PREGÃO ELETRONICO -

Cidade Montes Claros de Goiás [GO]

Identificador desta licitação: DM-N-9D5D8341

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 22/10/2025 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (GO)

Objeto: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº:000002/2025 112 SETOR DE EMERGÊNCIA, CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR HENRIQUE SANTILLO E ATENÇÃO BÁSICA, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ADIANTE, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO., que passa a fazer parte desta tendo sido o referido preço oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em primeiro e declarada vencedora no certame acima numerado como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO PARA O SETOR DE EMERGÊNCIA, CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR HENRIQUE SANTILLO E ATENÇÃO BÁSICA, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ADIANTE, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO., conforme especificações e quantitativos contidos no edital– Especificação do Objeto e Estimativa de Preço. 1.2. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, não se obriga a adquirir os itens relacionados do licitante vencedor, nem nas quantidades descritas no edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 83, da Lei nº 14.133/21 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1 - A Ata de Registro de Preços firmada em decorrência do presente procedimento licitatório, terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura que será logo após a homologação do certame, não podendo ser prorrogada. 2.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE promover as negociações junto aos fornecedores, observando as disposições contidas na alínea "d" do Art. 124, alínea D, Inciso II 2.3 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, monitorará os preços dos produtos/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 2.4 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 2.5 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 2.6 – Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 2.7 – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico- financeira. 2.8 – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para aquisição. 2.9 – Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS: 3.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS são os abaixo descritos: Fornecedor Registrado: 1ª) ALEXANDRE DE ALENCAR LOPES inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.932.562/0001-76, estabelecida no endereço RUA CONDE DOLABELA PORTELA,2774,Bairro. JOANA MARQUES,Cidade. LAGOA SANTA - MG, neste ato representada por ALEXANDRE DE ALENCAR LOPES, portador da CI nº 8140320 e CPF nº 045.611.266-94 , residente no município de LAGOA SANTA - MG; 2ª) ALFAMIX COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS HOSPITALARES, SERVICOS E INDUSTRIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.245.165/0001-05, estabelecida no endereço AV MONTENEGRO S/N,Bairro. JARDIM CRISTAL,Cidade. APARECIDA DE GOIANIA - GO, neste ato representada por CASSIO HENRIQUE ALVES, portador da CI nº e CPF nº 043.202.701-77 , residente no município de - ; 3ª) ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.134.552/0001-03, estabelecida no endereço RUA PASTOR MANOEL VDE SOUZA Nº 1059IRGILIO,Bairro. CAPAO DO IMBUIA,Cidade. CURITIBA - PR, neste ato representada por LUCAS EDUARDO SCHEFFER MARTINS, portador da CI nº e CPF nº 047.965.079-90 , residente no município de - ; 4ª) ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.649.293/0001-57, estabelecida no endereço RUA DO COMERCIO,Bairro. CENTRO,Cidade. FRANCA - SP, neste ato representada por ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE, portador da CI nº 57759766 e CPF nº 436.363.988-14 , residente no município de FRANCA - SP; www.diariomunicipal.com.br/agm 113 5ª) BIONDI E BUSH COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.448.548/0001-00, estabelecida no endereço R. DR. TÁCITO DE ANDRADE, 42,Bairro. WASHINGTON BELEZA,Cidade. CRUZEIRO - SP, neste ato representada por GRAZEILLA BIONDI MARCONDES DE CASTRO, portador da CI nº 44666934 e CPF nº 331.850.038-02 , residente no município de CRUZEIRO - SP; 6ª) BR DANTAI DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.761.735/0001-91, estabelecida no endereço AV GRACA ARANHA,Bairro. JARDIM NOVA ERA,Cidade. APARECIDA DE GOIANIA - GO,Complemento. QUADRA29 LOTE 09 SALA 2 E 3, neste ato representada por DANIEL LAPOT ROSSI, portador da CI nº e CPF nº 734.891.661-91 , residente no município de - ; 7ª) CIRURTECH COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.836.913/0001- 08, estabelecida no endereço RUA BEIJA FLOR,Bairro. LARANJEIRAS,Cidade. CAIEIRAS - SP, neste ato representada por MARCELO AUGUSTO CORREIA, portador da CI nº 353380052 e CPF nº 348.398.768-19 , residente no município de CAIEIRAS - SP; 8ª) CORUMBA HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.442.927/0001-47, estabelecida no endereço AV: LINO SAMPAIO Nº 61,Bairro. CENTRO,Cidade. PIRES DO RIO - GO, neste ato representada por KARYNA FERREIRA DE AMORIM MARÇAL, portador da CI nº 2256354 e CPF nº 645.074.751-04 , residente no município de PIRES DO RIO - GO; 9ª) DELTA SHOP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.316.524/0001-14, estabelecida no endereço ,Bairro. ,Cidade. GOIATUBA - GO, neste ato representada por DOUGLAS ERNESTO TALGATTI, portador da CI nº 7090490447 e CPF nº 019.812.090-77 , residente no município de GOIATUBA - GO; 10ª) DINIZ HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.676.293/0001-22, estabelecida no endereço R J 17 S/N,Bairro. MANSOES,Cidade. APARECIDA DE GOIANIA - GO, neste ato representada por DIOGO DE OLIVEIRA DINIZ CAETANO, portador da CI nº e CPF nº 939.711.171-04; 11ª) ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.697.852/0001-91, estabelecida no endereço RUA DOM JORGE DE MENEZES, 1.180,Bairro. CENTRO,Cidade. VILA VELHA - ES, neste ato representada por KEVELLIM PONTES FREITAS, portador da CI nº 15486968 e CPF nº 016.099.196-02 , residente no município de VILA VELHA - ES; 12ª) ESFIGMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.455.068/0001-11, estabelecida no endereço RUA PARAGUAI, 275,Bairro. CENTRO,Cidade. CASCAVEL - CE, neste ato representada por LUIS AUGUSTO MOIA FRANZINE, portador da CI nº 284924743 e CPF nº 291.645.438-11 , residente no município de CASCAVEL - CE; 13ª) FATO IMPORTADORA E EXPORTADORA DE INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.043.097/0001-03, estabelecida no endereço RUA JOSE STUPELLO 477,Bairro. PARQUE IND. ANHANGUERA,Cidade. RIBEIRAO PRETO - SP, neste ato representada por , portador da CI nº e CPF nº , residente no município de - ; 14ª) FISIO MED EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.353.746/0001-82, estabelecida no endereço AV MINAS GERAIS,Bairro. JUNDIAI,Cidade. ANAPOLIS - GO, neste ato representada por RODRIGO BOEIRA ABDALLA, portador da CI nº 7442985 e CPF nº 052.754.961-41 , residente no município de GOIATUBA - GO; 15ª) FOCCUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.618.304/0001-31, estabelecida no endereço AVENIDA PERIMETRAL NORTE,Bairro. JARDIM NOVA ESPERANÇA,Cidade. GOIANIA - GO, neste ato representada por GISLAINE MONTEIRO BARROSO, portador da CI nº 2171724 e CPF nº 547.723.971-91 , residente no município de GOIATUBA - GO; 16ª) INTENSIMED COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.098.716/0001- 46, estabelecida no endereço AV SAO PAULO, 625,Bairro. SAO JOAO,Cidade. ANAPOLIS - GO,Complemento. GALPAO003 QUADRA13, neste ato representada por GALDENCIO PONTES DA SILVA JUNIOR, portador da CI nº 6282991 e CPF nº 703.447.491-50 , residente no município de - ; 17ª) KIENTRO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.717.870/0001-04, estabelecida no endereço RUA 24 DE OUTUBRO,Bairro. SANTA CRUZ,Cidade. ITAPIRA - SP, neste ato representada por JOSIANE SABINO MATTOS, portador da CI nº 12745047 e CPF nº 055.686.606-11 , residente no município de ITAPIRA - SP; 18ª) METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.788.117/0001-03, estabelecida no endereço RUA NOVA ESPERANÇA, Nº 962,Bairro. EMILIANO PERNETA,Cidade. PINHAIS - PR, neste ato representada por VINICIUS MARTINS STOKLOSKI, portador da CI nº 68422345 e CPF nº 034.655.839-57 , residente no município de PINHAIS - PR; 19ª) NPR DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.164.607/0001-36, estabelecida no endereço RUA DARCY ALVES PALHARES, 437,Bairro. RESIDENCIAL ALTO DO TRINDADE,Cidade. ITUMBIARA - GO, neste ato representada por NADINE DE PAULA ROCHA, portador da CI nº 15076321 e CPF nº 067.827.356-10 , residente no município de ITUMBIARA - GO; 20ª) OBJETIVA PRODUTOS E SERVICOS P/ LABORATORIOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.895.525/0001-56, estabelecida no endereço RUA PRESIDENTE RODRIGUES ALVES, Nº 66,Bairro. JARDIM PRESIDENTE,Cidade. GOIANIA - GO,Complemento. QD 16 LT 22, neste ato representada por FABIO FIGUEIREDO GONÇALVES, portador da CI nº e CPF nº 248.094.621-53 , residente no município de GOIANIA - GO; 21ª) PRO - SAUDE DIST LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.968.031/0001-02, estabelecida no endereço RUA 133 SN QUADRA 11 LOTE 19,Bairro. JARDIM TROPICAL,Cidade. APARECIDA DE GOIANIA - GO, neste ato representada por ABDON MENDES FERREIRA JUNIOR, portador da CI nº e CPF nº 741.752.971-20 , residente no município de - ; 22ª) PRO-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÉUTICOS E COSMÉTICOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.159.591/0001-68, estabelecida no endereço RUA SÃO PAULO N 39 BAIRRO MEDEIROS RIO VERDE GOIAS,Bairro. ,Cidade. RIO VERDE - GO, neste ato representada por CLEIDSON GODOY DE OLIVEIRA, portador da CI nº 2042193 e CPF nº 336.137.371-91 , residente no município de RIO VERDE - GO; www.diariomunicipal.com.br/agm 114 23ª) URSA COMERCIAL LTDA ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.628.908/0001-38, estabelecida no endereço ,Bairro. ,Cidade. GOIATUBA - GO, neste ato representada por RAIMUNDO GOMES DA SILVA, portador da CI nº 126475246 e CPF nº 252.393.468-01 , residente no município de GOIATUBA - GO; 24ª) YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.740.794/0001-60, estabelecida no endereço RUA SAIRA OURO, 210,Bairro. JARDIM UNIVERSIDADE, Cidade. ARAPONGAS - PR, neste ato representada por IRENE LOPES SALVI, portador da CI nº 40539174 e CPF nº 515.443.269-04 , residente no município de ARAPONGAS - PR; Fornecedor: 40649293000157 - ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 16 17 18 20 21 22 KELLY 23 KELLY 24 25 CM TOTAL FORNECEDOR: Fornecedor: 52448548000100 - BIONDI E BUSH COMERCIAL LTDA ITEM 15 TOTAL FORNECEDOR: Fornecedor: 40618304000131 - FOCCUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA ITEM 19 TOTAL FORNECEDOR: CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 4.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 4.2 - Automaticamente, quando: a) Por decurso do prazo de vigência; b) Quando não restarem fornecedores registrados; ou c) Pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, quando caracterizado o interesse público. 4.3 - Pela Administração, quando: a) As detentoras descumprirem as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; b) As detentoras não retirarem a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) As detentoras não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente, justificadas pela Administração; e) As detentoras derem causa à rescisão administrativa de contrato/carta-contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços. 4.4 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços: a) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nas Sanções Administrativas, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 4.5 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. 4.6 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço das detentoras, a comunicação será feita por publicação de acordo com as leis que regem as licitações, considerando-se cancelado o preço registrado no dia subsequente à publicação. 4.7 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor relativas ao fornecimento do item. 4.8 – Caso FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE ENTREGA 5.1 – Os objetos licitados deverão ser entregues, no prazo máximo em até 07 (sete) dias uteis, no horário das 08:00 às16:00 horas, de segunda a sexta, exceto sábado, domingo e feriados, no Setor de Almoxarifado , mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo ALMOXARIFADO OU DPTO. DE COMPRAS, cujo quantitativo poderá ser variável a critério da mesma 5.2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, poderá recusar todos e quaisquer objetos em desacordo com a Autorização de Fornecimento, no que se refere à especificação do material com os apresentados na proposta comercial, ou se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado observados no ato da recepção. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO: www.diariomunicipal.com.br/agm PRODUTO Porta Agulha Mayo Hegar 16cm com widia para sutura Porta Agulha Mayo Hegar 20cm com widia para sutura Tesoura Cirúrgica 15cm Reta Fina/Fina Tesoura Cirúrgica 15cm Curva Fina/Fina Pinça Crile 14cm Curva (hemostática) Pinça Crile 14cm Reta Pinça Kocher 14cm Curva Pinça Kocher 12cm Reta Pinça Anatômica Dente de Rato 14cm Pinça Anatômica Dente de Rato 16cm para uso geral Pinça Anatômica Dissecção 14cm com serrilha para uso geral Pinça Anatômica Dissecção 16cm com serrilha para uso geral Cabo para Bisturi n. 3 Inox 13cm para lâminas n.s 10 a 17 Cabo para Bisturi n. 4 Inox 14cm para lâminas n.s 18 a 36 Bandeja retangular lisa inox 30x20x4cm - BANDEJA METÁLICA Cuba inox redonda para antissepsia 150 mL - CUBA USO HOSPITALAR Cuba rim em inox - CUBA RIM EM AÇO INOXIDÁVEL; DIMENSÕES: 26 X 12 CM Pinça halstead mosquito reta- PINÇA CIRÚRGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL Pinça halstead mosquito curva - PINÇA CIRÚRGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL Pinça Kelly reta 12 cm - PINÇA CIRÚRGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO COOPERFLEX Pinça Kelly curva 12cm - PINÇA CIRÚRGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO COOPERFLEX Tesoura iris reta 12 cm - TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 12 CM COOPERFLEX Tesoura mayo reta 16 cm - TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 16 COOPERFLEX 21.330,55 PRODUTO Bacia em inox 40 cm - BACIA - USO HOSPITALAR, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL 3.600,00 PRODUTO Mesa de Mayo - MESA DE MAYO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL 7.225,00 115 6.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo chefe do almoxarifado e da competente liquidação da despesa. 6.2 - Se o objeto não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento. 6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado apartir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 6.4 - . Nenhum pagamento será efetuado a proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação,qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere o direito a alteração de preços oucompensação financeira por atraso. 6.5 - O Contrato tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidadecom as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES: 7.1 – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À CONTRATADA: 7.2 – A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.3 - Caso à contratada se recuse a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato no prazo indicado, após devidamente notificada sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida; 7.4 - Ocorrendo a hipótese referida no subitem 7.3, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE determinará a anulação da Nota de Empenho, ficando ainda a contratada assegurados o contraditório e ampla defesa, sujeita às seguintes sanções: a) Aplicação de multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta; e b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no prazo de até 5 (cinco) anos; 7.5 – O valor da multa de que trata a alínea ―a‖ do subitem anterior deverá ser recolhido pela contratada inadimplente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de sua intimação. 7.6 – Decorrido o prazo sem que haja recurso ou manifestação da adjudicatária, o CONTRATANTE, por intermédio da Autoridade Contratante, adotará as medidas cabíveis visando à cobrança por via judicial. 7.7 – DA MULTA COMPENSATÓRIA: 7.8 – A multa compensatória, subitem 7.4, alínea ―a‖, será aplicada a adjudicatária que após devidamente notificada, não comparecer para proceder à assinatura do contrato no prazo indicado configurando o descumprimento total da obrigação assumida conforme preconiza o Art. 90, inciso II, § 5º/Art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/21, independente das demais cominações legais cumulativas. 7.9 - A contratada não incorrerá em multa compensatória quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pelo órgão licitador em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado respeitado o limite legal. 7.10 – DAS ADVERTÊNCIAS: 7.11 – A advertência será efetuada nos seguintes casos: a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa moratória; b) Execução insatisfatória ou inexecução da aquisição/serviço, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade; c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da ou para a CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave; 7.12 - MULTA MORATÓRIA: 7.13 - A multa moratória, Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: II - multa; da Lei nº 14.133 de 2021, na forma e nos percentuais abaixo estabelecidos serão aplicadas quando a contratada deixar de cumprir ou descumprir de forma parcial ou total as obrigações inerentes ao objeto do contrato, como também as obrigações acessórias legais ou extralegais relacionadas no instrumento contratual, independente das demais cominações legais cumulativas. 7.14 - A multa será cobrada de acordo com o previsto no Art.156, §3º da Lei 14.133/2021 - A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei. 7.15 - A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 7.16 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL: 7.17 - A multa por inexecução parcial ou total do contrato será aplicada quando a contratada incorrer nas hipóteses previstas no instrumento convocatório em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida: 7.18 - Deixar de cumprir integralmente a etapa de fornecimento no prazo avençado inclusive seus acessórios caracterizando o inadimplemento total da obrigação, com lesão ao interesse público, que enseje rescisão unilateral do contrato Multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. 7.19 - Cumprir parcialmente o objeto do fornecimento, caracterizando como fornecimento do bem de forma parcelada, que não esteja devidamente autorizado a fazê-la, ou seja, de sucessivas vezes para completar o contratado ou obrigação, de forma incompleta, isto é, não entregar o objeto contratado dentro do limite de quantidade estipulado; Multa: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 7.20 - Fornecer o bem ou serviço em desacordo com os padrões exigidos pela FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Multa: 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. 7.21 - Se, a partir do 2º (segundo) dia útil, após devidamente notificada, não corrigir ou sanar, os defeitos ou incorreções constatadas em qualquer fase de execução do contrato relativo ao bem fornecido, bem como não realizar a substituição dos equipamentos fornecidos em desacordo com o contratado. Multa: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/carta-contrato. www.diariomunicipal.com.br/agm 116 7.22. - A aplicação da multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente já aplicada ou em fase de aplicação, podendo ser aplicada cumulativamente. 7.23 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 7.24 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, independente das demais cominações legais cumulativas pode ser aplicada ao licitante ou ao contratado que, de forma dolosa ou culposa prejudicar o andamento ou execução do certame licitatório, e especialmente: 7.25 - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização; 7.26 - Cometer quaisquer irregularidades que acarretem ou possam acarretar prejuízos ao órgão licitador; 7.27 - Tiver sofrido, até a data da licitação, condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal ou trabalhista ou previdenciária no recolhimento de quaisquer tributos incluindo-se as contribuições sociais; 7.28 - Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação; 7.29 - Demonstrar, na época da licitação, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão licitador em virtude de atos ilícitos praticados; 7.30 - Praticar ação com improbidade e premeditada em prejuízo do órgão licitador ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé; 7.31 - Apresentar ao órgão licitador, quando da licitação, documento falso ou falsificado, no todo ou em parte: 7.32 - PRAZO DE SUSPENSÃO: até 5 (cinco) anos. 7.33 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 7.34 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pelo Pregoeiro, pela Divisão de Licitações, Contratos e Convênios ou por servidor ou fiscal devidamente designado para fiscalizar o contrato, conforme a situação, a Autoridade competente da CONTRATANTE, visando à aplicação da sanção à licitante ou a contratada, pelas seguintes situações e prazo: 7.35 - Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7.36 - Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 7.37 - Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão licitador, em virtude de atos ilícitos praticados; 7.38 - Praticar ação com improbidade ou ações premeditadas que evidenciem interesses escusos ou má fé em prejuízo do órgão licitador; 7.39 - Apresentar na licitação qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, na licitação ou durante a execução do contrato; 7.40 - Se recusar a assinar o contrato quando devidamente convocado caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida. 7.41 - PRAZO DE DECLARAÇÃO: até 5 (cinco) anos. 7.42 - DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 7.43 - As sanções serão aplicadas pela Autoridade Contratante com exceção da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública. 7.44 - Dos atos praticados pela Autoridade Contratante, caberá recurso à Autoridade Superior o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato o qual deverá ser interposto perante a autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informando, para apreciação e decisão da autoridade superior. 7.45 - A declaração de inidoneidade será proposta ao Prefeito mediante parecer fundamentado, a quem caberá decidir e aplicar a sanção. 7.46 - A aplicação das sanções será efetuada mediante autuação em processo administrativo instaurado para esta finalidade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado pelo Pregoeiro ou pela Divisão de Licitações Contratos e Convênios ou por servidor ou fiscal devidamente designado para fiscalizar o contrato, conforme a situação, observado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 bem como suas futuras alterações, bem como as diretrizes da Lei nº 9.784/99, no que couber. 7.47 - Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao preposto da empresa contratada a situação que gerou a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia. No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência de Saneamento da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede do órgão licitador. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Integram esta Ata, o Edital de Licitação n.º 000002/2025, modalidade REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO ELETRONICO - MENOR PREÇO, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS e seus Anexos, a Proposta da (s) Empresa (s), ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, BIONDI E BUSH COMERCIAL LTDA, FOCCUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA; classificada (s) no certame supra numerado. 8.2. Fica eleito o Foro de GOIATUBA - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 9 - CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS PEDRO HUMBERTO CHAVES Secretário Municipal de Saúde LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS Pregoeiro(a) FELLIP DAVID CASTILHO OLIVEIRA Equipe de Apoio MARCOS ANDRE VIEIRA GOMES Equipe de Apoio REGINALDO JUNIOR DE ALENCAR Equipe de Apoio Fornecedores: ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA CNPJ Nº : 40.649.293/0001-57 www.diariomunicipal.com.br/agm 117 52448548000100 - BIONDI E BUSH COMERCIAL LTDA CNPJ Nº : 52.448.548/0001-00 FOCCUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ Nº 40.618.304/0001-31 TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 1987/2025 MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS DE GOIÁS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2025. OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA HUMBERTO E RONALDO PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DO 62º ANIVERSÁRIO DE MONTES CLAROS DE GOIÁS, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2025. PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA M DE MONTES CLAROS DE GOIÁS, GO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: MAA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 22.316.617/0001-53, estabelecida na RUA DO FERRO, QUADRA133 LOTE 15, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIÂNIA, GO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. LOTE/ITEM CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA HUMBERTO E 1/1 RONALDO TOTAL DO FORNECEDOR .: PUBLIQUE - SE MONTES CLAROS DE GOIÁS, 22 de abril de 2025 JOSE VILMAR MACIEL 441.201.171-20 Prefeito Municipal PREFEITURA M DE MONTES CLAROS DE GOIÁS ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O DEPARTAMENTO: , NO NOME DO(A) RESPONSÁVEL : WEDER JOSE GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA HUMBERTO E RONALDO PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DO 62º ANIVERSÁRIO DE MONTES CLAROS DE GOIÁS, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2025. PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento GABINETE DO PREFEITO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso II de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para: MAA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 22.316.617/0001-53, estabelecida no endereço RUA DO FERRO, QUADRA133 LOTE 15, 610, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, 74.375-120, GOIÂNIA - ESTADO DE GOIAS - GO. www.diariomunicipal.com.br/agm Publicado por: Luciana ap Martins Dias Código Identificador:9D5D8341

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