Pregão Eletrônico Nº 01/2025

Município: Alto Alegre dos Parecis [RO]

Identificador desta licitação: DM-N-9DA52272

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 05/06/2025 09:12

Órgão: Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis

Valor: R$ 117.341,00

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATA 55 -2025ANA CLARA DOS SANTOS MEZZOMO 288 portador do CPF n° 81592671268, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: 59.963.024 ANA CLARA DOS SANTOS MEZZOMO CNPJ: 59.963.024/0001-99 Representante: rogerio dutra pizzolio Telefone: (69) 9849-5608 Email: rogerio_ton19@hotmail.com Endereço: AV A, 2636 - JARDIM TROPICAL, Rolim de Moura - RO - 76940-000 Marca: Item: 5 Quantidade: 155,00 Unidade: UN Phoenix Descrição: FONTE 400W, 80 PLUS WHITE, PFC ATIVO ESPECIFICAÇÕES: CORRENTE: 20A/20A/30A/0.4A/2.5A; PINOS: 1XPLACA-MÃE 204/ 1X VGA 62/ 1X CPU 44/ 1X PCIE/6X SATA/ 3X PATA/ 1X FDD; POTÊNCIA: 400W; TENSÃO ENTRADA: 115230VAC 6- 3A 4763HZ; TENSÃO SAÍDA: 3.3V/5V/12V/- 12V/5VSB; VENTILADORES: 12CM; COMPATÍVEL COM ATX12V VER.2.3; COMPRIMENTO DO CABO DE 20 4P E CPU 4 4P ATÉ 550 MM - FÁCIL ALCANCE PARA TODOS OS COMPONENTES; FAN DE 12 CM SUPER SILENCIOSO COM CONTROLE INTELIGENTE DE VELOCIDADE; PROTEÇÕES COMPLETAS COM OVP / UVP / OPP / SCP / SIP; SEGURANÇA E EMC CERTIFICADA PELA CE E TUV; ECO AMIGÁVEL COM AS DIRETIVAS ROHS E ERP 2013; COMPATÍVEL COM ATX12V; PFC ATIVO; CERTIFICADO 80 PLUS GARANTINDO 80 DA EFICIÊNCIA DA FONTE; PROTEÇÃO: OVP / UVP / OPP / SCP / SIP; FULL RANGE (BIVOLT AUTOMÁTICA); GARANTIA: 1 ANO DE GARANTIA. PRODUTO DE REFERÊNCIA: FONTE AEROCOOL GAMER, 400W, 80 PLUS, PFC ATIVO, WHITE FULL RANGE, KCAS Item: 6 Quantidade: 114,00 Unidade: UN Marca: Keepdata Descrição: MEMÓRIA 8GB, 1600MHZ, DDR3, CL11 ESPECIFICAÇÕES: MÓDULO DE MEMÓRIA RAM 8GB DDR3 1600MHZ, MEMÓRIA DO TIPO DIMM PARA DESKTOP NÃO ECC, COMPATÍVEL COM OS CHIPSETS ATUAIS UTILIZADOS NAS MOTHERBOARDS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE AQUISIÇÃO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO DE REFERÊNCIA: MEMÓRIA RAM 8GB DDR3 DIMM 1600MHZ 1,5V KINGSTON Preço Unitário: R$ Valor Item: 7 Quantidade: 124,00 Unidade: UN Marca: Kingston 120,00 Descrição: MEMÓRIA RAM DE NOTEBOOK ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE: 8GB; VELOCIDADE: DDR3L 1600 (PC3 12800); CAS LATÊNCIA: 11; VDDQ = 1.35V; TIPO: 204-PIN LOOK; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE AQUISIÇÃO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO REFERENCIA: KINGSTON VALUERAM KVR16LS11/8 1 8 GB Preço Unitário: R$ Valor Item: 8 Quantidade: 109,00 Unidade: UN Marca: Kingston 215,00 Descrição: MEMÓRIA RAM PARA NOTEBOOK 8GB 3200MHZ DDR4 CL20 ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE: 8GB; FORMATO: SODIMM 260 PINOS; TECNOLOGIA: DDR4; FREQUÊNCIA: 3200MHZ; VOLTAGEM: 1.2V 1RX8; TEMPO DE LATÊNCIA: CL20; COMPATIBILIDADE: NOTEBOOK; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0C A 85C; GARANTIA: 1 ANOS. PRODUTO DE REFERÊNCIA: MEMÓRIA KINGSTON FURY IMPACT, SODIMM, 8GB, 3200MHZ, DDR4, CL20 -KF432S20IB/8 Marca: Item: 9 Quantidade: 121,00 Unidade: UN fury Total: R$ 117.341,00 Descrição: MEMÓRIA RAM 8GB, 3200MHZ, DDR4, CL16 TIPO DE MEMÓRIA: DDR4; FORMATO: U-DIMM; CAPACIDADE: 8GB; VELOCIDADES: 3200; LATÊNCIAS CAS: 16; TENSÃO OPERACIONAL: 1,35V; TEMPERATURA OPERACIONAL: 0C A 85C; DISSIPADOR DE CALOR DE PERFIL BAIXO; SUPORTA OVERCLOCKING; COMPATÍVEL COM ROHS; 0 ANOS DE GARANTIA (3 MESES DE GARANTIA LEGAL 117 MESES DE GARANTIA CONTRATUAL JUNTO AO FABRICANTE). PRODUTO DE REFERÊNCIA: MEMÓRIA RAM XPG GAMMIX D35, 8GB, 3200MHZ, DDR4, CL16, PRETO - AX4U32008G16A-SBKD35 Total: R$ 117.341,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 05/06/2026 , a contar do dia 05/06/2025 . 1 - DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura Aquisição de Material de consumo, que será destinado ao atendimento das necessidades das Secretarias do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, e em consonância com a proposta comercial da empresa. fornecedora: 2 – DO PRAZO DE ENTREGA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 2.3. O produto será solicitado conforme a necessidade do Município, o qual as Secretarias Municipais participantes informarão os locais de entrega do produto. 2.4. O Prazo de vigência do Contrato deverá ser executado conforme cronograma físico financeiro constante no Termo de Referência, Editas e seus anexos. 2.5. O prazo para a entrega do objeto/produto ou execução dos serviços será de acordo com o Termo de Referência, contados após a ciência do recebimento da Nota de Empenho/ contrato, por parte do fornecedor, podendo ser prorrogado uma vez por igual período com justificativa formal, devidamente aceita pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis. 2.6. O detalhamento da entrega dos produtos será apresentado conforme projetos técnicos elaborado quando for necessário para atender a demanda do Município. 2.7. Sempre que julgar necessário, o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preço, o fornecimento dos produtos registrado, na quantidade que for necessário, mediante a entrega/assinatura da Nota de Empenho/contrato. 2.8. A Nota de Empenho/contrato será enviada ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia, caso a empresa queira, a Nota de Empenho/contrato estará disponível para ser retirada na sede da Prefeitura Municipal no endereço supracitado, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação. 2.9. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do Produto ofertado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado. 2.10.O recurso para cobrir as despesas com a referida aquisição, está assegurada no Orçamento Próprio da Secretarias Municipais participantes e Órgão Gerenciador, e será empenhada de acordo com a necessidade de cada secretaria. 3 - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1.O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMECT - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES CULTURA E TURISMO SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SEMFA - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SEMAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SEMPOG - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SEMURB - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE 4- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora: 4.1.2. consulta e aceitação prévia do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/arom Fire Modelo: Fonte de Alimentação Para Pc Cpu 400W 110V/220V Bivolt Atx Gamer Silencioso Preço Unitário: R$ Valor 80 Plus Bronze Fire Phoenix BK-F400 Preto Preço Unitário: R$ Modelo: Memoria Desk Ddr3 8gb 1600mhz Kd16n11 8g Keepdata 79,00 Total: Modelo: Memória De Notebook Kingston 8gb 1600mhz Ddr3l Pc3l-12800 1.35v R$14.880,00 Total: Modelo: Fury Impact DDR4 R$23.435,00 Kingston Modelo: 8GB DIMM DDR4 3200Mh 220,00 289 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1 Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos 5- VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços; 5.4.1. Serão registrados na Ata os preços e quantitativos do adjudicatório, devendo ser observada a possibilidade do licitante oferecer ou não quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou aviso de contratação direta sem abrigar nos limites dela. 5.5. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.5.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.5.2. Mantiverem sua proposta original. 5.5.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5.4. O registro dos licitantes ou dos fornecedores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.9. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.13. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada 6 - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/arom 290 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7 - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa 7.2.5. Na hipotse de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabiliza o preço. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmados contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 8 - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9- CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADO 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 9.1.5. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas. 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado. 10 - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço Decreto nº 373 de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11 - CONDIÇÕES GERAIS www.diariomunicipal.com.br/arom 291 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal Assinado de forma digital por: DENAIR PEDRO DA SILVA 81592671268 Dados: 05/06/2025 09:12:16 59.963.024 ANA CLARA DOS SANTOS MEZZOMO 59.963.024/0001-99 Assinado de forma digital por: rogerio dutra pizzolio 03844038248 Dados: 05/06/2025 09:09:37 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0076/2025 Ata de Registro De Preço Nº 01/2025 Processo Nº 0076-2025 Pregão Eletrônico Nº 01/2025 Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.344.048/0001-05, com sede na Rua Paulo VI, n°. 3726, Centro, na cidade de Alto Paraíso – RO, CEP. 76.862-000, neste ato representada por seu Presidente Municipal, Valmir dos Santos, em virtude de deliberação do Pregoeiro, também Gerente do Sistema de Registro de Preços, o Sr Hugo Rodrigues Castor RESOLVEM, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal n.º 11.462/2023, registrar os preços das empresas que sagraram-se vencedoras no certame do Pregão Eletrônico nº 001/2025, devidamente regulamentado pelo Processo Administrativo nº 0076/2025, objetivando o “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA PEQUENOS REPAROS”. EMPRESAS DETENTORAS: 01 - Wesley dos Santos LTDA CNPJ: 55.477.710/0001- 07 ENDEREÇO: Av Das Orquídeas 2506 Jardim Primavera /Vilhena - Rondônia PREPOSTO (A): Wesley Dos Santos CPF: 026.XXX.882-XX ITEM 1 100-240V (AVANT) 2 100-240V (AVANT) 3 100-240V(ELGIN) 7 TOTAL: R$ 6.525,50(seis mil quinhentos e vinte e cinto reais e cinquenta centavos) 02 - L P ARAUJO VIEIRA COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 45.949.604/0001-17 ENDEREÇO RUA DO CONTORNO, 4667, FLODOALDO PONTES PINTO, PORTO VELHO-RO, 76820-678 PREPOSTO (A): Leonardo Pastorin Vieira Costa CPF: 034.XXX.361-XX ITEM 4 100N-240VN TOTAL: R$ 1.563,90(um mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa centavos) 03 - TRIADE DO ORIENTE LTDA www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Tania Lucia Compagnoni Código Identificador:9DA52272

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