PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
Município: Iranduba (AM)
Identificador desta licitação: DM-N-B9AHF9WGD
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Iranduba
Abertura: 18/09/2024 00:00
Objeto: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 722/2024 – GAB/PMI DESIGNA servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024, 006/2024 referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2024, 015/2024 CONTRATO N° 177/2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA , Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município. das Impessoalidade, Moralidade e Eficiência. RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR o (a) servidor (a) Sr. (a) RONALDO ADRIANO MEDEIROS PEDROZA, PEDROZA no cargo de Coordenador, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba, COMO FISCAL TITULAR , e o (a) servidor(a) Sr. (a) CLEISON AZEVEDO DIAS, no cargo de Coordenador, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba, COMO FISCAL SUBSTITUTO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 , referente a ATA DE 015/2024 CONTRATO N° 177/2024, que tem como PERMANENTE PARA MOBILIAR 09 (NOVE) UBS DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM”, IRANDUBA/AM” que celebram entre si a Prefeitura Municipal de Iranduba e os fornecedores: 216 MATERIAL HOSPITALAR LTDA, AUTENTIC NORTH PRODUTOS HOSPITALARES E MATERIAL EXPEDIENTE LTDA, C.A.D FILHO LTDA, EQUIPSUL COMERCIO ASSISTÊNCIA TÉCNICA EQUIPAMENTOS A SAÚDE - EIRELI, FAZ VENDAS LTDA, FM TECH SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAIS LTDA, FRANCISCO IDOMARK RABELO DAMASCENO, GLO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR LTDA, K.A ANDRADE DA SILVA LTDA, KDN COMERCIO ATACADISTA LTDA, LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, M.K.R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, MA COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICO EIRELI-ME, MRM HOSPITALAR LTDA, SEVENTEC COMERCIO LTDA, SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA, VANGUARDA INFORMATICA LTDA, WSV CONSTRUÇÃO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E POIO ADMINISTRATIVO LTDA, e XP COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria. Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. § 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. § 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 22 de agosto de 2024. Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 17 de setembro de 2024. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÕES - CGL - PMI AVISO DE LICITAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006-2024 A Comissão Municipal de Contratação - CMC da Prefeitura Municipal de Iranduba, Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Iranduba/AM, por meio da Comissão Municipal de Compras, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 alterado pelo Decreto Federal n° 11.871 de 29 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE DE CARGA (VEÍCULOS), PARTINDO DE BRASÍLIA/DF E COM DESTINO FINAL MANAUS/AM. COM SEGURO, de Link: www.portaldecompraspublicas.com.br. Horário da Fase de Lances: 09h01 às 16h (horário Brasília) conforme especificações e anexos constantes no edital. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante o cadastramento das empresas na plataforma informada
Observações: Os interessados poderão ter acesso ao edital e demais informações através do Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do sistema de compras do Município, disponível no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Iranduba, 18 de setembro de 2024. EMERSON TAKESHI TASHIRO CHIRANO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Publicado por: Emerson Takeshi Tashiro Chirano Código Identificador: B9AHF9WGD
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