DM-N-965BA865

Município: Diorama [GO]

Identificador desta licitação: DM-N-965BA865

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 06/01/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Diorama

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA DECRETO Nº 039/2025 Diorama - GO, 06 de janeiro de 2025. Decreto nº 039/2025 “Dispõe sobre nomeação da Comissão Permanente de CERTIDÃO Certifico que o presente DECRETO foi publicado no placar da Prefeitura Municipal na forma da lei, em 06 de janeiro de 2025. ___________ Secretaria de Administração “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS – EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIORAMA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no art. 117, “caput” da Lei Federal nº. 14.133, de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado como Fiscal de Contratos – Executivo, o servidor VALBER EURÍPEDES DE MOURA, portador do CPF nº 574.***.***-72, para os contratos celebrados com o Poder Executivo de Diorama/GO. Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; 20 VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; Art. 3º - A Fiscal nomeada deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º - Fica garantido a Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIORAMA, Estado de Goiás aos 06 dias do mês de janeiro de 2025. ALTAMIRO JOSÉ DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Itacaramby Ferreira Código Identificador:965BA865

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