DM-N-B1FED949
Município: Trindade [GO]
Identificador desta licitação: DM-N-B1FED949
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 12/03/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (GO)
Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N: 04904/2025 Ilustríssimo Senhor, Representante legal perante o processo licitatório Concorrência Eletrônica nº 005/2024, Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n° 028/2024. Da empresa F XAVIER CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.573.458/0001-63. Notificação de Apuração Administrativo n° 04904/2025 Senhor (a) Representante Legal, versa o presente expediente sobre instauração de procedimento administrativo, com vistas a apurar conduta violadora de vícios construtivos exarado no edital de licitação e cláusulas contratuais, nos autos do processo licitatório de Concorrência Eletrônica nº 005/2024, Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 028/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA CONSTRUÇÃO DO PARQUE HUGO REIS CONTEMPLANDO EXECUÇÃO DE BARRAGEM NO MUNICÍPIO DE TRINDADE/GO. A Diretora II, a Sra. Joice Jordelle Pereira da Silva Gonzaga, lotada na Superintendência de Planejamento, Projetos e Supervisão de Obras Públicas, solicitou através do ofício 042/2025 de 10 de fevereiro de 2025, a aplicação de penalidade de acordo com as sanções previstas nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 com a empresa F XAVIER CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.573.458/0001- 63, onde no dia 19/10/2024, houve o rompimento do talude do barramento do Parque Hugo Reis, sendo logo solicitado a empresa o reparo imediato da barragem. Porém a empresa não realizou os devidos reparos solicitados até o momento. No dia 19/10/2024 foi encaminhado por e-mail o 1° (primeiro) ofício de notificação n° 46/2024 da Superintendência de Planejamento, Projetos e Supervisão de Obras Públicas, informando a empresa que concluiu a obra o rompimento da talude do barramentos do Parque Hugo Reis, e com fotos do rompimento anexo ao Ofício de Notificação e solicitando imediatamente o reparo e encaminhado para o seguinte e-mail fxavier.engenharia@hotmail.com. A empresa F XAVIER CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.573.458/0001-63, respondeu por e-mail as solicitações na data de 21/10/2024 e informou que já estavam cientes da situação e que iriam se responsabilizar e tomar as tratativas de tudo que for de sua responsabilidade. Solicitaram que seja interditada a área e que iriam acompanhar as condições climáticas da região para que houvesse a possibilidade e entrar com equipamentos e pessoal para realizar as recuperações do aterro; No fxavier.engenharia@hotmail.com o 2° (segundo) Ofício (Notificação n° 50/2024) da Superintendência de Planejamento, Projetos e Supervisão de Obras Públicas, a empresa F XAVIER CONSTRUTORA LTDA, informando que o período chuvoso terminaria apenas em meados de março/abril de 2025 e devidos aos danos ao patrimônio público não poderiam aguardar até que as chuvas acabassem, logo, solicitou com urgência, previsão de quando a empresa começaria os reparos necessários. No ofício foi solicitado o envio imediato dos ensaios CBR, e de caracterização do solo, utilizado para execução da barragem. No ofício informa que durante vistoria in loco, foram identificadas falhas executivas que dão indícios das causas que podem ter levado o rompimento do barramento, como falta de concretagem nas laterais das manilhas, e informou um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento desta notificação para www.diariomunicipal.com.br/agm posicionamento sobre este fato, sob pena de penalização de acordo com as sansões previstas nos termos da Lei Federal. A empresa F XAVIER CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.573.458/0001-63, respondeu por e-mail as solicitações na data de 22/10/2024, informou que entrou em contato com a Sra. Thallianne agendou reunião presencial no dia 25/10/2024 as 09hrs em Trindade para visitar a obra e identificar a causa e definir data para iniciar as restaurações que se fizerem necessários. No dia 31/01/2025 foi entregue pessoalmente ao Eng. Lucas Camargo Silva, representante da empresa F XAVIER CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.573.458/0001-63, o 3° (terceiro) Ofício (Notificação n° 55/2024) da Superintendência de Planejamento, Projetos e Supervisão de Obras Públicas, informou de contratada que a mesma iria informar o mais breve uma data para o início das obras de restauração na represa do Parque Hugo Reis, porém, no ofício informa que desde a data da reunião a empresa contratada não entrou em contato com o departamento de engenharia, bem como não responde e-mail e não reponde as solicitações por telefone. Neste ofício foi solicitado novamente o envio imediato dos ensaios CBR, e de caracterização do solo, utilizado para execução da barragem. Ressalta que durante vistoria in loco, foram identificadas falhas executivas que dão indícios das causas que podem ter levado o E/OU das manilhas e/ou não realização de compactação manual no tubo de descarga. Foi solicitado o reparo imediato mencionado acima a contar do recebimento desta notificação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para posicionamento sobre este ato, sob pena de penalização de acordo com os sansões previstas nos termos da Lei Federal. Diante dos fatos, venho formalmente COMUNICAR a instauração de processo administrativo para aplicação de sanções administrativas, com fulcro na cláusula Nona (Das Regras Relativas às Penalidades), do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n° 028/2024, em virtude do descumprimento por parte da empresa F XAVIER CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.573.458/0001- 63, pelo rompimento da talude do barramentos da represa do Parque Hugo Reis e pelo não reparo imediato da mesma, e pelo imediato dos ensaios CBR, e de caracterização do solo, utilizado para execução da barragem, que por ela foram adjudicados e homologado na Concorrência Eletrônica n° 005/2024. Diante do exposto, venho, no uso de minhas atribuições legais e com amparo na legislação Federal que rege as contratações, pelo presente, NOTIFICAR a empresa F XAVIER CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.573.458/0001-63, na pessoa de seu representante legal, a manifestar-se formalmente acerca dos fatos narrados na presente notificação, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento desta notificação, oportunidade em que deverá juntar documentos probatórios do que for alegado, restando caracterizado o direito ao contraditório e ampla defesa, previstos no art.5°, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil. Informo, por fim, que a falta de defesa por parte da notificada e a apresentação fora do prazo concedido, implicará na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. dia Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Trindade/GO, 12 de março de 2025. _______________________ JOSIMAR DA MOTA GONÇALVES ______________________ WELITON FERNANDO DE OLIVEIRA _______________________ FERNANDO CRISTINO DE QUEIROZ 78 Publicado por: Pabrício de Souza Nascimento Código Identificador:B1FED949
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/agm