Pregão Eletrônico nº 00003/2025

Cidade: São Miguel de Taipu (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-AB80F8BB

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de São Miguel de Taipu

Abertura: 16/04/2025 00:00

Valor: R$ 170.524,00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIFICAÇÃO Alprazolam 0,5mg Alprazolam 1mg Alprazolam 2mg Amitriptilina 25mg Clonazepam 2mg Escitalopram 10mg Lorazepam 2mg Quetiapina 100mg Zolpidem 10mg 21.880,00 ESPECIFICAÇÃO HIPOLABOR– Carbamazepina 200mg MG (MG) HIPOLABOR– Carbamazepina 20mg/ml MG (MG) UNIAO Cloreto de Suxametonio 100mg QUIMICA (DF) GEOLAB–GO Clonazepam 0,5mg (GO) CRISTALIA– Clorpromazina 25ml SP (SP) GEOLAB–GO Escitalopram 20mg (GO) HIPOLABOR– Fenitoína 50mg/ml MG (MG) HIPOLABOR– Fluoxetina 20mg MG (MG) HIPOLABOR– Flumazenil 0,1m/ml 5ml MG (MG) CRISTALIA– Haloperidol 1 mg SP (SP) UNIAO Haloperidol 2mg/ml QUIMICA (DF) HIPOLABOR– Levomepromazina 100mg MG (MG) 83 35 36 39 41 42 45 46 47 48 49 50 51 52 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000062025 - 16/04/2025 VENCEDOR: GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 42.092.374/0001-24 ITEM 5 37 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000042025 - 16/04/2025 VENCEDOR: NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 15.218.561/0001-39 ITEM 6 9 10 12 15 17 18 19 23 40 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00003/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipu, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00003/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; www.diariomunicipal.com.br/famup HIPOLABOR– Midazolam 15mg/ml 5ml MG (MG) HIPOLABOR– Morfina 10mg/ml MG (MG) GEOLAB–GO Paracetamol+Codeína (500mg+30mg) (GO) GEOLAB–GO Pregabalina 150mg (GO) GEOLAB–GO Pregabalina 75mg (GO) GEOLAB–GO Quetiapina 25mg (GO) GEOLAB–GO Risperidona 1 mg (GO) PRATI Risperidona 1mg/ml PR (PR) GEOLAB–GO Risperidona 2mg (GO) GEOLAB–GO Risperidona 3mg (GO) GEOLAB–GO Sertralina 50mg (GO) HIPOLABOR– Tramadol 50mg MG (MG) HIPOLABOR– Tramadol 50mg/ml MG (MG) 120.409,80 ESPECIFICAÇÃO Bromazepam 3mg Nortriptilina 25mg 6.860,00 ESPECIFICAÇÃO Bromazepam 6mg Carbonato de Lítio 300mg PRATI Citalopram 20mg DONADUZZI Clomipramina 25mg UNI??O Clorpromazina 100mg QUIMICA Diazepam 10mg Diazepam 5mg Diazepam 5mg/ml Fenitoína 100 mg Paroxetina 20mg 21.374,00 84 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - CIRUFARMA COMERCIAL LTDA. 40.787.152/0001-09 Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 14 - 21 - 34 - 44 - 56. Valor: R$ 21.880,00 - DROGAFONTE LTDA. 08.778.201/0001-26 Item(s): 7 - 8 - 11 - 13 - 16 - 22 - 24 - 27 - 28 - 29 - 30 - 33 - 35 - 36 - 39 - 41 - 42 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52. Valor: R$ 120.409,80 - GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 42.092.374/0001-24 Item(s): 5 - 37. Valor: R$ 6.860,00 - NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA. 15.218.561/0001-39 Item(s): 6 - 9 - 10 - 12 - 15 - 17 - 18 - 19 - 23 - 40. Valor: R$ 21.374,00 Total: R$ 170.523,80 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Itabaiana. LAELSON ALBUQUERQUE – Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: João Gabriel Rocha Vital Código Identificador:AB80F8BB

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