PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/
Cidade Lagoa dos Patos [MG]
Identificador desta licitação: DM-N-9B56D1EE
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 19/05/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)
Objeto: EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/ 2025 VALOR MARCA UNITÁRIO TOTAL PCT. 20 PCT. 20 PCT. 20 PCT. 20 PCT. 20 PCT. 20 PCT. 20 R$ UND. 10 1.688,00 R$ UND. 100 Arame galvanizado 18 liso. Rolo com 1kg. 2.100,00 Aspirador de pó e água profissional, com suporte de mangueira, filtro lavável, tanque inox, porta acessórios no para-choque, itens inclusos: 01 aspirador R$ UND. 5 4.160,00 Auxiliar de partida, fonte de energia instantânea para auxiliar veículos, portátil, 12v, fonte de alimentação 12v dc aciona e/ou recarrega equipamentos de R$ UND. 3 3.117,00 Avental para mecânico. Tecido de alta qualidade, resistência e durabilidade. Possui abertura traseira com fechamento em tiras para amarrar atrás da UND. 2 R$ UND. 50 32.500,00 UND. 100 Broca aço rápido 1/8x65mm. PCT. 10 PCT. 10 PCT. 10 M R$ M 1.540,00 UND. 10 Carrinho aberto para ferramentas com 3 prateleiras, 1 gaveta, 4 rodas de 3‖ ou 4‖ sendo 2 fixas e 2 giratórias e 1 com freio, cor azul, capacidade de carga UND. 2 mínima 120kg, dimensões aproximadas 65x41x85cm. Garantia mínima de 12 meses. R$ UND. 5 1.995,00 R$ UND. 5 2.780,00 Carrinho tipo esteira paramecânico, capacidade mínima 150kg, estrutura ergonômica, porta ferramentas laterais, apoio especial forrado para cabeça, 6 UND. 4 rodízios de polietileno, peso aproximado de 3,6Kg, dimensões 89,6x40,6x10,7cm. Garantia mínima de 90 dias. R$ UND. 50 3.075,00 R$ UND. 50 28.700,00 R$ UND. 30 8.220,00 Chave de impacto ½‖ (13mm) 20v, com 2 baterias de 5Ah, com carregador bivolt, com bolsa para transporte, com jogo de soquete 8 peças com medidas de 10, 12, 13, 14, 17, 19, 21 e 24, 812Nm de torque máximo de aperto e 1084Nm de torque máximo de regressão, com função precision wrenchTM que R$ UND. 3 10.146,00 do interruptor, seletor de sentido de rotação com bloqueio de acionamento acidental, empunhadura emborrachada e ergonômico, motor brusheless, tensão da bateria 20V, voltagem nominal de 18V, 2000rpm, 3250ipm, comprimento da ferramenta 7‖, peso 1,700kg, motor sem escovas, com gancho para cinto. 317 Garantia mínima de 06 meses. SAO 51 GERALDO 55 56 Cone de sinalização de trânsito, flexível,em PVC resistente, faixas refletivas de altaintensidade, atende as normas ABNTNBR15071e 9735, proteção 57 contra raios UV, refletivo branco sem emendas, base com 8 sapatas base de borracha, peso 3,8kg, altura 75cm, largura da base. 58 mínima de 06 meses. Corneta longa, cor preta, ABS resistente, bocal redondo, encaixe rosca padrão, diâmetro aproximado da garganta 3,5cm, diâmetro aproximando da boca SAO 59 16cm, comprimento aproximado 25,5cm. Garantia mínima de 03 meses. 61 corte de inox; rotação: 13.300rpm. Drive de sirene profissional material em alumínio impedância 8 Ohms, potência 100W Rms, potência musical 200W Rms, diafragma fenólico, diâmetro 62 da garganta 1* (25mm), resposta de frequência 10dB:400 a 9000Hz, sensibilidade 107 dB SPL. Garantina mínima de 12 meses. Encolhedor hidráulico de molas, para veículos camionetes e vans compressoras com dois tipos de garras, diâmetro mínimo da haste 25mm, curso mínimo 63 da haste 295mm, comprimento mínimo do compressor 713mm. Garantina mínima de 12 meses. 64 66 condicionado), medida 4,5mm. 67 68 condicionado), medida 10mm. Estante Gaveteira Parafuso Peças Chaves 25 Gavetas, Estante metálica com gavetas, modelo prático 25/3, altura da estante:66,0 cm, largura da 69 estante:61,0 cm. Garantia mínima de 12 meses. 70 Fecho fita cinto de segurança regular fêmea cadarço para lingueta de 22mm, preto, comprimento 40cm, largura 4,5cm, kit parafuso. Garantina mínima de 71 12 meses. 72 Fita dupla face, 24mm, extraforte, fabricado em acrílica 1mm espessura, suporta até 93°C, acabamento brilhante, transparente, conformação da espuma 75 conformável ambiente interior, filme de polietileno (PE). cooler smart charger, display digital e funções de voltímetro/amperímetro integrado e controlador de amperes/hora (muda automaticamente a cada 3 77 segundos), 1 canal Classe do amplificador D, modelo alfanumérico 70A altura do amplificador 7cm, largura 18cm, sem entrada RCA, sem USB, peso Furadeira martelete parafusadeira elétrica, 13mm GSB 16 RE 750W + maleta de transporte, Tensão: 110v, azul, dimensões: 19,3 x 7 x 28,1 cm. Garantia 78 mínima de 12 meses. Fusível CC para corrente contínua, corrente nominal 100A tipo mega, material metal, tensão máxima 32V em corrente contínua, dimensões 40x11mm, 79 limite de interrupção 2000 amperes temperatura média de operação -40C a 125°C norma SAEJ1888. 80 82 de 12 meses. 84 85 86 mínima de 03 meses. 87 88 03 meses. Lâmpada halógena, modelo H1, linha cool blue intense, 12v, 55w, temperatura de cor 5000k, fluxo luminoso 1550LM, base P14.5s, aprovada pelo 89 INMETRO. Garantia mínima de 03 meses. Lâmpada halógena, standard base PX26d, modelo H7, cor da luz 3200k, cor da lâmpada transparente, 12v, 5560w,aprovado pelo INMETRO. Garantia 90 mínima de 03 meses. 92 93 Garantia mínima de 03 meses. 94 Garantia mínima de 03 meses. Lençol liso de borracha, alta qualidade, resistente, flexível, tamanho 4x2, espessura mínima 4,8mm. Revestimento em pisos de carroceria, cor preta, no 95 mínimo 4 lonas. Lingueta 22mm revestida fivela para cinto de segurança regular, em aço cromado, ajustável para cinto de segurança de 4,5cm de largura, preto. Garantina 96 mínima de 12 meses. 98 99 Macaco hidráulico reforçado, modelo sanfona, cor vermelho, material em aço, peso mínimo suportado 2,5t, mínima altura de levantamento máxima altura 100 de levantamento 0cm-10cm, comprimento mínimo da alavanca 10cm. Garantia mínima de 03 meses. 101 Maleta organizadora possui alça para transporte, 3 gavetas e 2 compartimentos externos, fabricado em polipropileno, comprimento: 400mm, largura: 102 200mm e altura: 285mm. Garantia código de defesa do consumidor. 103 Mangueira para lavadora de alta pressão a pistão, com 3 tramas de lona têxtil interna, flexível, diâmetro nominal 1/2 ―, cor preta ou azul, pressão 1500 psi. 105 Garantia conforme código de defesa do consumidor. Manta asfáltica adesiva aluminizada 40cm X 10m. Fita autoadesiva aluminizada com espessura de 1mm e peso aproximado de 4,5 a 5 kg e medida 40cm x 106 10m. 107 www.diariomunicipal.com.br/amm-mg R$ UND. 30 1.050,00 R$ UND. 150 5.205,00 Compressor de ar monofásico, 2 estágios e alta pressão (175lbf/pol2), 20 pés, reservatório 200L, tempo de enchimento 8min, nível de ruído 76dB, medida R$ UND. 2 13.660,00 diâmetro do volante 422mm, correia A65, tipo pistão, rpm do bloco 1050, cor preto e amarelo. Garantia mínima de 12 meses. R$ UND. 200 13.800,00 Conjunto para teste do sistema de arrefecimento (kit), com 12 adaptadores, versatilidade para diferentes modelos de veículos, com bomba (manômetro seco), mangueira, 2 adaptadores longos para conexão e 10 adaptadores plásticos para teste, composto por: 109671-02 (GM e Ford até 11), 109671-04 R$ UND. 2 1.598,00 (GM 11-16, Fiat e Jeep), 109671-21 (Ford 11-16), 109671-23 (Fiat), 109671-24 (Toyota Hilux diesel 05-15), peso 3,36kg, cor da maleta laranja. Garantia R$ UND. 100 GERALDO Disco abrasivo de corte para aço inox de 4.1/2‖. Possui 2 malhas de fibra de vidro externas. Diâmetro 4.12‖ Espessura 1,0mm; Eixo: 7/8‖; Aplicação: UND. 100 R$ UND. 80 35.280,00 R$ UND. 2 2.886,00 Kit Espaguete corrugado conduíte 30 automotivo, cor preta, material em PVC, antichamas, com corte lateral, aplicação em (chicotes, fios elétricos, som, ar- M M Espaguete corrugado conduíte 30 automotivo, cor preta, material em PVC, antichamas, com corte lateral, aplicação em (chicotes, fios elétricos, som, ar- M R$ UND. 5 1.000,00 Fecho cinto de segurança regular fêmea com haste rígida reta, 12,5cm, fabricado em aço e plástico ABS, aplicação em ambos os lados, para lingueta com UND. 30 medida aproximada de 22mm. Garantina mínima de 12 meses. R$ UND. 100 2.800,00 R$ UND. 40 2.480,00 R$ M 1.150,00 Fonte carregador automotivo bivolt 14,4v, com bateria meter, potência de saída 875w, potência de entrada 1075w, com controle térmico automático, smart R$ UND. 20 10.140,00 1,770g, preto e amarelo. Garantia mínima de 12 meses. R$ UND. 2 1.248,00 R$ UND. 100 1.700,00 Inversor de tensão voltagem mínima de entrada 12V, voltagem mínima de saída 110V potência máxima de operação 4000w, contra curto- circuito, contra R$ UND. 50 29.250,00 modificada, com saída USB, proteção contra polaridade reversa. Garantia mínima de 12 meses. Jogo oficina master maleta, 178 peças, soquetes e acessórios com encaixe ¼‖, soquetes e encaixe de 3/8‖, soquetes e acessórios com encaixe de ½‖, bits R$ UND. 2 2.960,00 Kit estrobo bivolt 12V e 24V automotivo, 8 placas e 1 central de efeitos, com 2 parafusos e 2 porcas, 4 LEDs vermelho, 4 LEDs branco, medida de cada R$ UND. 50 18.350,00 4 LEDs por lâmpada, consumo 0,8W. Garantia mínima de 30 dias. UND. 10 Lâmpada halógena modelo 1 polo, conector BAU15d, cor incolor, 12v, 21w fluxo luminoso 460Lm, temperatura de cor 6000k, base BA15s. Garantia UND. 100 UND. 100 Lâmpada halógena modelo 2 polos, cor da luz tradicional, conector 1034, pinos desencontrados, 12v, 21w aprovada pelo INMETRO. Garantia mínima de UND. 100 R$ UND. 150 3.375,00 R$ UND. 200 3.560,00 Lanterna tática 4 em 1, cor da luz branca, cor vermelho com preto, tipo de alimentação bateria/USB, tipo de bateria Li-ion, tipo de luz LED, 4 modos de R$ UND. 30 1.110,00 d‘água, com fio USB. Garantia mínima de 06 meses. LED estrobo 12-24V, com 2 parafusos e 2 porcas, luz branca, modos de controle auto, 4 LEDs por lâmpada, 1 canal, ângulo de abertura do feixe de luz R$ UND. 50 2.150,00 LED estrobo 12-24V, com 2 parafusos e 2 porcas, luz vermelha, modos de controle auto, 4 LEDs por lâmpada, 1 canal, ângulo de abertura do feixe de luz R$ UND. 50 1.700,00 R$ UND. 2 1.304,00 R$ UND. 100 1.790,00 R$ UND. 100 12.700,00 R$ UND. 100 11.500,00 R$ UND. 30 5.310,00 Macaco hidráulico tipo jacaré, com prato de apoio em aço e garras anti escorregamento, cabo resistente, pedal de rápido acionamento, rodas de ferro, R$ UND. 4 4.840,00 aproximado do produto 47Kg. Garantia mínima de 90 dias. R$ UND. 5 1.050,00 CX R$ M 1.224,00 R$ UND. 200 17.200,00 Micro retifica com fio. 127V, potência mínima de 15W; rotação: 13000 rpm; mandril: 3.2mm; Conteúdo da embalagem: 1 micro retifica grande; 1 micro retifica pequena; 3 frascos; 35 discos de lixa vermelhos; 28 discos lixa preto; 24 discos de corte pequeno (fracos); 5 discos de corte grande; 1 mini disco UND. 2 cinta de lixa; 12 mini rebolos; 1 pedra de amolar; 5 mandris 1 chave de ajuste; 1 chave de boca pequena; 16 cinta de lixa grande; 18 cinta de lixa pequena; 1 roda de lixa com haste; 3 discos de lã grande; 4 disco de lã pequeno; 1 ponta de lã para polir; 3 escovas de aço; 3 escovas de latão; 3 escovas de nylon; 1 318 sinal ruído mínimo de 90dB, impedância de entrada 2,4K Ohms, impedância mínima de saída de 2 Ohms, consumo com sinal musical 6,4A, consumo com 108 sinal bass 12,8A, altura 29mm, comprimento 77mm, largura 58mm, tensão de alimentação mínima e máxima 12V, frequência mínima e máxima 20hz, peso 0,115kg. Garantia mínima de 12 meses. Módulo para comando de efeitos em sinalizadores de LED, carga máxima 4,5A, bivolt, preto, dimensões comprimento 65mm, altura 36mm, largura 109 83mm, 3 teclas distintas (1 para ligar e desligar, 1 para acionamento dos LEDs sem efeito, 1 para seleção de efeitos. Garantia mínima de 12 meses. 110 111 112 113 114 cor zincado, peso mínimo 35kg. Par de palhetas dianteiro, tipo gancho, em lâmina de aço pré-tencionada, sem esguicho de água, com borracha, tamanho 26‖, conexão quick-clip. 117 Compatível com Renault Master 2022/2023. 118 122 123 129 132 133 135 140 Pacote com 100 unidades. 141 Pacote com 100 unidades. 142 Pacote com 100 unidades. 143 Pacote com 100 unidades. 144 Pacote com 100 unidades. 145 Pacote com 100 unidades. 146 Pacote com 100 unidades. 147 Pacote com 100 unidades. 148 Pacote com 100 unidades. 149 Pacote com 100 unidades. Prensa hidráulica 15 toneladas, altura total 1380mm, largura 600mm, largura entre colunas 470mm, curso do pistão 125mm, distância mínima 60mm. 152 Garantia mínima de 03 meses. 153 154 Garantia mínima de 12 meses. 162 164 165 aprovado na norma ECE:R28, som de sinalização: tom forte, cor preto. Garantia mínima de 12 meses. Soprador térmico com maleta, 127V, potência 1600W, temperatura mínima 350°C~500°C, com 4 acessórios, peso 0,56kg, 2 níveis de temperatura, 2 166 velocidades eletrônicas, fluxo de ar 300~500L/min, dimensões 233x80x208mm, dupla isolação. Garantia mínima de 12 meses. 167 168 16mm a 9mm. 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 Tomada industrial sobrepor 16A (kit macho e fêmea), fabricado em termoplástico, com tampa, cor azul e branco, contatos 3 polos (2P + T), tensão 179 nominal 250V, posição do pino terra 6h, grau de proteção ip44, carcaça em plástico ABS, contatos em latão niquelado, vedação em EVA. Transformador de energia bivolt, 110V/220Ve 220V/110, potência 5000VA, amperagem da tomada e cabo 20A tripolar, F 50~60Hz, comprimento do 180 cabo 70cm, cabo de força, adaptador H, dimensões 13x10x15cm, alça de transporte, desarme automático em sobrecarga. Garantia mínima de 12 meses. Trava gaveta infantil, material em plástico PP (atóxico), sistema de fixação dupla face VHB, mecanismo de fechamento deslizante, comprimento 13,8cm, 181 largura 3,5cm, altura 1,5cm, peso 12g, cor branca. 182 183 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. DA EXECUÇÃO E GESTÃO, FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/amm-mg carregador/adaptador 12V; 1 capa de proteção; 1 capa para mandril; 1 lanterna pequena para microretífica; 1 pincel; 1 suporte retratil; 2 morsa; 1 guia para corte; 1 eixo flexível; 1 maleta. Garantia mínima de 12 meses. Módulo amplificador digital, potência de saída 160w, 2 canais de 80w RMS a 2 Ohms, classe D, possui sistema auto turn on, tecnologia safety energy, R$ UND. 50 7.950,00 R$ UND. 100 15.200,00 Morsa torno de bancada nº6, largura do mordente 152,4mm, abertura máxima 152,4mm, altura 18cm, largura 18cm, comprimento 35cm, peso bruto UND. 2 7,80kg, peso líquido 7,50kg. Garantia mínima de 03 meses. Moto esmeril 6‖, bivolt, potência absorvida 360W (1/2 HP), potência útil 200W, frequência 60Hz, corrente 1,75A, Rotação máxima no vazio 3570RPM, rotação máxima com carga 3090RPM, temperatura máxima de trabalho 80ºC, nível de ruído 55dB, 2 rebolo, rebolo 1: 150x16x12,7mm 36 grãos UND. 2 (6x5/8x1/2‖), rebolo 2: 150x16x12,7mm 60 grãos (6x5/8x1/2‖), diâmetro do rebolo 6‖, composição do enrolamento do motor em cobre, peso líquido/bruto: 6,45/6,95Kg, com protetor visual embutido, porta ferramentas. Garantia mínima de 06 meses. UND. 10 R$ UND. 30 8.460,00 Par de corrediça gaveta trilho (haste + trilho), telescópico material em aço, largura mínima 35mm, espessura mínima 1mm, comprimento mínimo 30cm, UND. 50 R$ UND. 100 6.200,00 Parafusadeira/Furadeira com tecnologia CXT, 2 baterias de 12V, carregador, maleta com peças: brocas para concreto madeira, ferro, bits, 20 níveis de torque, seletor de funções, 2 velocidades mecânicas, com velocidade variável e rotação reversível, com freio instantâneo, mandril de aperto rápido, R$ UND. 5 5.340,00 450RPM), impactos por minuto (alta: 0-25500RPM baixa: 0-6750IPM), torque (junta rígida; 30Nm, junta flexível: 14Nm), dimensões 193x66x212mm, peso 1.1kg, bateria 12V, emissão de vibrações: 13m/s2, incerteza k: 1.5m/s². Garantia mínima de 12 meses. UND. 10 UND. 10 Parafuso auto brocante cabeça chata, em aço carbono, sem uso de bucha, tamanho 3,9x13mm. Pacote com 100 unidades. UND. UND. UND. UND. Parafuso auto brocante sextavado, em aço carbono, com arruela de vedação, material de aço carbono, sistema de aperto chave 3/8, tamanho 6,1x19mm. UND. 10 Parafuso auto brocante sextavado, em aço carbono, com arruela de vedação, material de aço carbono, sistema de aperto chave 3/8, tamanho 6,1x22mm. UND. 10 Parafuso auto brocante sextavado, em aço carbono, com arruela de vedação, material de aço carbono, sistema de aperto chave 3/8, tamanho 6,1x25mm. UND. 10 Parafuso auto brocante sextavado, em aço carbono, com arruela de vedação, material de aço carbono, sistema de aperto chave 3/8, tamanho 6,1x38mm. UND. 10 Parafuso auto brocante sextavado, em aço carbono, com arruela de vedação, material de aço carbono, sistema de aperto chave 3/8, tamanho 6,1x51mm. UND. 10 Parafuso auto brocante sextavado, em aço carbono, com arruela de vedação, material de aço carbono, sistema de aperto chave 3/8, tamanho 6,1x63mm. UND. 10 Parafuso auto brocante sextavado, em aço carbono, com arruela de vedação, material de aço carbono, sistema de aperto chave 5/16, tamanho 5,5x19mm. UND. 10 Parafuso auto brocante sextavado, em aço carbono, com arruela de vedação, material de aço carbono, sistema de aperto chave 5/16, tamanho 5,5x25mm. UND. 10 Parafuso auto brocante sextavado, em aço carbono, com arruela de vedação, material de aço carbono, sistema de aperto chave 5/16, tamanho 5,5x38mm. UND. 10 Parafuso auto brocante sextavado, em aço carbono, com arruela de vedação, material de aço carbono, sistema de aperto chave 5/16, tamanho 5,5x51mm. UND. 10 R$ UND. 2 2.484,00 R$ UND. 30 1.530,00 Rebitador manual profissional 10‖. produzido em alumínio de alta performance de 3,8 e castanhas internas de aço cromo molibdênio. Acompanha 4 bicos UND. 8 Retífica Pneumática Mini Esmeril De Ar Profissional + Maleta. Pressão de Ar: 90ps, Rotação: 25.000 rpm, Entrada de ar: ¼, Consumo: 4 CFM. Contém Kit na maleta (1 Retifica pneumatica ¼, 5 Pontas ¼, 5 Pontas 1/8, 1 Mandril 1/8, 1 Niple, 2 Chaves pra troca de mandril). Garantia mínima de 06 meses. Sangrador de freios com controle manual, com caixa em rotomoldagem, 6m caixa de acionamento em alumínio, com nível de fluído no próprio painel, UND. 2 reservatório com mangueira cristal, 1 manual de instruções. Garantia mínima de 12 meses. UND. 100 7.000,00 R$ UND. 5 2.900,00 UND. 10 Terminal de bateria reforçado, modelo sapão, material em latão fundido, parafuso em aço com acabamento em zinco amarelo, utilização em cabos de UND. 100 R$ UND. 100 1.200,00 Thinner para limpeza de peças metálicas e plásticas, pistola de aplicação, espátulas e utensílios em geral, utilizados no processo de uma repintura Lata automotiva ou industrial e diluição de tintas no geral. Lata de 900ml. Galão UND. UND. UND. UND. UND. Tinta spray alta temperatura, resistente até 600°C, cor vermelho brilhante, 350ml/250g, aplicação áreas externas, superfícies metálicas. UND. 10 UND. 10 R$ UND. 150 7.950,00 R$ UND. 5 1.200,00 R$ UND. 200 1.200,00 Rolo Rolo 319 3.1 A Empresa deverá realizar as entregas dos medicamentos objeto deste Termo de Referência em até 15 (quinze) dias uteis, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) prorrogável por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e autorizado pelo Contratante. 3.2 Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, conforme os quantitativos especificados na autorização de fornecimento enviada ao fornecedor. As entregas devem ser realizadas na sede do CISREUNO, localizada na Avenida Marabá, nº 1000, Bairro Bela Vista, em Patos de Minas/ MG, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h. 3.3 A empresa vencedora deverá descarregar os materiais em local indicado pelo Contratante, sendo que o descumprimento desta obrigação poderá ensejar aplicação das penalidades previstas em Lei. 3.4 Nos casos de relevante justificativa devidamente aceita pelo Contratante, as condições de entrega dos itens objeto deste processo licitatório poderá ser flexibilizadas mediante anuência expressa, formal e por escrito do fiscal do contrato. 3.5 Todos os medicamentos e insumos deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 80% do período total de validade indicado pelo fabricante. 3.6 Os bens objeto deste processo licitatório serão recebidos provisoriamente através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato e de forma definitiva para fins de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta nos termos do art. 140 da Lei 14.133/ 2021. 3.7 Não serão aceitos materiais, que estejam em mau estado de conservação, com qualidade inferior, com embalagem danificada ou com lacres de segurança (para aqueles produtos que houver) rompidos. Os bens poderão ser rejeitados, total ou parcialmente, e substituídos às custas do fornecedor, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.7.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3.8 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 3.8.1 Gestão do contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação é de responsabilidade da Secretária Executiva do Consórcio, o qual terá dentre outras, as seguintes atribuições, a indicação de fiscal do contrato para exercer a administração dos contratos, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/ prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc. 3.8.2 Será designado como responsável pela fiscalização da execução dos serviços, objeto deste contrato, a servidora: Gilberto Fumio Fujii – Coordenador de Frota e Logística. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/ 2021; 4.1.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.1.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.1.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.1.6 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.1.1.7 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.1.1.8 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.2 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.2.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.2.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.2.3 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/ 2021. 4.2.4 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.2.4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contada a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/ 2021. 5.4 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. Deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.4.1 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/ 2021. 5.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 320 5.5.1 serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.5.2 será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.5.3 aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; 5.5.4 mantiverem sua proposta original. 5.6 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.6.1 O registro a que se refere o item 5.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.6.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.3.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; 5.6.3.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços0; 5.6.3.3 o preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/ 2021. 5.8 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.9 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.5.3, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.11.3 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/ 2021; 6.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/ 2021; 6.1.4 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.5 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7 - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/ 2021. 7.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.8 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9 desta Ata, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/ 2021, e na legislação aplicável. 7.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.6. 7.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.1.6, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.1 e no item 7.7, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 321 7.12 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/ 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.2.2 de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462/ 2023. 8.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462/ 2023; 9.1.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/ 2021; 9.1.5 na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/ 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.1.6 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.1.7 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.1.8 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.1.8.1 por razão de interesse público; 9.1.8.2 a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; 9.1.8.3 se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462/ 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462/ 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos sou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462/ 2023). 10.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92, VIII da Lei nº 14.133/ 2021)11.1 As despesas deste processo correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, as quais serão apontadas pelo setor de Contabilidade no ato que anteceda cada aquisição, conforme dispõe o Art. 17º do Decreto Federal 11.462/ 2023. As informações estarão presentes nos Contratos, ordens de compras ou outros instrumentos substitutivos a estes. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. 12.4 Fica eleito o foro da Comarca de Patos de Minas/ MG, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Patos de Minas, 19 de maio de 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Presidente CISREUNO FORTFIX DISTRIBUIDORA LTDA www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 322 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/ 2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/ 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/ 2025 O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste - CISREUNO, que gerenciará a ata de registro de preços, com sede na Avenida Marabá, 1000, bairro Bela Vista, na cidade de Patos de Minas/ MG, inscrito no CNPJ sob o nº 20.433.216/0001-58, neste ato representado pelo Sr. Manoel da Costa Lima, Presidente CISREUNO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 02/ 2025, processo administrativo nº 05/ 2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/ 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de ferramentas, materiais, acessórios e equipamentos, em atendimento às necessidades do CISREUNO. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: INTEGRA TECH SOLUCOES LTDA (52.627.084/0001-91), AV DOS PIRINEUS, 437, QUADRA29 LOTE 17A, BRO RODOVIARIO, GOIANIA/ GO, (62)9883.1805. REPRESENTANTE LEGAL: NILEIDE ARRUDA DUTRA CARNEIRO, CPF Nº 213.580.281-68). LOTE 8 unidades. 9 unidades. 10 Pacote com 100 unidades. 18 unidades. 41 42 52 53 código de defesa do consumidor. 54 65 2,1M. Garantia mínima de 12 meses. 73 74 81 83 peso 100g. 91 115 tamanho M 8cm. 116 tamanho G 9cm. 120 Pacote com 100 unidades. 150 consumidor. 156 157 159 160 163 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. DA EXECUÇÃO E GESTÃO, FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A Empresa deverá realizar as entregas dos medicamentos objeto deste Termo de Referência em até 15 (quinze) dias uteis, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) prorrogável por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e autorizado pelo Contratante. 3.2 Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, conforme os quantitativos especificados na autorização de fornecimento enviada ao fornecedor. As entregas devem ser realizadas na sede do CISREUNO, localizada na Avenida Marabá, nº 1000, Bairro Bela Vista, em Patos de Minas/ MG, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Publicado por: Raphaella Ribeiro de Moura Alves Código Identificador:9B56D1EE
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