Pregão Eletrônico nº 00010/2025

Cidade: Mataraca (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-A29FD97E

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Mataraca

Abertura: 27/06/2025 00:00

Valor: R$ 1.765.000,00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA 88 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2025 Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Mataraca, Estado da Paraíba, localizada na Rua Daniel Toscano - Centro - Mataraca - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de Materiais de limpeza diversos destinados as Secretarias deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA - CNPJ nº 08.898.256/0001- 70. VENCEDOR: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ: 31.202.451/0001-35 TOTAL: 1.765.000,00 1 - Produtos para banheiros e descartáveis ITEM 1 2 3 4 5 6 7 MEDINDO 22,0 X 20,7 CM, CAIXA COM 24 PC DE 200FLS 8 9 10 11 12 13 Total do Lote 1 2 - Produtos de higiene geral/diversos ITEM 1 ENTREGUE A CADA 03. 2 3 IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. 4 POSITIVAS E GRAM NEGATIVAS 5 VALIDADE 6 7 8 LITROS. 9 10 VALIDADE MINIMA DE 11 12 13 14 15 16 17 18 Total do Lote 2 3 - Equipamentos e utensílios para limpeza ITEM 1 2 PRODUTO E DO FABRICANTE. 3 4 5 6 7 8 www.diariomunicipal.com.br/famup GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2025 ESPECIFICAÇÃO DESODORIZADOR AMBIENTAL– AEROSOL, FRANGANCIAS DIVERSAS, INGREDIENTE ATIVO, SOLUBILIZANTES, COADJUVANTES, EBUTANO/PROPANO EM FRASCO DE ALUMINIO, COM CONTEUDO DE 400ML E PESO LIQUIDO DE 277 Lev & Use GRAMAS, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE QUIMICO RESPONSAVEL. COPO DESCARTAVEL 180 ML C/ 25 X 100 COPO DESCARTAVEL 50 ML C/ 50 X 100 GUARDANAPO DE PAPEL, FARDO COM 50 PANO DE PRATO, 100% ALGODÃO, ALTA ABSORÇÃO DEUMIDADE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 68 X 40 CM, COM TC INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADOS NO CORPO DA PEÇA PAPEL HIGIENICO FOLHA FOLHA DUPLA ROLO MEDINDO 10 CM X30 METROS CX C/64 ROLOS PAPEL TOALHA INTERFOLHADA, PRODUZIDO EM CELULOSE 100%VIRGEM BRANCA, ACABAMENTO GORFADO, Cheff PAPEL TOALHA ROLO, FARDO C/ 12 PACOTES SACO P/ LIXO, NA COR PRETA COM CAPACIDADE PARA 100LITROS SACO P/ LIXO, NA COR PRETA COM CAPACIDADE PARA 50LITROS SACO P/ LIXO, NA COR PRETA COM CAPACIDADE PARA 200LITROS – SUPER REFORÇADO SACO PARA LIXO, COR PRETA, 100 LTS – SUPER REFORÇADO DESODORIZADOR SANITARIO, TIPO PEDRA, BASE DEPARADICLOREBENZENO EMBALADO EM CELOFANE A PROVA DE VAZAMENTO, COM SUPORTE PARA O VASO, PESO DE 35 A 38G, PACOTE COM 12 UNIDADES, EMBALAGEM CONTENDO Sany DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO NO MS/ANVISA E CRQ DO QUIMICO 820.000,00 ESPECIFICAÇÃO ÁGUA SANITARIA, COM NO MINIMO 2% DE TEOR DE CLOROATIVO, EMBALAGEM PLASTICA COM 1000ML, CX. C/12 UND,TAMPA LACRADA, COM REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDEQUIMICO RESPONSAVEL, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADEINDICAÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, COM POSIÇÃO EINFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS Clorito NA EMBALAGEMOBS: ENTREGA DESSE PRODUTO DEVE SER PROGRAMADA PARAQUATRO LOTES, SENDO CADA LOTE ACENDEDOR TIPO FÓSFORO INSETICIDA AEROSOL 300ML COM SOLVENTE A BASE DE AGUA,BAIXA TOXIDADE SEM CFC, DADOS DE Proinset DESINFETANTE HOSPITALAR, BIOCIDA DE AMPLO ASPECTRO C/ATIVIDADE LETAL SOBRE BACTERIAS GRAM Audax DESINFETANTE USO GERAL, CONCENTRADO, BACTERICIDA,BIODEGRADAVEL PRONTO PARA USO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE / ANVISA, CRQ DO QUIMICO RESPONSAVEL, EMBALADO EM GALÃO DE 5 LITROS E Audax DESINFETANTE 6X2LT DESINFETANTE 6X2LT DETERGENTE NEUTRO PARA LOUÇA, COMPOSIÇÃO: ACIDOSULFONICO,LAURIL ETER SULFATO UND 1440 DE SÓDIO, NEUTRALIZANTE E ADITIVOS, PRONTO PARA USO EM EMBALAGEM DE PLASTICO RESISTENTE, BOMBONA DE 5 Max ESPONJA DE AÇO PARA LIMPEZA DE LOUÇAS, TALHERES, VIDROS,PANELAS E OBJETOS DE ALUMINIO EM Assolan EMBALAGEM PLASTICA CONTENDO 14 UNIDADES COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO. ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA DUPLA FACE, EM ESPUMAPOLIURETANO: 01 FACE FIBROSA ABRASIVA PARA LIMPEZA PESADA E OUTRA MACIA PARA SUPERFICIE DELICADA; MEDINDO 110X 70MM X 20MM, CAIXA COM 60 UND; Dona Limpeza 'POLIDOR DE ALUMINIO, CAIXA C/12 X 500 ML SABÃO EM BARRA–COMPOSIÇÃO BASICA CARBONATO DESÓDIO, CORANTE CARBONATO DE CALCIO, Uno ESPECIFICAÇÕES CORANTE E AGUA COMUM, NA COR AZUL, EMBALADO EM CAIXA COM 10X5 TABLETES DE 200G SABÃO EM PÓ CX 20 UNID SABONETE CREMOSO ANTI–SEPTICO CX COM12 HIDROXIDO DE SODIO (SODA CAUSTICA) DETERGENTE LIQUIDO 24 X 500 ML DESINFETANTE LIQIODO 24 X 500 ML SABONETE EM BARRA P/ HIGIENE PESSOAL – 90G 611.000,00 ESPECIFICAÇÃO VASSOURA TIPO PIAÇAVA FLANELA PARA LIMPEZA, DIMENSÕES APROXIMADAS 30X50CM,USO GERAL, 100% ALGODÃO, (EM 04 CORES), BORDAS OVERLOCADAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO TC LUSTRA MOVEIS EM FRASCO COM 200 ML LUVA DE BORRACHA (LATEX NATURAL), ANTIDERRAPANTE,ANATOMICA, ESPESSURA DE 0,55 MM. ACONDICIONADA Lalan EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO. PANO DE CHÃO, EM ALGODÃO LAVADO, TIPO SACO, P/ LIMPEZA,DIMENSÕES APROXIMADAS 65 X 40 CM RODO DE BORRACHA 30 CM VASSOURA DE PIAÇAVA TIPO LEQUE VASSOURA TIPO EM NYLON 89 9 10 Total do Lote 3 4 - Disoensadores e acessórios ITEM 1 2 3 4 MARCA DO FABRICANTE. Total do Lote 4 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00010/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Mataraca, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00010/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos lotes do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem www.diariomunicipal.com.br/famup VASSOURA DE PELO COM CEPA DE POLIPROPILENO VASSOURA PIAÇAVA TIPO GARI CEPA PLASTICA CABO PLASTICO –CEPA 60CM. 232.000,00 ESPECIFICAÇÃO CESTO PARA LIXO COM TAMPA EM MATERIAL PLASTICORESISTENTE, COM ALÇA EM PLASTICO, COM CAPACIDADE Arqplast PARA 100LT, COM SELO CONTEND A COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES PORTA PAPEL HIGIENICO EM ROLO PORTA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO BALDE PLASTICO COM TAMPA, CAPACIDADE APROXIMADA DE100 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE (67 CM DE PROFUNDIDADE X 53 CM DE DIAMETRO). O PRODUTO DEVERA TER ETIQUETA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E MB 102.000,00 90 como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00010/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI. 31.202.451/0001-35 Lote(s): 1 - 2 - 3 - 4. Valor: R$ 1.765.000,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Mamanguape. Mataraca - PB, 27 de Junho de 2025 EYMARD DE ARAÚJO PEDROSA - Prefeito ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00002/2025 Aos 30 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Mataraca, Estado da Paraíba, localizada na Rua Daniel Toscano - Centro - Mataraca - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00011/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcela de Materiais de expedientes diversos, destinados as Secretarias deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA - CNPJ nº 08.898.256/0001- 70. VENCEDOR: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ: 31.202.451/0001-35 TOTAL: 1.008.000,00 1 - Canetas e lápis ITEM 1 PRESSÃO NORMAL A ESCRITA CX/50 2 PRESSÃO NORMAL A ESCRITA CX/50 3 PRESSÃO NORMAL A ESCRITA CX/50 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Maria de Lourdes da Silva Código Identificador:A29FD97E

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