PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025
Município: Ielmo Marinho (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-942A2D7B
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Ielmo Marinho
Abertura: 13/11/2025 00:00
Valor: R$ 165.830,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2025 268 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR E DE HIGIENE PESSOAL EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADE DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 039/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: LOTE 1 ITEM Caneta esferográfica azul – caixa com 50 unidades - Caneta esferográfica com corpo translúcido ou opaco, 1 1,0 mm), escrita suave e contínua, tampa ventilada, embalagem com 50 unidades. Caneta esferográfica preta – caixa com 50 unidades - Caneta esferográfica com corpo translúcido ou opaco, 2 1,0 mm), escrita suave e contínua, tampa ventilada, embalagem com 50 unidades. Caneta esferográfica com corpo translúcido ou opaco, 3 (esfera 1,0 mm), escrita suave e contínua, tampa ventilada, embalagem com 50 unidades. Lápis grafite – caixa com 144 unidades - Lápis de madeira, grafite HB nº 2, ponta resistente, corpo 4 sextavado, com ou sem borracha, embalado em caixa com 144 unidades. Borracha bicolor – caixa com 20 unidades - Borracha macia, duas cores (ex.: azul e vermelha), isenta de PVC, 5 adequada para uso em lápis de grafite e lapiseira, embalagem com 20 unidades Borracha branca tipo ponteira – caixa com 50 unidades - Borracha macia, branca, formato cilíndrico ou cônico, 6 encaixável em lápis comum, livre de PVC, embalagem com 50 unidades. Apontador – caixa com 24 unidades - Apontador simples 7 em plástico resistente, embalagem com 24 unidades. Marca texto colorido – caixa com 12 unidades - Marca- 8 água, embalagem com 12 unidades. Tesoura escolar sem ponta – caixa com 20 unidades - Tesoura de uso infantil, lâminas de aço inoxidável com 9 ponta arredondada, cabo ergonômico em plástico resistente, ambidestra, embalagem com 50 unidades. Cola branca 90 g - Cola branca à base de PVA, não 10 rosca, adequada para uso escolar. 11 embalagem tipo estojo com 12 cores sortidas. Lápis hidrocor – caixa com 12 cores - Canetinha hidrográfica de ponta média, tinta lavável, corpo 12 cilíndrico, tampa ventilada, embalagem com 12 cores sortidas. Giz de cera grande – caixa com 12 cores - Giz de cera 13 cores. universitário com 200 folhas pautadas, capa dura 14 decorada, espiral duplo, divisórias internas com identificadores. Caderno de desenho capa dura – 96 folhas - Caderno para 15 capa dura, espiral lateral, formato aproximado A4. Régua transparente 30 cm - Régua em acrílico ou poliestireno transparente, graduação precisa em 16 centímetros e milímetros, comprimento de 30 cm, bordas retas e polidas. VALOR TOTAL DO LOTE I: LOTE 2 ITEM Sabonete líquido corporal – 200 ml - Produto dermatologicamente testado, pH balanceado, embalagem 1 normas da Anvisa para cosméticos Shampoo – 200 ml - Shampoo neutro para uso frequente, pH balanceado, embalagem plástica com tampa flip, 2 suave e maciez aos cabelos, devidamente registrado na Anvisa Sabonete em barra – 90 g - Sabonete glicerinado ou hidratante, embalado individualmente em filme 3 com registro na Anvisa e pH apropriado para uso diário flúor mínimo de 1.000 ppm, embalagem em bisnaga com 4 tampa rosqueável ou flip-top, registro na Anvisa e formulação que auxilie na prevenção de cáries Fio dental com flúor – 100 m - Carretel com capa 5 www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO tinta de secagem rápida na cor azul, ponta média (esfera Compactor tinta de secagem rápida na cor preta, ponta média (esfera Compactor Caneta esferográfica vermelha – caixa com 50 unidades - tinta de secagem rápida na cor vermelha , ponta média Compactor Leo e leo Leo e leo Leo e leo de 1 furo, com depósito, lâmina de aço temperado, corpo Leo e leo texto com ponta chanfrada, corpo plástico, cores variadas Bazze (amarelo, verde, rosa, laranja, azul e roxo), tinta à base de Leo e leo tóxica, frasco com 90 g, bico dosador com tampa de Glinorte Lápis de cor de madeira – caixa com 12 cores - Lápis de cor em madeira, ponta resistente, mina macia, cores vivas, Leo e leo Colormix grosso, cores vivas e firmes, atóxico, embalagem com 12 Serelepe Caderno universitário capa dura – 10 matérias - Caderno Maxicar desenho, folhas brancas de gramatura mínima de 90 g/m², Maxicar Waleu R$ 99.399,00 DESCRIÇÃO plástica com tampa tipo flip ou pump, fragrâncias suaves lux variadas, destinado à higiene corporal, devendo atender às fragrâncias variadas, fórmula que proporcione limpeza pamolive pamolive termoencolhível ou papel protetor, fragrâncias variadas, Creme dental com flúor – 90 g - Pasta dental com teor de Freedent protetora plástica, fio encerado ou expandido, resistente à Med fio ruptura, com flúor adicionado para auxiliar na prevenção 269 de cáries interdentais Desodorante aerossol – 200 ml - Desodorante corporal antitranspirante em embalagem aerossol com válvula 6 spray, dermatologicamente testado Escova de dentes infantil/adulto - Escova com cabo 7 pequena arredondada, embalagem individual lacrada Colônia – 200 ml - Colônia infantil ou unissex com 8 spray, dermatologicamente testada Absorvente externo com abas - Pacote com 8 unidades - 9 VALOR TOTAL DO LOTE 2: *Vincula-se a proposta classificada no certame. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Ielmo Marinho/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios cont ratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contr atação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não particip ante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observa rá no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando h ouver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn Dove fragrâncias anatômico de plástico, cerdas macias de nylon, cabeça Clear Fresh fragrâncias suaves, embalagem plástica com válvula skalinha Absorvente descartável, anatômico, com abas de fixação, Diana embalagem individual, alta absorção, livre de fragrância R$ 165.830,00 270 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação d ireta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classi ficatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Admi nistração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preç os registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contra tual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pel o órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5. 7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de pre ços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialment e informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. www.diariomunicipal.com.br/femurn 271 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos par ticipantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenci adora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a ne cessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Ielmo Marinho/RN, 13 de novembro de 2025. FERNANDO BATISTA DAMASCENO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN Contratante KEILA ROSANIA DE LIMA SOUZA Secretária Municipal de Educação 45.846.073 Ana Karoline Souza da Silva CNPJ nº 45.846.073/0001-37 ANA KAROLINE SOUZA DA SILVA CPF nº 133.088.694-11 e RG nº 003174826 – ITEP/RN Fornecedor Registrado PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 295/2025 LICITAÇÃO: 193/2025 Ao DÉCIMO TERCEIRO dia do mês de NOVEMBRO de 2025, o Município de Ielmo Marinho/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Rua José Camilo Bezerra, nº 69, centro, CEP: 59.490-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FERNANDO BATISTA DAMASCENO, Brasileiro, Casado, inscrito no CPF sob n° 007.826.644-14, residente e domiciliado a Rua Poço, nº 44, Canto de Moça, Ielmo Marinho/RN – CEP: 59.490-000, através da Secretaria Municipal de Educação, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 039/2025, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa MARIA DE FÁTIMA ARAUJO SILVA, inscrita no CNPJ nº 11.886.312/0001-60, estabelecida a Rua dos Colibris, nº 33, Conjunta Alameda Potiguar, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP 59.296-545, sendo representada pelo(a) senhor(a) MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA, portador do CPF nº 652.681.724-68 e RG nº 1085628 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Orlando Batista Damasceno Código Identificador:942A2D7B
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