Pregão
Cidade: Chupinguaia (RO)
Identificador desta licitação: DM-N-9E42E235
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)
Abertura: 19/11/2025 00:00
Objeto: DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2025/PMCNR Descrição Indicada Para Soltar E Apertar Parafusos Até 6mm De Diâmetro E Fazer Furos Em Madeiras Ou Metais. Com Carregador Bivolt Automático, Possuir Tempo De Carregamento Da Bateria De 3 Às 5h. Possuir Regulagem Para Mínimo 18 Posições De Torque E 1 Posição Para Perfuração, Led Para UN Melhor Visibilidade Do Local De Trabalho E Cabo Com Revestimento Especificações Técnicas: Tensão Da Bateria: 12v Tipo De Bateria: Íons De Lítio Tensão Do Carregador De Bateria: Bivolt Automático Frequência: 50 225 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Agricultura - SEAMA. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:SEMAD, SEMAS, SEMUSA, SEMOSP, SEMTEC e SEMED 3.3. Divisão de quantitativos por secretaria: Item 282 Quantidades conforme item 2.2 do Termo de Referência.(ID 513075) 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no sítio oficial do Município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela. 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sítio Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/arom SEMED 6 226 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderão: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e os índices previstos para a contratação. 6.2. Do Reajuste (conforme item 11.4 do TR anexo I do Edital) 6.2.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data limite para apresentação das propostas. 6.2.2. Caberá à contratada a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociada e aprovada pelo Contratante, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concepção para objetos compatíveis com o objeto da contração. 6.2.3. A decisão sobre o pedido de reajuste deverá ser feita no prazo Máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 6.2.4. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e NÃO poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contrato; 6.2.5. O prazo referido no subitem 11.4.3 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos; 6.2.6. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato; 6.2.7. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado; 6.2.8. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente; 6.2.9. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contrato com base no disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/arom 227 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. ENTREGA, PRAZOS E RECEBIMENTO 10.1. Da Entrega 10.1.1. A entrega dos produtos deverá ser de forma PARCIAL, de acordo com as necessidades e solicitações realizadas por cada secretaria, na sede deste município, após envio/informativo de nota de empenho, via e-mail, impresso ou mesmo telefone/WhatsApp. 10.1.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (DEZ) dias ÚTEIS, contados a partir da data de encaminhamento da Nota de Empenho à Contratada. 10.1.3. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa, por escrito, em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data fixada para a entrega e mediante aceite pela Administração, no qual a empresa deverá informar via documento e protocolar na sede e/ou enviar no e-mail da Secretaria solicitante imediatamente o motivo pela suspensão/impossibilidade do fornecimento o qual não será possível a realização da entrega no prazo mencionado de 10 (dez) dias, o mesmo ficará condicionado a análise e decisão da Secretaria, quanto aos procedimentos plausíveis e cabíveis ao assunto. 10.1.4. Locais de entrega: -Local de EntregaSEMAS: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Localizada na rua 21 de setembro, n° 1866 CEP 76.887-000, em Campo Novo de Rondônia, CEP: 76.887-000, em horários de expediente de Segunda à Sexta-feira das 07h:30min às 13h:30min horário de Rondônia, de segunda a sexta-feira em dias úteis ou via agendamento por e- mailsemas@camponovo.ro.gov.br. - Local de EntregaSEMED: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Tancredo Neves, setor 02, nº 2454, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min. as 13h30min, ou via agendamento por telefone (69) 3239-2308 por e-mailsemec@camponovo.ro.gov.br. - Local de EntregaSEMAD e SEMTEC: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio Municipal da Prefeitura, Localizada na Avenida Tancredo Neves, Setor 02, nº 2250, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP: 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sextas-feiras das 07h30min às 13h30min, ou caso muita necessidade, via agendamento por telefone (69) 3239-2240, o não cumprimento de prazos de entrega poderá implicar no em penalidades do contrato por e-mailcompras@camponovo.ro.gov.br. - Local de EntregaSEMUSA: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio do Hospital de Pequeno Porte - HPP, Localizada na Avenida Primeiro de Maio, Setor 03, Nº 2217, e no Prédio nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, localizada na Rua do ferro , setor 03, Nº 2217 , ambas em Campo Novo de Rondônia, CEP: 76.887-000, nos horários de expediente de Segunda a Quinta-feira nos horários das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min horário de Rondônia, e nas Sextas-feiras das 07h30min às 13h30min em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, sendo contato pelos telefones (69) 3239-2342 e 3239-2322 por e-mailsemusa@camponovo.ro.gov.br. www.diariomunicipal.com.br/arom 228 - Local de EntregaSEAMA: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Localizada na Rua 21 de Setembro, Setor 02, nº1932, em horários de expediente de Segunda a Sexta-Feira das 07h30min às 13h30min em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, pelo telefone (69) 3239-2478 por e-mailsemapa@camponovo.ro.gov.br. - Local de EntregaSEMOSP: Os materiais de Consumo deverão ser entregues no Prédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Localizada na Avenida Tancredo Neves, Setor 02, nº 2055, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76887-000, em horários de expediente de Segunda a Sexta-Feira das 07h30min. as 13h30min, telefone de contato (69) 3239-2362, endereço eletrônico E-mail:semert@camponovo.ro.gov.br. 10.2.DOS PRAZOS 10.2.1. O objeto deverá ser entregue em até10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encaminhamento da Nota de Empenho à Contratada. 10.2.2.O prazo para assinatura/ciência da Ordem de Entrega/Nota de Empenho será de até 01 (uma) hora, contados do envio à CONTRATADA, pela secretaria solicitante, que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo telefone/WhatsApp sendo contato imediato. 10.2.3. O pagamento será efetuado em até30 (trinta) diascorridos após a coleta definitiva e apresentação da nota fiscal atestada, conforme arts. 140 II e 141 III da Lei nº 14.133/2021. 10.2.4. O prazo de vigência da ARP será de1(um) anoe poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21 10.2.5 O prazo para assinatura da ARP será deATÉ 05 (cinco) dias, contados a partir da solicitação encaminhada á licitante, podendo ser via e-mail ou/e telefone. 10.3.DO RECEBIMENTO E CERTIFICAÇÃO DOS MATERIAIS 10.3.1.O acompanhamento, conferência e recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade do(a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado e/ou quem/equipe avaliativa que estiver substituindo, que ficará responsável por comunicar os fiscais de contato sobre quaisquer irregularidades encontradas. 10.3.2. Entregue os materiais, serão os mesmos recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, para inserção de documentos e relatórios em processo, bem como certificação avaliativa. 10.3.3. O prazo para assinatura/ciência da Ordem de Entrega/Nota de Empenho será de até 01 (uma) hora, contados do envio à CONTRATADA, pela secretaria solicitante, que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo telefone/WhatsApp sendo contato imediato. 10.3.4. O objeto deste Termo será recebido em conformidade com o que rege o Art. 140, inciso II, letras "a" e "b", da Lei nº 14.133/2021. 10.3.5. A CONTRATADA deverá executar os o objeto de acordo com o estipulado neste TR e o recebimento será: -Provisório: no prazo de ATÉ 05 (cinco) dias, contado da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências. -Definitivo: no prazo de ATÉ 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a coleta definitiva e apresentação da nota fiscal atestada, conforme arts. 140, II e 141, III da Lei nº 14.133/2021. 11.2. A nota fiscal/fatura deverá conter o destaque do IRRF, conforme Decreto Municipal nº 179, de 10 de agosto de 2023, e Decreto Municipal nº 20, de 24 de janeiro de 2024, que regulamentam a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos realizados pelo Município de Campo Novo de Rondônia, bem como demais normas federais vigentes, sendo considerada não apresentada até sua regularização. 11.3. Não haverá pagamento com pendências contratuais, erros ou irregularidades na nota fiscal, sendo esta considerada como não apresentada até regularização. 11.4. O prazo de pagamento será reiniciado após correção da nota fiscal e validação administrativa. 11.5. O CONTRATANTE não arcará com despesas, não previstas em contrato nem autoriza cobrança direta de terceiros sem autorização formal. 11.6. Os tributos e contribuições serão retidos na fonte conforme legislação vigente. 11.7. A CONTRATADA não poderá utilizar o contrato como garantia ou ceder créditos sem autorização do Ordenador de Despesas. 11.8. Não houve atualização monetária do valor da nota até o pagamento, nem reajuste de preços propostos. 11.9. É condição para pagamento a comprovação de regularidade fiscal mediante apresentação das certificações ordinárias. 12. DAS PENALIDADES 12.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 12.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 12.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 12.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12.4. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.5. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); www.diariomunicipal.com.br/arom 229 III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.6. Multa Moratória: Será aplicada nos casos de atraso injustificado na execução ou entrega de bens ou serviços: I. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da obrigação em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor da obrigação descumprida; II. Em caso de dolo ou reincidência, a multa poderá ser fixada em até 1% (um por cento) ao dia, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 156, § 3º da Lei nº 14.133/2021; II. Ultrapassados 30 (trinta) dias de atraso, poderá ser aplicada multa única de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, além da avaliação quanto à conveniência de rescisão contratual. § 1º Considera-se atraso injustificado a ausência de documentos ou fatos que comprovem causa legítima para o descumprimento do prazo. § 2º A reincidência de atrasos poderá ser considerada circunstância agravante na dosimetria da penalidade e ensejar a aplicação de sanções adicionais. 12.7. Multa Compensatória: Aplicada nos casos de inexecução parcial ou total do contrato, nos seguintes termos: I. Inexecução parcial: multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela não cumprida; II. Inexecução total: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato; Parágrafo Único: Quando comprovados dolo, fraude ou má-fé, a multa poderá ser fixada em até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, mediante fundamentação específica da autoridade competente. 12.8. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 12.9. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.10. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 12.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.12. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.13. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 183/2025, que regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas aos fornecedores no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundos Especiais do Município de Campo Novo de Rondônia. 12.14. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021) 12.17. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) 12.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.19. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 15. CONDIÇÕES GERAIS 15.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavrada após Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação, Homologação e Publicações(ID 518198)(ID 518330)(ID 518514)(ID 518517)(ID 518552)(ID 519129)(ID 519135)(ID 519140)que, depois de lida e achada em ordem, assinada pelas partes e replicada em processo de órgãos participantes. Campo Novo de Rondônia/RO, 12 de novembro de 2025. [Assinado Eletronicamente] CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Port. nº 824/2022 Fernandes Treinamentos e Gestão Comercial LTDA - CNPJ: 39.758.900/0001-38 MARGARETH DOS SANTOS FERNANDES Representante www.diariomunicipal.com.br/arom 230 CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.544, de 10 de Julho de 2018, que regulamenta a concessão de diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo Municipal de Candeias do Jamari; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.530, de 10 de janeiro de 2023, que atualiza os valores das diárias estabelecidos no Decreto nº 3.544/2018; RESOLVE: Art. 1º– Conceder diárias aos servidores desta Secretaria para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção, em virtude da participação no Encontro Estadual para Elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social 2026-2029, a realizar-se nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2025, conforme o Ofício nº 9139/2025/SEAS-GSUAS. O evento ocorrerá no Auditório do Maximus Business Hotel, localizado na Rua Dr. Osvaldo, nº 142, Bairro Vila Jotão, Ji-Paraná/RO. N° Salustiano Freitas Ferreira Neto 1 Diária Mat. 9158 Jordania Moreira de Lima 2 Coord. Programa Mamãe Cheguei Mat.13060 Tcheiciane Gabrielle Oliveira da Silva 3 Diretora de Dep. de Vigilância Sócio Assistencial Mat.13091 José Roberto Rosendo Silva 4 Assistente operacional III de Transporte Mat. 13010 Rozangela Maria Costa Borges 5 Coord. Municipal Adm. e Financeira Mat.13396 TOTAL: Art. 2º– A despesa decorrente da presente Portaria correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Orgão:03.00FUNDO MUNICIPAL Unidade:03.002 –.SEC MUN. DE ASSIS. SOC. DA FAMILIA E TRAB.- SEMASFT Funcional:8.244.16 – Assistência Comunitária Projeto Atividade:2.291 -EXECUTAR E INCREMENTAR OS SER. DE ASSIT. SOCIAL Elemento:3.3.90.14.00.00.00.00 – DIÁRIAS CIVIL Destinação Recurso:2.660.0000.0000 – GBF Código reduzido:541 VALOR: 9.864,00 (Nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais). Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SIRLEY BARBOSA DOS SANTOS ALVES Secretária Municipal de Assistência Social, Família e Trabalho – SEMASFT Decreto nº 10.0998/2025 No dia 12 de Novembro de 2025, no(a) MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA/RO , inscrito(a) no CNPJ 01.587.887/0001-29, com sede à AV VINTE E SETE n° 1133 CEP 78995-800 – Chupinguaia-RO neste ato legalmente representado por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, portador do CPF n° 023.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: AIRMED MEDICAL LTDA CNPJ: 47.217.118/0001-30 Representante: JOAO RUIZ DIAS NETO Telefone: (69) 8467-8092 Email: licitacao@airmedengenharia.com.br www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador:9E42E235
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/arom