DM-N-9A89B18B

Cidade: Abel Figueiredo (PA)

Identificador desta licitação: DM-N-9A89B18B

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Abel Figueiredo

Abertura: 25/06/2025 00:00

Objeto: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO PORTARIA 70/2025 CMAF PORTARIA Nº 070/2025-CMAF Designa a equipe de planejamento das contratações, www.diariomunicipal.com.br/famep licitatórios regidos pela Lei nº 14.133/2021, da Câmara Municipal de Abel Figueiredo-PA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO – ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Abel Figueiredo-PA, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passou a regular todas as licitações e contratos das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina a obrigatoriedade de designação de agentes públicos, obedecendo ao princípio da segregação de funções, aptos a conduzir as várias etapas do procedimento licitatório; RESOLVE: Art. 1º. Instituir a equipe de planejamento das contratações composta pelos seguintes servidores: Coordenador: Yasmim Oliveira Costa – CPF nº 065.414.642-00; 1º Membro: Erica Ramos de Jesus– CPF nº 101.443.342-83; 2º Membro: Maiara Dias Aguiar – CPF nº 611.092.553-57; §1º Deverão compor a equipe de planejamento das contratações membros especiais a serem indicados pelo órgão requisitante ou demandante, no ato de oficialização da demanda, em razão de conhecimentos técnicos específicos, tais como nutricionistas, engenheiros, farmacêuticos, além de outros técnicos de áreas afins. §2º A equipe de planejamento das contratações deverá realizar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 2º. Compete à equipe de planejamento das contratações: a) a elaboração dos estudos técnicos preliminares e demais documentos que devam instruir o procedimento administrativo de contratação; b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; c) pesquisa de preços de mercado; e, d) minutas do edital e do instrumento de contrato. Parágrafo único. Os documentos mencionados nas alíneas “a”, “b” e “c” do caput deverão ser aprovados pelos órgãos demandantes ou requisitantes. Art. 3º. Após os atos iniciais de planejamento, a minuta do edital e do instrumento do contrato serão enviados à Autoridade Competente para análise; encaminhamento ao assessoramento jurídico da Administração, que realizará o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação e após à aprovação, terá início a fase externa. Art. 4º. Encerrada a instrução do processo sob os aspectos técnico e jurídico, a Autoridade Competente determinará a divulgação do edital de licitação conforme disposto no art. 54 da Lei nº 14.133/2021. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Abel Figueiredo-PA, em 25 de junho de 2025 MARIOZAN PAULINO DOS SANTOS Presidente Municipal Publicado por: Joelbert Menezes Pereira Código Identificador:9A89B18B

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