PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00021/2025

Cidade: Brejinho (PE)

Identificador desta licitação: DM-N-BD10F6BF

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Brejinho

Abertura: 14/08/2025 00:00

Valor: R$ 324.215,00

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00021/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00021/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025 Aos 14 dias do mês de agosto de 2025, na sede do Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Severino da Costa Nogueira, Nº. 153, Centro, Brejinho - PE, CEP: 56.740-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.358.173/0001-00, por seu representante legal GILSOMAR BENTO DA COSTA, CPF: 781.085.004-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00021/2025 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO, PINTOR, AJUDANTE DE PEDREIRO, AJUDANTE DE PINTOR, ELETRICISTA E MARCENEIRO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPAROS E PINTURAS, DOS PRÉDIOS PÚBLICOS PERTENCENTES OU VINCULADOS AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, PRAÇAS, VIAS PÚBLICAS, resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Severino da Costa Nogueira, Nº. 153, Centro, Brejinho - PE, CEP: 56.740-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.358.173/0001-00, por seu representante legal GILSOMAR BENTO DA COSTA, CPF: 781.085.004-00. VENCEDOR: LISERVE SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o nº 12.733.168/0001-95, com sede na Rua Pedra Branca, 368, CX PST 009, Bairro Belo Horizonte, Município de Patos-PB, CEP: 58.704- 020, através do seu representante legal o Sr. EDÍLIO DE LIRA BRITO, CPF: 056.584.474-10 e CNH: 7274460 SDS/PE, residente e domiciliada na Cidade de São José do Egito – PE. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORA POR HORA DE PEDREIRO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR 6000 DE PEDREIRO E PINTIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3 POR HORA DE PINTOR 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORA POR HORA DE ELETRICISTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5 POR HORA DE MARCENEIRO TOTAL VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 324.215,00 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil Duzentos e Quinze Reais) CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação e publicação, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 18 A existência de preços registrados implicará compromisso da prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00021/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Brejinho -PE, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê- lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 4.1. O licitante ou o contratado será administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; www.diariomunicipal.com.br/amupe VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 4.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 4.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto; III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 4.2.2. A sanção prevista no inciso I do item 4.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 4.2.3. A sanção prevista no inciso II do item 4.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021. 4.2.4. A sanção prevista no inciso III do item 4.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Conceição, pelo prazo de 3 (três) anos. 4.2.5. A sanção prevista no inciso IV do item 4.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. responsabilizado precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I - Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal. 4.2.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 4.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19 4.2.8. A aplicação das sanções previstas no item 4.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 4.2.9. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 4.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 4.2.10. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 4.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00021/2025 e seus anexos, e a proposta vencedora do referido certame: CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Itapetim – PE. Brejinho - PE, 14 de agosto de 2025. Prefeitura Municipal De Brejinho GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Constitucional LISERVE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 12.733.168/0001-95 Publicado por: Romario Rodrigues da Silva Código Identificador:BD10F6BF

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