br/arom adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros; 17.3.A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO está exposto. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso necessário, dia a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais. 17.4. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis. 17.5. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, mediante solicitação. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato. 17.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. PARAGRÁFO ÚNICO: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual. 17.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados. 17.8. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções. PARAGRÁFO ÚNICO: A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 17.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou 13 físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal. 17.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO para as finalidades pretendidas neste contrato. 17.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pela a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO. PARAGRÁFO ÚNICO: Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. XVIII – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ariquemes- RO, para dirimir os eventuais litígios ou dúvidas que porventura possa surgir referente ao presente contrato, caso as mesmas não sejam resolvidas de comum acordo, salvo se na fluência deste, a sede do Município de Alto Paraíso/RO seja classificada em nível de Comarca, conforme art. 92, § 1º da Lei nº 14.133/21. E por assim estarem certos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas cientes e capazes, que também o assinam. Alto Paraíso – RO, 30 de abril de 2025. (Assinatura eletrônica) JOÃO PAVAN Prefeito Municipal (Assinatura eletrônica ) DHIONES DOS SANTOS SILVA Mun. de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP (Assinatura eletrônica) Fertisolo Comercial De Máquinas E Equipamentos LTDA Empresa Contratada AUGUSTO CESAR MAIA PYLES Representante legal TESTEMUNHA (s): Assinatura eletrônica Publicado por: Natan Marques da Silva Cunha Código Identificador:91C14540
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