DM-N-9F4CF420

Cidade: Quirinópolis (GO)

Identificador desta licitação: DM-N-9F4CF420

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Quirinópolis

Abertura: 03/07/2025 00:00

Valor: R$ 5.723.402,00

Objeto: ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS LEI ORDINÁRIA Nº 3.663, DE 03 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação do bem imóvel público de matrícula M-11.158 do CRI de Quirinópolis-GO, e dá outras providências. www.diariomunicipal.com.br/fgm A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a alienação do imóvel e respectiva benfeitoria abaixo descritos: I - Matrícula nº 11.158 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: Uma parte de terras com área de nove hectares e sessenta e oito ares urbano (Lei Municipal nº 1.060, de 15/09/77), caracterizada pelas divisas que “Começam no marco cravado junto a cerca de arame e seguem confrontando com sucessores de Odilio Pereira Resende e sua mulher, com o rumo de 78º00’NO, até o Rio das Pedras, aos 435,00 metros; dai, veio d’água abaixo, até frontear uma cerca de arame; seguem por esta cerca, confrontando com sucessores de José Leandro Chaves, até o ponto inicial desta divisas, aos 325,00 metros. II – Averbação 6 constantes de uma construção industrial, com a área total construída de 9.205,52 m², composta por: 05 estocagens, 14 câmaras de resfriamento, 09 túneis de congelamento, oficinas de manutenção, sanitários, sala de matança, sala de desossa, escritório, 03 refeitórios, graxaria, sala de máquinas, 04 vestiários, matadouro sanitário, sala de inspeção federal, salas de apoio, depósito, balança, guarita de curral, tudo em precárias condições de manutenção. Art. 2º Previamente à alienação do bem público descrito no artigo 1º, deverá ser realizada a competente avalição determinando o valor justo para venda. Parágrafo único. Ressalvadas as disposições do caput, o valor inicial para lance deverá ser de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), visto que a Certidão de Avaliação em anexo consta o montante de R$ 5.723.402,03. Art. 3º A alienação ora autorizada se faz necessário para que seja conferido o fim social ao imóvel descrito no art. 1º, justificando o interesse público com o desenvolvimento econômico da cidade. Art. 4º A alienação do bem imóvel constante no art.1º, inciso I desta Lei será realizada através de licitação, na modalidade de leilão, com observância da lei Federal nº 14.133/2021. Art. 5º A transferência do bem imóvel descrito no art. 1º, Inciso I, se dará após o pagamento do preço objeto do edital de licitação e registro da escritura pública. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.643, de 31 de maio de 1.989. de Descrição do Produto UN Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2025. UN UN Prefeito Municipal VALMIR ANDRADE Secretário de Administração Publicado por: Cleriston Borges Araujo Código Identificador:9F4CF420

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