PREGÃO ELETRÔNICO 025/2024

Município: Alto Horizonte [GO]

Identificador desta licitação: DM-N-B5F4CC74

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 10/12/2024 09:30

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (GO)

Objeto: PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO 025/2024 MUNICIPIO DE NOVA ROMA- GO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2024 (Plataforma Licita+ Brasil) Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para locação de diversas estruturas e equipamentos necessários para a realização do evento comemorativo de Ano Novo 2024/2025, incluindo montagem e desmontagem de palcos, sonorização, instalação de tendas, camarins e serviços pertinentes, segurança, banheiros químicos, iluminação e afins, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, conforme condições previstas no Termo de Referencia/ETP.Tipo: Menor preço por item. Data e hora 42 da sessão de disputa: 10/12/2024, às 09:30h (horário de Brasília). LOCAL: Sistema eletrônico da Plataforma Licita+ Brasil, através do site www.licitamaisbrasil.com.br

Observações: Os interessados poderão retirar o Edital através do site: www.licitamaisbrasil.com.br ou através do portal do município: www.novaroma.go.gov.br e se credenciarem junto www.licitamaisbrasil.com.br. licita@novaroma.go.gov.br ou pelo telefone (62) 999145570 de seg a sex das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. PROCESSO Nº 23347/2024 Assunto: Aditivo de Prazo INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura III º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 20/2022 TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ALTO HORIZONTE, POR SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DO OUTRO A EMPRESA HIGTEC LOCAÇÃO LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA ME, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBEJTO CONTRATUAL NA FORMA ABAIXO: Á SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE ALTO HORIZONTE/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 41.571.516/0001-73, com sede nesta cidade de Alto Horizonte - Estado de Goiás, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Srº LUIZ BORGES DA CRUZ, inscrito no CPF nº 348.752.391-49, residente e domiciliado nesta urbe, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa HIGTEC LOCAÇÃO LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 18.383.387/0001-78, com sede na Av. Rio Preto, SN, Qd 02, Lt 05, Setor Nossa Senhora Aparecida , CEP: 76.560-000, Alto Horizonte - GO, representado pelo Sr. JOÃO HENRIQUE BARROS, inscrito no RG nº 1203150 SSP-GO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO nos termos da Lei Federal nº 8666/1993, com fulcro nos artigos 57, inc. II e 65, inciso II, alínea “d”, ao contrato supracitado, mediante os termos das cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 1.1. As partes constituem como objeto do presente Termo de Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato para 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de novembro de 2024 até 25 de novembro de 2025. 1.2. O valor global para todo período de vigência é de R$ 419.562,24 (Quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), pagos em parcelas de R$ 34.963,52 Trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos). 1.3. PARÁGRAFO ÚNICO - o prazo de vigência e execução do contrato poderá ser prorrogado, pelo prazo máximo previsto na Lei nº 8.666 de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. À CONTRATADA poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO 4.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.7. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 5.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato as razões descritas no art. 78, incisos I a XVIII da Lei n° 8.666 de 1993. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES / PRORROGAÇÕES 6.1. Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo65, I e II, da Lei n° 8.666/93, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal. 6.2. Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos artigos. 57 e 65 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES 7.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, poderá incorrer na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do presente instrumento a parte que descumprir qualquer cláusula ou condição nele ajustada. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas resultantes a que se refere o contrato serão cobertas pelo Município de Alto Horizonte-GO através do orçamento vigente no exercício de 2024. Órgão 16 Ficha: 300 Sub:12 Fonte: 100/170 PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. 8.2. O valor supracitado, por ser meramente estimativo, poderá ser aditivado, quando suprimido, aumentado por reajuste determinado segundo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) pela Secretaria Municipal de Infraestrutura ou acréscimo da demanda e/ou também por remanejamento de recursos, conforme definido pela Administração, durante a execução do Contrato. www.diariomunicipal.com.br/agm Nova Roma-GO, 26 de novembro de 2024. ELIZIANE FERREIRA DA SILVA Pregoeiro ao Informações Izabela Candido da Silva Código Identificador:B5F4CC74

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