PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2025

Cidade: Seringueiras (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-AB0C7A7A

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Seringueiras

Abertura: 06/11/2025 00:00

Valor: R$ 42.547,00

Objeto: 304 CONTRATO Nº 002/2025 QUE CELEBRAM O CONSELHO ESCOLAR WASHINGTON LUIZ, E A EMPRESA ALICE MENDES DA SILVA LTDA, PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ DO PATROCÍNIO DE SERINGUEIRAS/RO, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 50/2025 E PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5262025. A E.M.T.I.E.I.E.F. JOSÉ DO PATROCÍNIO, por intermédio de sua unidade executora CONSELHO ESCOLAR WASHINGTON LUIZ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na linha 12 Km 08 – Distrito Bom Sucesso, inscrita no CNPJ sob nº 01.945.738/0001-94, representada neste ato pelo seu Presidente, o Sr° ANTONIO APARECIDO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado, ALICE MENDES DA SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n°. 51.400.751/0001-36, com sede na Avenida Flamboyant, 217, Centro, CEP. 76.934-000, no município de Seringueiras/RO, por seu representante legal, a Senhora ALICE MENDES DA SILVA, devidamente inscrito no CPF N° 041.248.002-06, doravante designado de CONTRATADA, e acordam na realização do presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO n°. 526/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2025 e ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2025 e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 e Legislações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato visa o estabelecimento das regras, condições, direitos e obrigações, que constitui objeto deste contrato: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA QUALIFICADA NO PREÂMBULO, PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ DO PATROCÍNIO, DE SERINGUEIRAS/RO, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 526/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2025 e ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2025, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO E NESTE CONTRATO. §1° Integra ao presente contrato, as descrições e obrigações constantes no Termo de Referência, edital de licitação e ata de registro de preço nº 33/2025. §2° Cabe a contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação. DO PRAZO CLÁUSULA SEGUNDA - A contratação vigorará a contar da data de sua assinatura, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante celebração de Termo Aditivo, observada a limitação legal, previsto na lei 8.666/93 e suas posteriores modificações. DO PREÇO E DO REAJUSTE I° Dá-se a este contrato o valor de R$ 5.460,80 (Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais e Oitenta Centavos),, para fornecimento dos produtos descritos na clausula primeira. §1 - O valor ora contratado é inicialmente considerado como irreajustável durante o período contratual. §2° - Na ocorrência de inadimplência da administração, com o não pagamento de algumas das parcelas no prazo previsto no caput do artigo o valor avençado será reajustado pelo I.N.P.C., ficando ainda estabelecida a título de compensação pelo atraso, multa de 1% sobre o valor do contrato. §3° - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no art. 65, alínea ―d" da Lei 8.666/93. §4° - Caso ocorra variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido. §5° - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a data do certificado da Nota Fiscal, conforme Autorização de Fornecimento, mediante NF Certificada pela Comissão de Recebimento ou Servidor Designado, qual deverá estar acompanhada das Certidões Negativas, FGTS, FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA válidas. §7° - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela Contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da requisição. §8° - Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA QUARTA - A dotação Orçamentária para as despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão nas seguintes fontes programática: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO ESCOLAR WASHINGTON LUIZ / ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DO PATROCÍNIO FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 02.006.12.306.0004.2.031 PROJETO ATIVIDADE: RECURSO PRÓPRIO: 2.031, PNAE: 2.032 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.43.00.00 PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE: 02.006.12.306.0004.2.032 VALOR TOTAL: R$ 5.460,80 (Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais e Oitenta Centavos), DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO CLÄUSULA QUINTA - O objeto deste contrato e suas requisições deverão ser entregue de forma parcelada na Escola Municipal de Tempo Integral de Educação Infantil e Ensino Fundamental José do Patrocínio, localizada na linha 12 Km 08 – Distrito Bom Sucesso, Seringueiras/RO - CEP: 76934-000, no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou especificado na requisição por se tratarem de alimentos perecíveis, contado da data da requisição, ou assinatura do contrato, mediante requisição emitida por setor responsável. Item 64 900ML. 77 CULINÁRIA EM GERAL. 79 EMBALAGEM DE 750 ML. 81 Valor total solicitado (Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais e Oitenta Centavos). §1°- Será descontada direto no pagamento, Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio par cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor do item adjudicado, a partir do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato. www.diariomunicipal.com.br/arom Discriminação ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL, MATÉRIA-PRIMA SOJA, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, VERDURA IN NATURA, TIPO REPOLHO VERDE, ESPÉCIE COMUM, APLICAÇÃO 200 VINAGRE, MATÉRIA-PRIMA VINHO BRANCO, TIPO MACIO, ACIDEZ 4,50, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, ASPECTO VISUAL LÍMPIDO E SEM DEPÓSITOS, ACONDICIONADO EM 30 VERDURA IN NATURA, TIPO CEBOLA ESPÉCIE/ COMUM. R$ 5.460,80 305 §2°- Os produtos deverão ser entregues em conformidade com a proposta apresenta pela licitante de acordo com nota a requisição. §3°- Ao receber os objetos, o responsável pelo Almoxarifado ou Comissão de Recebimento, deverá atestar através de nota a veracidade da compra e conferir a quantidade e entrega do objeto. §5°- Os produtos deverão estar com validade mínima 12 (doze) meses ou validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços), do prazo de validade total indicado na embalagem, após a data da entrega dos produtos (QUANDO FOR O CASO). §6° - Os produtos deverão ser de 1a qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações da proposta, devendo estar em fase normal de fabricação. §7° - Os produtos deverão ser fornecidos em embalagem original e lacradas, contendo a indicação de marca e dados do laboratório, como: razão social, CNPJ e endereço, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e data de validade, quando for o caso. §8°- Cabe à empresa vencedora transportar as mercadorias em embalagens adequadas, responsabilizando-se pela qualidade das embalagens e pelos danos resultantes de imperfeições das mesmas. §9° - Para transportes das mercadorias que dependem de controle especial de temperatura deverão ser seguidas às normas vigentes estabelecidas, para manter a conservação das mercadorias entregues, de forma a não alterar sua estabilidade e eficácia. §10° - A mercadoria ofertada deverá ser acondicionada conforme praxe do fabricante, garantindo sua integridade até o uso. Rotulado conforme legislação em vigor. O mesmo deverá atender aos dispositivos da lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e as demais legislações pertinentes, conforme o caso. §11° - A contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as mercadorias que não estiverem em condições de uso, vencidos ou deteriorados defeitos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Seringueiras/RO. §12° - A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte das mercadorias, de seu estabelecimento até o local e no horário determinado pela Prefeitura Municipal de Seringueiras, bem como pelo seu descarregamento. §13°- A contratada deverá arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA SEXTA - Além das obrigações resultantes da observância da Lei n°8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: 1.Entregar o objeto conforme especificações e em consonância com a proposta de preços. 2.Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição das mercadorias, se estas forem entregues em desacordo com o solicitado. 3.Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, cargos, royalties, seguros, fretes, carga e descarga, decorrentes do fornecimento o objeto, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Seringueiras - RO ou Conselho Escolar Washington Luiz. 4.Substituir às suas expensas, todo e qualquer bem entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu consumo dentro do período de garantia/validade. 5. Entregar o(s) objeto(s) a(s) qual(ais) for vencedora, devidamente embalados, com os pareceres de qualidade exigidos pelos órgãos fiscalizadores. 6.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos objetos no Almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras, quando for o caso. 7. Responsabilizar-se pela fiel entrega do objeto no prazo estabelecido. 8.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição. 9.Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1‖ e 2º da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.Garantir validade mínima 12 (doze) meses ou validade equivalente à pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total indicado na embalagem, após a data da entrega dos produtos. 11. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato. 12.Arcar com todas as despesas com frete, transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado. 13.A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento das mercadorias. 14.O preço ajustado inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94. 15.Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato. 16.Fornecer produtos de boa qualidade recomendados pela montadora, devendo no rótulo da embalagem ter certificado pelo órgão competente. 17.Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta compra. 18.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do produto no DAF, incluindo as entregas feitas por transportadoras. 19.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Conselho Escolar Washington Luiz, durante a realização desta aquisição. 20.Responder por qualquer dano que for causado à CONTRATANTE e ou a terceiros em decorrência da má execução. 21.Substituir os produtos que apresentarem vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao fim a que se destina. 22.Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações: sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, contábeis, securitárias e previdenciárias, que resultem na execução do objeto deste instrumento. 23.Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação natureza. 24.Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 25.Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato. 26.Permitir livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA SÉTIMA - Além das obrigações resultantes da observância da Lei n°8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: 1.Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto desta aquisição, exigindo o fiel e total cumprimento do contrato, bem como atestar as Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva entrega do material, através de comissão ou servidor designado, nos termos do art. 6 da Lei n° 8.666/93; www.diariomunicipal.com.br/arom 306 2.Fica a cargo da contratante, exercer a ampla e permanente fiscalização durante a realização do objeto licitado, bem como estabelecer parâmetros e diretrizes na execução, aplicação e contratada nos termos da lei n° 8666/93 as sanções de estilos. 3.Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato; 4. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas, bem como embalagens e caixas amassadas ou violadas, e ainda notificar à CONTRATADA por escrito, fixando prazo para sua correção; 5.Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais; 6.Designar servidor ou comissão designada para proceder no recebimento do objeto; 7.Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitado pela licitante vencedora; 8.Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Edital, Termo de Referência e seus anexos; 9.Receber o objeto licitado em conformidade com especificação e marca em consonância com a proposta de preços; 10.Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, exigindo o fiel e total cumprimento do contrato; 11.Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento das obrigações assumidas; 12.Não efetuar qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 13.Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias à Contratada para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da aquisição objeto do presente Edital e seus anexos; 14. Receber os produtos através do setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com o inciso II, do artigo 73 da Lei federal n° 8666/93 e suas alterações; 15.Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 16.Não permitir o recebimento dos produtos em desacordo com o preestabelecido; 17.Efetuar o pagamento da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Fatura(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos produtos e atesto do Fiscal do Contrato e Comissão de Recebimento na Nota Fiscal; 18.Atestar as notas fiscais ou faturas correspondentes, por intermédio da unidade responsável por fiscalizar, ou por outro servidor designado para esse fim; 19.Designar servidor da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DO CONTRATO CLÁUSULA OITAVA - A execução dos serviços será acompanhada pelo Diretor da Escola, membros da Diretoria do Conselho Escolar Washington Luiz, comissão para esse fim, ou por servidor designado, que promoverá a fiscalização da sua execução e o seu prazo, atestando a fatura de serviço ao seu final. §1° As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas pelo Diretor à Secretaria Municipal de Educação, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. §2° Ao servidor designado pela Prefeitura Municipal de Seringueiras caberá a acompanhamento, a fiscalização do contrato e a atestação da fatura correspondente aos serviços prestados. DAS PENALIDADES E MULTAS CLÁUSULA NONA - O não cumprimento do objeto e demais cláusulas, deste contrato, por parte do CONTRATADO, dará ao CONTRATANTE o direito de aplicar as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e da Lei n° 10.520/2002, quais sejam: a) advertência; b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato; c) rescisão do contrato; d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração pública, enquanto permanecerem os motivos da punição, ou não for promovida a reabilitação pela autoridade aplicadora da punição e ressarcido o erário público de eventuais prejuízos causados. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA - O presente contrato, poderá ser rescindido de conformidade com artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores modificações, assegurados os direitos adquiridos da contratada. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n°. 8.666/93. DA VINCULAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica este Contrato vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO n°. 52/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2025 e ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2025 e as disposições da Lei Federal n° 8666/93 e alterações. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal n° 8.666/93, e tudo mais que não contrariem o interesse público. PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao setor responsável na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERINGUEIRAS, que o encaminhará á Procuradoria Geral do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dentro do Prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, a SEMEC providenciará a publicação, em resumo do presente Contrato, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Nos casos de eventuais impasses, conflitos ou dúvidas, não sanáveis de comum acordo nos termos da lei supracitada, fica eleito o Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, E pôr estarem assim justos e pactuados a este Contrato na conformidade da Lei N.° 8.666/93, e posteriores modificações, assinam o presente em duas vias de igual teor, para que, cumpridas as formalidades legais, produza seus regulares e jurídicos efeitos. Seringueiras/RO, 06 de novembro de 2025. www.diariomunicipal.com.br/arom 307 ANTONIO APARECIDO FERREIRA Presidente do Conselho Escolar Washington Luiz Diretor da E.M.T.I.E.I,E.F. José do Patrocínio Portaria nº 354/GAB/PMS/2023 Contratante Alice Mendes Da Silva LTDA CNPJ/M F n°. 51;400.751/0001-36 ALICE MENDES DA SILVA Contratado TESTEMUNHAS: 1. ____________ 2. ___________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO Nº 003/2025 QUE CELEBRAM O CONSELHO ESCOLAR WASHINGTON LUIZ, E A EMPRESA B.D. COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA CONTRATO Nº 003/2025 QUE CELEBRAM O CONSELHO ESCOLAR WASHINGTON LUIZ, E A EMPRESA B.D. COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ DO PATROCÍNIO DE SERINGUEIRAS/RO, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 50/2025 E PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5262025. A E.M.T.I.E.I.E.F. JOSÉ DO PATROCÍNIO, por intermédio de sua unidade executora CONSELHO ESCOLAR WASHINGTON LUIZ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na linha 12 Km 08 – Distrito Bom Sucesso, inscrita no CNPJ sob nº 01.945.738/0001-94, representada neste ato pelo seu Presidente, o Sr° ANTONIO APARECIDO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado, B.D. COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n°. 40.844.761/0001-44, com sede na Rua Princesa Isabel, 212, Centro, CEP. 76.934-000, no município de Seringueiras/RO, por seu representante legal, o Senhor BRUNO ERASMO DALLAZEM, devidamente inscrito no CPF N° 780.,791.362-20, doravante designado de CONTRATADO, e acordam na realização do presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO n°. 526/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2025 e ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2025 e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 e Legislações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato visa o estabelecimento das regras, condições, direitos e obrigações, que constitui objeto deste contrato: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA QUALIFICADA NO PREÂMBULO, PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ DO PATROCÍNIO, DE SERINGUEIRAS/RO, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 526/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2025 e ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2025, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO E NESTE CONTRATO. §1° Integra ao presente contrato, as descrições e obrigações constantes no Termo de Referência, edital de licitação e ata de registro de preço nº 33/2025. §2° Cabe a contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação. DO PRAZO CLÁUSULA SEGUNDA - A contratação vigorará a contar da data de sua assinatura, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante celebração de Termo Aditivo, observada a limitação legal, previsto na lei 8.666/93 e suas posteriores modificações. DO PREÇO E DO REAJUSTE I° Dá-se a este contrato o valor de R$ 42.547,20 (Quarenta e Dois Mil, Quinhentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte Centavos), para fornecimento dos produtos descritos na clausula primeira. §1 - O valor ora contratado é inicialmente considerado como irreajustável durante o período contratual. §2° - Na ocorrência de inadimplência da administração, com o não pagamento de algumas das parcelas no prazo previsto no caput do artigo o valor avençado será reajustado pelo I.N.P.C., ficando ainda estabelecida a título de compensação pelo atraso, multa de 1% sobre o valor do contrato. §3° - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no art. 65, alínea ―d" da Lei 8.666/93. §4° - Caso ocorra variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido. §5° - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a data do certificado da Nota Fiscal, conforme Autorização de Fornecimento, mediante NF Certificada pela Comissão de Recebimento ou Servidor Designado, qual deverá estar acompanhada das Certidões Negativas, FGTS, FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA válidas. §7° - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela Contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da requisição. §8° - Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA QUARTA - A dotação Orçamentária para as despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão nas seguintes fontes programática: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Uanderson Alves Dos Reis Código Identificador:AB0C7A7A

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