Pregão Eletrônico nº 00004/2025
Município: São Miguel de Taipu [PB]
Identificador desta licitação: DM-N-A62FF9D3
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 30/04/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de São Miguel de Taipu
Valor: R$ 141.155,00
Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIFICAÇÃO SHAMPOO INFANTIL: extra suave, testado dermatologicamente, que não irrita os olhos, testado oftalmologicamente; composição: aqua, sodium trideceth sulface, cocomidopropyl betaine, disodium cocoamphodiacetate, peg–120 methyl glucose trioleate, sodium laureth–13 carboxylate, polyuaternium–7, parfum, citric acid, disodium edta, methylisothiazolinone, benzyl salicylate, citronellol, coumarin, limonene, linalool, alpha isomethyl ionone. Produto acondicionado em DRAGON UND embalagem plástica 400ml, devidamente identificado com informações do fabricante, composição, BABY orientações de uso, cuidados e outras informações. Embalagem plástica, com tampa flip–flop, com identificação do produto, marca do fabricante, data de validade mínimo de 12 meses a partir da data de fabricação e devidas autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas, registro/notificação na ANVISA, sociedade brasileira de pediatria, dermatologia e oftalmologia. 3.747,00 ESPECIFICAÇÃO FLANELA: em 100% algodão, cor preferencialmente branca, bainha com costura dupla, medindo Roma HIGIENIZADOR (PASTILHA) SANITÁRIO(A): pedra sanitária, pastilha com suporte plástico e rede protetora, detergente biodegradável, sem adição de fosfato, peso aproximado 25–35 gramas, Adiflor odor agradável, fragrâncias lavanda e floral, embalagem com identificação do fabricante, data de HIPOCLORITO DE SÓDIO: concentração a 1% em embalagem de 1L, apresentação em frasco plástico resistente, opaca, pead 2, resistente e segura, constando dados de identificação, lote Própria fabricação, validade mínima e registro/notificação na ANVISA. 89 32 36 registro/notificação no INMETRO e na ANVISA. 42 ministério da saúde e notificado pela ANVISA. 48 INMETRO. 50 INMETRO. 54 55 medida aproximada da vassoura: 30x19x6cm. TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000102025 - 30/04/2025 VENCEDOR: J L FILHO LICITACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 49.735.708/0001-80 ITEM 1 fiscalizadores e normas técnicas. 2 3 fiscalizadores e normas técnicas. 4 5 6 7 8 produto, fabricante, data de validade. 9 10 11 gerais de qualidade do INMETRO. 12 13 normas de qualidade e segurança do INMETRO. 14 15 atender as condições gerais de qualidade do INMETRO. 16 www.diariomunicipal.com.br/famup LUVAS EM LÁTEX: naturais na cor amarela, forradas internamente com flocos de algodão, com acabamento externo antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e das pontas dos dedos, formato anatômico. Tam. P(7.0) – 36cm de compr. 0, 4mm de espessura. M(8.0) e G(9.0). Talge Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e devidas autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas, registro/notificação no INMETRO. PAPEL HIGIÊNICO: folha simples, extra macio, extrema brancura, altíssima qualidade, grau de alvura 85%, gofrado em alto relevo, microtextura aerada de alta absorção, picotado, rolo 30mtsx10cm, tipo exportação. Embalagem com 4 UNID., identificação do produto, marca do Dubele fabricante, data de validade e devidas autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas, POLIDOR DE ALUMÍNIO: estado físico líquido, princípio ativo hidróxido de potássio, embalagem com 500 ml, data de fabricação, prazo de validade devidamente registrado no Própria SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100L: preto, reforçado, capacidade para 100 litros – pacote com 10 unidades. Largura 75 cm, altura 105 cm, aplicação coleta de lixo, material plástico Dona Pack biodegradável. Embalagem contendo identificação do produto, marca e fabricante e selo do SACO PLÁSTICO PARA LIXO 15L: preto, reforçado, capacidade para 15 litros – pacote com 10 unidades. LARGURA 39 CM, ALTURA 58 CM, aplicação coleta de lixo, material plástico Dona Pack biodegradável. Embalagem contendo identificação do produto, marca e fabricante e selo do VASSOURA NYLON: vassoura com cabo para limpeza de pisos diversos, corredores e pátios em geral. cerdas em leque, macias de nylon, base em polipropileno, fixação do cabo com sistema de Rainha rosca. medida aproximada do cabo: 120 cm. medida aproximada da vassoura: 31x19x6cm. VASSOURA DE PIAÇAVA: tipo leque vassoura de piaçava, tipo leque, com cabo de madeira revestido de plástico, fixação do cabo com sistema de rosca. medida aproximada do cabo: 120 cm. Do lar 34.320,50 ESPECIFICAÇÃO ÁCIDO MURIÁTICO: desincrustante ácido indicado para limpeza e remoção de resíduos, 16%. Líquido fumegante transparente ligeiramente amarelado miscível a água. Frasco com 1 Litro, com U2 devida identificação do produto, fabricante, data de validade e devidas autorizações de órgãos ÁGUA SANITÁRIA: composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, cor incolor, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias, tipo comum; em embalagem de 1 QBOA litro, com mínimo 2,5% de cloro UND ativo pp, com devida identificação do produto, fabricante, data de validade e devidas autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas. ÁLCOOL ETÍLICO: hidratado, 92,8°, para uso doméstico, frasco c/1 litro, álcool 70%, com devida identificação do produto, fabricante, data de validade e devidas autorizações de órgãos UZU BALDE PLÁSTICO: capacidade para 10 L, com alça de ferro, em plástico reforçado, cor preta. BALDE PLÁSTICO: capacidade para 18 L, com alça de ferro, em plástico reforçado, cor preta. CERA LÍQUIDA: perfumada, incolor, para uso doméstico, em embalagem de 2 litros, com tampa em rosca. com devida identificação do produto, fabricante, data de validade e devidas autorizações POLITRIZ de órgãos fiscalizadores e normas técnicas. Validade mínima de 12 meses, a partir da entrega. COLÔNIA INFANTIL: produto aprovado dermatologicamente, com formulação suave, sem álcool ou corante, embalagem de polietileno, com tampa dosadora, cx 12x 100 ml ou produto similar. data HUGGIES de validade e devidas autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas. Selo INMETRO e ANVISA. Autorizações da Sociedade Brasileira de Dermatologia e Pediatria. CONDICIONADOR INFANTIL: solução capilar cremosa para uso infantil,em embalagem de 500 ml, com bico dosador, testado dermatologicamente, com selos INMETRO e ANVISA e NUTRIEX autorizações da Sociedade Brasileira de Dermatologia e Pediatria. Com devida identificação do COPO DESCARTÁVEL 50ml: copo descartável confeccionado com resina termoplástica branca, com capacidade pra 50ml, nedindo aproximadamente 5,0cm de diâmetro na boca; 3,0cm de diâmetro no fundo e 4,0cm de altura. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas; não devendo apresentar sujidade interna ou externamente. O copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres CRISTAL PCT visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de COPOS identificação de uso de material reciclável. Acondicionados e agrupados em 100 unidades, dentro de embalagem plástica hermeticamente fechado, de forma a garantir a higiene e integridade do produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Deverá atender as condições gerais de qualidade do INMETRO. COPO DESCARTÁVEL 180ml: copo descartável confeccionado com resina termoplástica branca, com capacidade pra 180ml, nedindo aproximadamente 7,0cm de diâmetro na boca; 4,5cm de diâmetro no fundo e 8,0cm de altura. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas; não devendo apresentar sujidade interna ou externamente. O copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres CRISTAL PCT visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de COPOS identificação de uso de material reciclável. Acondicionados e agrupados em 100 unidades, dentro de embalagem plástica hermeticamente fechado, de forma a garantir a higiene e integridade do produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Deverá atender as condições gerais de qualidade do INMETRO. COTONETE: produzido em haste flexível de polipropileno, inquebrável, com corante atóxico com pontas de 100% algodão higiênico antigermes. Caixa c /75 und. A embalagem deverá conter ENLANCE externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Deverá atender as condições DESINFETANTE: forma física solução aquosa pronta, embalagem de 2 litros – poderoso detergente biodegradável com aroma de lavanda, ideal para lavagens de piso, paredes, sanitários FACILITA etc, bactericida:1/100; com devida identificação do produto, fabricante, data de validade e devidas autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas. DESODORIZADOR DE AR EM SPRAY: Desodorizador de ar, aromatizante de ambientes em geral, biodegradável, essências diversas, formato cilíndrico, embalagem com no mínimo 400ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. ULTRAFRESH UND Embalagem sem amassos, furos, ferrugem, deformações e sujidades externas; de acordo com as DETERGENTE: detergente líquido biodegradável para uso doméstico, em embalagem de 2 litros, com tampa em rosca e dosadora, aromas maçã e neutro; com devida identificação do produto, ETOP fabricante, data de validade e devidas autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas. DISPENSER PAPEL TOALHA: confeccionado em material plástico abs, tipo interfolha, cor branca, características adicionais: visor e chave, dimensões aproximadas 260 x 315 x 125 mm, para fixação em parede, com capacidade mínima para 200 folhas. Deve trazer gravado em relevo, com NEW CLASSIC UND caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante, a capacidade de folhas interfolhadas. Deverá conter kit para fixação na parede, com buchas e parafusos. Deverá DISPENSER SABONETE: em plástico abs, com bico dosador, com capacidade mínima de 800 ml. Acionamento manual, sistema de abertura com chave, devendo conter kit para fixação na parede, NOBRE com buchas e parafusos. Cor: branca. Deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante e respectiva capacidade. Deverá atender as 90 condições gerais de qualidade do INMETRO. 19 identificação do produto, fabricante e data de validade. 21 22 23 ou legislação atual. 27 do produto; embalagem com 8 unidades. 28 Sociedade Brasileira de Dermatologia. 29 30 registro/notificação no INMETRO. 31 33 aproximadamente 80cm e pá com dimensões mínimas de 20 x 20cm. 34 dobrada em toda a volta. 35 37 38 medida aproximadamente 15 cm de diâmetro. 39 plástico resistente. Medida aproximada 95 mm. 40 41 referência para as características técnicas. 43 aproximadamente 120cm. 44 tensoativo aniônico, sequestrante, coadjuvante, 45 46 47 www.diariomunicipal.com.br/famup ESPONJA: para limpeza tipo dupla face, material fibra vegetal, abrasividade mínima, com formato retangular, com bactericida, medindo 102x69x28mm, embalagem individual; com devida LIMPA BELLA UND FÓSFORO: c/ madeira 100% reflorestada, pacote com 10 caixas, palito longo, devendo trazer explícito na embalagem, com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do PARANA fabricante e respectiva capacidade. Deverá atender as condições gerais de qualidade do INMETRO. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL (TAMANHO G): com 38 unidades composta de fibras de celulose e polipropileno; adesivos termoplásticos, reguladores elásticos nas pernas, fragrância e ENLACE flocogel, barreiras antivazamentos; para uso infantil; no tamanho GRANDE 9 kg á 12 kg; e suas condições devem estar de acordo com a portaria 1480, de 1990 do MS ou legislação atual. FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL (TAMANHO M): com 44 unidades composta de fibras de celulose e polipropileno; filmes de polietileno e polipropileno; adesivos termoplásticos, reguladores elásticos nas pernas, fragrância e flocogel, barreiras antivazamentos; para uso infantil; no tamanho ENLACE MÉDIO 5 kg á 9 kg; e suas condições devem estar de acordo com a portaria 1480, de 1990 do MS LÃ DE AÇO: esponja de lã de aço carbono, não abrasiva, textura macia e isenta de sinais de oxidação, deformidades, corpos estranhos e demais alterações que alterm a qualidade e perfeito uso ASSOLAN LENÇO UMEDECIDO: sem álcool, aloe e vera, super macio, extrema brancura, em embalagem plástica balde c/ 400 unidades, com devida identificação do produto, fabricante, data de validade e COTTON devidas autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas, registro/notificação na ANVISA e LENÇOL SOLTEIRO (COM ELÁSTICO): 100% algodão, confeccionado em tecido cretone, 100% algodão, resistente a lavagem hospitalar, tela 1x1, gramatura 170 g/m2, com tolerância de TUCA CASA UND +/– 5%, cor branca, medidas mínimas de 240x160cm. devendo ser entregues embalados individualmente com identificação do fabricante, com selo do INMETRO. LIMPADOR DE USO GERAL MULTIUSO: limpador multiuso fragrâncias variadas, embalagem plástica resistente de 500 ml, com a seguinte composição mínima: sulfonato de sódio, sequestrante, álcool etoxilado, coadjuvantes e alquil benzeno. Com devida identificação do produto, fabricante, AZULIM data de validade e devidas autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas, LUSTRA MÓVEIS: acondicionado em frasco plástico de 500ml, fragrância lavanda, perfume suave, secagem rápida, contendo ceras, silicone, emulsificantes, espessante, conservante. AROMASIL Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de validade e devidas autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas, registro/notificação no INMETRO. PÁ PARA RECOLHER LIXO: em alumínio ou metal galvanizado; cabo em madeira com CERTEC PANO PARA PRATO: tecido 100% algodão, pano de prato, tecido 100% algodão novo e selecionado, branco alvejado (extrema brancura), sem estampas, com acabamento em bainha PANOFLEX PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO: em tecido 100% algodão, medindo 75x50cm, com duas faces PANOFLEX e acabamento em toda extensão das bordas, alta absorção de umidade. Cor bege ou branco. PAPEL FOLHAS INTERFOLHADAS: duas dobras, com as seguintes características: Composição do papel e matéria prima: 100% celulose virgem, sem perfume; Cor Branca, alvo gofrado; Dimensões aproximadas: 23x21cm, espessura do papel: 0,10mm; Embalagem: pacote/fardo com 1000 folhas. Qualidade do papel : sem sujidade, homogênea, suave e macio, resistente, com alta absorção, neutro, de primeira qualidade. Isento de materiais estranhos (partículas lenhosas, NOBRE metálicas, fragmentos de materiais plásticos e outros). O produto devera estar acondicionado em embalagem contendo as seguintes informações, impressas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante. Nome do produto, data de fabricação, número do lote, composição, peso. Endereço e telefone de contato, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. PENEIRA: peneira plástica em malha fina (poliéster), cabo resistente, com gancho para apoio, com PLASVALE PENTE FINO: cerdas finas para remoção de lêndeas e piolhos, sem danificar os fios. Produzido em MAMITA PILHAS AA: Pilha alcalina 1,5 V tamanho AA ( pequena); embalagem com 4 unidades. Características técnicas mínimas: deverão possuir tensão nominal de 1,5V. – Deverão ser do tamanho AA – de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR6. – Deverão atender os critérios e as práticas de sustentabilidade prevista nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008. – A validade das pilhas deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega do material. – As pilhas deverão conter em sua PHILIPS embalagem as seguintes informações: Texto em português; Dados do Fabricante/ Importador/ Distribuidor; Origem do Produto; Tipo de pilha (AA); Composição do Produto; Validade do Produto; Símbolo orientando destinação após o uso. – Deverão possuir características técnicas similares ou superiores às marcas: Rayovac, Energizer, Panasonic, Sony ou Duracell. As marcas enumeradas servem apenas como referência para as características técnicas. PILHAS AAA: Pilha alcalina 1,5 V tamanho AAA (palito); embalagem com 4 unidades. Características técnicas mínimas: deverão possuir tensão nominal de 1,5V. – Deverão ser do tamanho AAA – de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR03. – Deverão atender os critérios e as práticas de sustentabilidade previstas nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008. – A validade das pilhas deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega do material.. – As pilhas deverão conter em sua PHILIPS embalagem as seguintes informações: Texto em português; Dados do Fabricante/ Importador/ Distribuidor; Origem do Produto; Tipo de pilha (AAA); Validade do Produto; Símbolo orientando destinação após o uso. – Deverão possuir características técnicas similares ou superiores às marcas: Rayovac, Energizer, Panasonic, Sony ou Duracell. As marcas enumeradas servem apenas como RODO: com duas lâminas paralelas de borracha natural fixas em base plástica rígida, medindo aproximadamente 60cm, com cabo em madeira e revestido de plástico, rosqueável medindo RODOBEM SABÃO EM BARRA: glicerinado multi–uso; UNIDADE DE COMPRA: pacote com no mínimo 5 unidades de 200g; PRAZO DE VALIDADE: 18 meses a partir da data da fabricação. Embalagem MINUANO com identificação do produto, marca do fabricante, data de validade e devidas autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas, registro/notificação no INMETRO e na ANVISA. SABÃO EM PÓ: biodegradável concentrado, micro perolado, com amaciante. Composição: alcalinizante, branqueador óptico, pigmebiodegradável concentrado, micro perolado, com amaciante. Composição: tensoativo aniônico, sequestrante, coadjuvante, alcalinizante, branqueador óptico, pigmento, perfume e UZZILIM tensoativo biodegradável (alquibenzeno sulfanato de sódio). Apresentado em embalagem de plástico de 500g. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de validade mínimo de 12 meses a partir da data de fabricação e devidas autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas, registro/notificação no INMETRO e na ANVISA. Fardo com 20 unidades. SABONETE LÍQUIDO INFANTIL: com PH fisiológico adaptado à pele do bebê; composição mínima: água, cocamidopropylbetaine, sodiumchloride. Hipoalergênico. Fragrância camomila ou lavanda. Sem corante. Deve conter no rótulo o nome do responsável técnico, o número do registro na ANVISA/ ministério da saúde, data de fabricação e validade, o número telefônico do serviço ativo de atendimento ao cliente. peso líquido mínimo do produto unitário: 200 ml. testado HUGGIES oftalmogicamente e dermatologicamente. Embalagem plástica, com bico dosador, com identificação do produto, marca do fabricante, data de validade mínimo de 12 meses a partir da data de fabricação e devidas autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas, registro/notificação na ANVISA, sociedade brasileira de pediatria, dermatologia e oftalmologia. SABONETE LÍQUIDO CREMOSO: embalagem c/ 1L, fragrância suave, com ação bactericida, para higiene pessoal. Possui em sua formulação agentes tensoativos, emolientes e hidratantes, PROTEGE indicado para banho e lavagem das mãos. Embalagem plástica, com bico dosador, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, devidas 91 52 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000082025 - 30/04/2025 VENCEDOR: NEVALTO DE SOUSA PEREIRA – ME CNPJ: 21.187.875/0001-14 ITEM 18 Ministério da Saúde / Anvisa. 24 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00004/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipu, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00004/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente www.diariomunicipal.com.br/famup autorizações de órgãos fiscalizadores e normas técnicas, registro/notificação na ANVISA. TOALHA DE BANHO: 100% algodão, tamanho mínimo 70cm x 120cm, na cor branca. 101.816,30 ESPECIFICAÇÃO ESCOVA DENTAL INFANTIL: com cerdas de nylon macias, com no mínimo 22 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cores sortidas, cabo anatômico em polipropileno atóxico, medindo aproximadamente 14 cm de comprimento, com protetor de cerdas de fácil encaixe e embalada ALG KIDS individualmente, contendo marca ou fabricante. Cada unidade da escova deve estar intacta e própria para uso; sem deformidades, sujidades, presença de corpos estranhos. Apresentar certificado de controle de qualidade da ABO (Associação Brasileira de Odontologia) e registro no GUARDANAPO DE PAPEL: macio, folha dupla, na cor branco (extrema brancura/branquidão), boa capacidade de absorção, sem furos, materiais estranhos ou sujidades, 30x30cm, embalados em CHEFF pacote c/50 unidades. Deve trazer explícito na embalagem, com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou identificação do fabricante e respectiva capacidade. 1.271,50 92 federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00004/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - A M DOS SANTOS LTDA. 53.614.094/0001-55 Item(s): 51. Valor: R$ 3.747,00 - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CAMPINENSE LTDA. 08.158.664/0001-95 Item(s): 20 - 25 - 26 - 32 - 36 - 42 - 48 - 50 - 54 - 55. Valor: R$ 34.320,50 - J L FILHO LICITACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA. 49.735.708/0001-80 Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 19 - 21 - 22 - 23 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 33 - 34 - 35 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 52. Valor: R$ 101.816,30 - NEVALTO DE SOUSA PEREIRA – ME. 21.187.875/0001-14 Item(s): 18 - 24. Valor: R$ 1.271,50 Total: R$ 141.155,30 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Itabaiana. LAELSON ALBUQUERQUE Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: João Gabriel Rocha Vital Código Identificador:A62FF9D3
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